DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3423 
 
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Formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, 
pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando ao fortalecimento da identidade local e à valorização da 
diversidade cultural do Município; 
Promover, coordenar e executar programas e ações relativos ao desenvolvimento da economia cultural do Município, visando à integração social e 
produtiva das comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal; 
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de 
qualquer iniciativa; 
Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais; 
Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e 
comunitárias do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
Administrar o funcionamento, a manutenção e a qualidade da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de cultura; 
Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais como instrumentos de inclusão social no Município; 
Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município; 
Executar os serviços de biblioteca municipal, de circulação, guarda e controle do acervo documentário cultural, promovendo sua divulgação no 
âmbito da Administração Municipal e junto ao público em geral; 
Favorecer a criação e a manutenção de museus, teatros e casa de espetáculos, bem como desenvolver campanhas de apoio aos artistas de forma 
geral; 
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à 
melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente; 
Promover a estruturação e organização das cadeias produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no 
desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do 
Município; 
Fomentar programas destinados à formação e qualificação da força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e 
competitividade do turismo no Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa; 
Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das 
oportunidades do turismo receptivo e de negócios de Várzea Alegre, visando ao respeito das normas ambientais vigentes e à integração social e 
produtiva da população economicamente ativa do Município; 
Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes turísticos nos âmbitos estadual e nacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e 
privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo 
prazo do Município; 
Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, no âmbito nacional, a fim de consolidar a 
imagem de Várzea Alegre como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios; 
Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais, e a 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro 
das normas superiores de delegações de competências; 
Articular-se com as demais Secretarias de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de 
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos; 
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; 
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; 
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; 
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações 
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas; 
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e 
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços 
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria; 
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria; 
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço. 
Art. 34. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao 
titular da pasta: 
Secretaria Executiva; 
Assessoria Executiva; 
Núcleo de Arte, Cultura e Eventos: 
Unidade de Promoção Artística e Difusão Cultural; 
Assistência de Expedientes; 
Núcleo de Desenvolvimento das Potencialidades Turísticas: 
Assistência de Expedientes; 
Núcleo de Fomento à Leitura e Preservação da Memória Cultural: 
Assistência de Expedientes. 
SEÇÃO VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Art. 35. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atribuições: 
Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em 
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, em especial a Lei 731/2012, no que não contrariar a presente lei; 
Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e ao uso sustentável dos recursos 
ambientais, no âmbito das competências do Município; 
Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em 
consonância com a legislação vigente; 
Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito 
das competências do Município; 
Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de meio ambiente; 
  
Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e 
ambientais do Município, em consonância com a legislação vigente; 

                            

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