DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos
municipais;
Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade desenvolvidas pela rede
socioassistencial, em consonância com Sistema Único da Assistência Social;
Realizar a vigilância social das situações de vulnerabilidades e riscos socioassistenciais;
Coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme a legislação vigente;
Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais;
Atuar no campo intersocial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;
Propor políticas públicas voltadas à ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos
municipais, observando as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero;
Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual e Anual de Assistência Social;
Elaborar o relatório da gestão política municipal de Assistência Social;
Elaborar e executar proposta orçamentária de Assistência Social;
Elaborar e desenvolver uma política de recursos humanos conforme as normas vigentes relativas à operacionalização dos recursos humanos;
Em coordenação com as demais secretarias, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas
por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
Articular-se com as demais secretarias de atuação programática, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que necessitem de
coordenação interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos;
Em coordenação com a Procuradoria do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
Em coordenação com as demais secretarias, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos
compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas de assistência social no Município;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 28. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho a seguinte estrutura de órgãos
diretamente subordinados ao titular da pasta:
Secretaria Executiva;
Assessoria Governamental;
Assessoria Técnica de Gestão do Trabalho;
Assessoria Técnica de Vigilância Socioassistencial;
Diretoria de Gestão Financeira e Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
Assistência de Expedientes;
Diretoria de Apoio Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal:
a) Núcleo de Almoxarifado;
b) Núcleo de Arquivo e Patrimônio;
c) Núcleo de Recursos Humanos:
c.1) Assistência de Expedientes.
d) Núcleo de Transportes;
Diretoria de Políticas Públicas de Juventude e de Inclusão Social:
Assistência Especial de Políticas Públicas;
Núcleo de Defesa de Direitos:
b.1) Unidade de Segurança Alimentar Nutricional.
Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados;
Núcleo de Acesso à Documentação:
d.1) Assistência de Expedientes.
Diretoria de Proteção Social Básica:
Núcleo de Administração do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS 1;
Núcleo de Administração do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS 2;
Núcleo de Gestão de Ações, Programas e Projetos de Assistência Social;
d) Assistência de Expedientes.
Diretoria de Proteção Social Especial:
Unidade do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:
a.1) Assistência de Expedientes;
Unidade de Medidas Socioeducativas e Judiciais.
Núcleo de Trabalho e Renda;
Diretoria de Assistência Comunitária e Habitação:
Unidade de Programas Habitacionais e Sanitários.
Diretoria de Cadastramento Único e Programa Bolsa Família:
Assistência de Expedientes.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
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