DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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b) Núcleo de Recursos Humanos;
c) Unidade de Compras e Almoxarifado;
d) Unidade de Arquivo e Patrimônio;
e) Unidade de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde;
f) Assistência de Expedientes.
Diretoria de Planejamento:
a) Núcleo de Regulação;
b) Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria;
c) Assistência de Expedientes.
Diretoria de Infraestrutura Tecnológica:
a) Núcleo dos Sistemas de Informação da Atenção Primária a Saúde;
b) Núcleo dos Sistemas de Informação da Vigilância em Saúde;
c) Núcleo dos Sistemas de Informação da Assistência Farmacêutica;
d) Núcleo dos Sistemas de Informação da Rede de Frio / Imunização;
e) Assistência de Expedientes.
Diretoria de Assistência Farmacêutica:
Núcleo de Farmácia Pública Central;
Núcleo da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF;
Núcleo de Farmácia Viva;
Assistência de Expedientes.
Diretoria de Atenção Primária à Saúde:
Núcleo de Saúde da Família e Comunidade;
Núcleo de Saúde Bucal;
Núcleo de Unidade Básica de Saúde (VIDE Lei Municipal n° 1.050/18);
Núcleo de Prevenção e Promoção da Saúde;
Unidade de Equidade em Saúde de Populações Específicas;
Assistência de Expedientes.
Diretoria de Atenção Secundária / Especializada:
Núcleo de Saúde Mental;
Núcleo de Urgência e Emergência;
Núcleo de Atenção Especializada;
Núcleo de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência;
Assistência de Expedientes.
Diretoria de Vigilância à Saúde:
a) Núcleo de Vigilância Sanitária;
b) Núcleo da Rede de Frio / Imunização;
c) Unidade de Vigilância Epidemiológica;
d) Unidade de Vigilância Ambiental e Zoonoses;
e) Unidade de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
f) Unidade de Vigilância Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a gratificação pelo exercício da função pública de Médico Auditor, no
valor de R$2.230,00 (dois mil, duzentos e trinta reais) sobre o salário base do servidor nomeado, competindo-lhe as ações de auditoria em saúde,
extensível a profissional médico ocupante do cargo de provimento efetivo, temporário, ou ao que, de qualquer forma, preste serviços ao Município
no âmbito do Sistema Único de Saúde, a ser nomeado através de portaria pelo Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO
Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho tem por atribuições:
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais
do Governo Municipal e a legislação vigente;
Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do
Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente;
Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente
da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único
de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido
violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Administrar o funcionamento e a manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem o Sistema Municipal de Assistência Social;
Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e
famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Socioassistencial, sobre a situação da Assistência Social no
Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda;
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias
para o desenvolvimento social do Município;
Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer
assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;
Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em
situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes
programas na melhoria de qualidade e na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e
o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da
sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
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