DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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b) Núcleo de Recursos Humanos; 
c) Unidade de Compras e Almoxarifado; 
d) Unidade de Arquivo e Patrimônio; 
e) Unidade de Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Saúde; 
f) Assistência de Expedientes. 
Diretoria de Planejamento: 
a) Núcleo de Regulação; 
b) Núcleo de Controle, Avaliação e Auditoria; 
c) Assistência de Expedientes. 
Diretoria de Infraestrutura Tecnológica: 
a) Núcleo dos Sistemas de Informação da Atenção Primária a Saúde; 
b) Núcleo dos Sistemas de Informação da Vigilância em Saúde; 
c) Núcleo dos Sistemas de Informação da Assistência Farmacêutica; 
d) Núcleo dos Sistemas de Informação da Rede de Frio / Imunização; 
e) Assistência de Expedientes. 
Diretoria de Assistência Farmacêutica: 
Núcleo de Farmácia Pública Central; 
Núcleo da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF; 
Núcleo de Farmácia Viva; 
Assistência de Expedientes. 
Diretoria de Atenção Primária à Saúde: 
Núcleo de Saúde da Família e Comunidade; 
Núcleo de Saúde Bucal; 
Núcleo de Unidade Básica de Saúde (VIDE Lei Municipal n° 1.050/18); 
Núcleo de Prevenção e Promoção da Saúde; 
Unidade de Equidade em Saúde de Populações Específicas; 
Assistência de Expedientes. 
Diretoria de Atenção Secundária / Especializada: 
Núcleo de Saúde Mental; 
Núcleo de Urgência e Emergência; 
Núcleo de Atenção Especializada; 
Núcleo de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; 
Assistência de Expedientes. 
Diretoria de Vigilância à Saúde: 
a) Núcleo de Vigilância Sanitária; 
b) Núcleo da Rede de Frio / Imunização; 
c) Unidade de Vigilância Epidemiológica; 
d) Unidade de Vigilância Ambiental e Zoonoses; 
e) Unidade de Vigilância em Saúde do Trabalhador; 
f) Unidade de Vigilância Alimentar e Nutricional. 
  
Parágrafo único. Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a gratificação pelo exercício da função pública de Médico Auditor, no 
valor de R$2.230,00 (dois mil, duzentos e trinta reais) sobre o salário base do servidor nomeado, competindo-lhe as ações de auditoria em saúde, 
extensível a profissional médico ocupante do cargo de provimento efetivo, temporário, ou ao que, de qualquer forma, preste serviços ao Município 
no âmbito do Sistema Único de Saúde, a ser nomeado através de portaria pelo Chefe do Poder Executivo. 
  
SEÇÃO III 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO 
Art. 27. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho tem por atribuições: 
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais 
do Governo Municipal e a legislação vigente; 
Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do 
Município, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente; 
Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social, decorrente 
da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o Sistema Único 
de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; 
Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido 
violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; 
Administrar o funcionamento e a manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem o Sistema Municipal de Assistência Social; 
Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e 
famílias em situação de risco e vulnerabilidade social; 
Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de Informação e Vigilância Socioassistencial, sobre a situação da Assistência Social no 
Município, que contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e transferência de renda; 
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias 
para o desenvolvimento social do Município; 
Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer 
assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores; 
Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em 
situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes 
programas na melhoria de qualidade e na situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e 
o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; 
Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da 
sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades; 

                            

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