DOMCE 22/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3423
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Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, assim como todos os contratos
de obras e serviços de engenharia da Prefeitura Municipal;
Assistir as demais Secretarias Municipais na execução de obras e serviços de engenharia, no que couber, em relação às atribuições constantes deste
artigo;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 38. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao
titular da pasta:
Secretaria Executiva;
Diretoria Municipal de Engenharia e Arquitetura:
Assessoria de Engenharia e Arquitetura;
Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia;
Núcleo de Projetos de Arquitetura e Desenho;
c.1) Assistência de Expedientes;
Núcleo de Acompanhamento de Execução de Projetos:
d.1) Assistência de Expedientes;
Diretoria Municipal de Urbanismo:
Núcleo de Fiscalização e Avaliação de Obras:
a.1) Unidade de Fiscalização de Habitação;
a.2) Assistência de Expedientes;
b) Núcleo de Apoio Operacional:
b.1) Assistência de Expedientes.
SEÇÃO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 39. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por atribuições:
Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um
instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito do Município;
Promover o acesso à prática do esporte, do lazer e da atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à
integração e inclusão social;
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, do
lazer e das atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e aos
órgãos representativos da comunidade;
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de
promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações
correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional de eventos e campeonatos esportivos;
Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer tanto nas escolas municipais como nas comunidades, articuladas com a Secretaria Municipal
de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho;
Promover programas esportivos para portadores de necessidades especiais;
Promover incentivos aos jovens talentos;
Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física das unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer
e de atividade física;
Realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro
das normas superiores de delegações de competências;
Articular-se com as demais Secretarias de atuação programática no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o
cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias
para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas;
Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços
diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria;
Assinar, por seu titular, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria;
Cumprir todas as obrigações assemelhadas que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Art. 40. Compreende o Organograma da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a seguinte estrutura de órgãos diretamente subordinados ao titular
da pasta:
Secretaria Executiva;
Núcleo de Incentivo e Fomento ao Esporte:
Assistência de Expedientes;
Unidade de Lazer e Iniciação ao Esporte;
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