DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
CPSPS N.º 42/2024 PROCESSO N.º 23115.006405/2024-45. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: Rita de Cassia Pereira de Carvalho. Objetivo: Ministrar
aulas como Professor Substituto. VALOR MENSAL: Equivalente a Professor Adjunto - A.
PRAZO DE VIGÊNCIA: vigerá a partir do início de suas atividades, este limitado ao prazo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo exceder a 24
(vinte e quatro) meses no seu total. DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2024.
EXTRATO DE RESCISÃO
TRCPS Nº 0948509/2024 PROCESSO Nº 23115.008124/2024-27. Rescisão do Contrato nº
358/2022-GAB/REIT de Prestação de Serviços, que entre si celebram a UNIVERS I DA D E
FEDERAL DO MARANHÃO, CNPJ: 06.279.103/0001-19 e SUELLEN NOGUEIRA LINARES LIMA ,
CPF ***.480.998-**, a contar de 30/03/2024. DATA DA ASSINATURA: 21/03/2024.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00037/2024 publicado no D.O de 2024-03-22, Seção 3.
Onde se lê: Assinatura: 19/02/2024. . Leia-se: Assinatura: 23/02/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2024).
FACULDADE DE MEDICINA
EDITAL Nº 3/FM, DE 21 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE A ADESÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO
SUPERIOR BRASILEIRAS QUE OFERTAM CURSOS DE MEDICINA RECONHECIDOS PELO
MEC PARA OFERTAREM VAGAS PARA ESTUDOS COMPLEMENTARES DE
R E V A L I DAÇ ÃO
DE DIPLOMA DE MÉDICO OBTIDO NO EXTERIOR, EM CUMPRIMENTO AS DECISÕES
JUDICIAIS PROFERIDAS PELO JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Em cumprimento as Decisões Judiciais proferidas pelo Juízo da 3ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso, a DIRETORA DA FACULDADE DE
MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a reabertura do Edital de adesão das Instituições Públicas de
Ensino Superior Brasileiras (IES), permitindo que as instituições privadas, que ofertam
cursos de medicina devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, também
possam aderir ao Edital, e ofertarem vagas para realização de Estudos Complementares
de Revalidação de Diploma de Médicos Obtido no Exterior, de acordo com a ordem
decrescente de classificação dos candidatos na II Etapa do Edital nº 001/FM/2022. A
adesão das IES será regida por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso
existam, estabelecendo as normas relativas ao processo.
1. Das disposições preliminares:
1.1 O Processo de adesão das IES obedecerá às seguintes diretrizes:
1.1.1. Resolução CNE/CES Nº. 03 de 20 de junho de 2014, que Institui
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras
providências, alterada pela Resolução CNE/CES nº 3, de 3 de novembro de 2022;
1.1.2. Resolução CNE/CES Nº. 01 de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre
normas referentes à
revalidação de diplomas de cursos de
graduação e ao
reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado),
expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
1.1.3. Edital nº 001/FM/2022 de 16 de agosto de 2022, que estabelece
normas relativas ao Processo de Revalidação de Diploma de Médico Graduado no
Exterior da UFMT;
1.1.4. Regulamento para a realização de Estudos Complementares em outras
Instituições Públicas Brasileiras de Ensino Superior que ofertam Curso de Medicina
reconhecido pelo MEC, de 16 de agosto de 2022;
1.1.5. Regulamento para a realização de Estudos Complementares em outras
Instituições Públicas Brasileiras de Ensino Superior que ofertam Curso de Medicina
reconhecido pelo MEC, de 16 de agosto de 2022;
Decisões Judiciais proferidas pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Estado de Mato Grosso;
1.2. A Adesão de Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior
Brasileiras para ofertar vagas para Estudos Complementares de que trata este Edital é
destinado aos candidatos inscritos na III Etapa do Processo de Revalidação de Diploma
de Médico Graduado no Exterior 2022 - Edital nº 001/FM/2022, de acordo com a
ordem decrescente de classificação.
1.3 A
Duração dos
Estudos Complementares
será de
acordo com
a
quantidade de acertos na II Etapa do Processo de Revalidação de Diploma de Médico
Graduado no Exterior (Edital nº 001/FM/2022), que será da seguinte forma:
a) Abaixo de 60 até 30 pontos: o candidato deverá cumprir uma carga
horária de 2.250 horas, no período de 12 meses;
b) Abaixo de 30 pontos: o candidato deverá cumprir uma carga horária de
3.500 horas, no período 18 meses.
1.4. Os Estudos Complementares nas IES deverão ser realizados sob a forma
de estágio supervisionado, visando a complementação dos conteúdos existentes em
curso de Medicina do Brasil, conforme regulamento e plano de estudos ofertados pela
Faculdade de Medicina da UFMT, nos seguintes cenários de prática:
a) Hospitais de ensino e/ou hospitais que tenham programa de residência
médica e/ou hospitais que funcionem com capacidade adequada para campo de
estágio de graduação em Medicina e que prestem atendimento médico ambulatorial e
em regime de internação pelo SUS;
b) Cenários de prática pertencentes a rede estadual e municipal de saúde:
Unidades
básicas
de Saúde,
Estratégia
Saúde
da
Família, Unidade
de
Pronto
Atendimento e Centro de Atenção Psicossocial.
c) Laboratórios de habilidades e simulação clínica.
1.4.1 Redes de saúde com atendimento pelo Sistema Único de Saúde nos
três níveis de atenção, com no mínimo 30% da carga horária na área de Medicina de
Família e Comunidade e Urgência e Emergência, com predominância da primeira.
2. Das Informações e documentações a serem apresentadas pelas IES
2.1. Das informações:
2.1.1. Nome da IES e da Mantenedora, se for o caso, CNPJ, natureza
jurídica, endereço completo;
2.1.2. Nome do Reitor e Pró-Reitor de Graduação ou similar, assim como
dos responsáveis pelo curso de medicina e coordenador do curso de estudos
complementares, com os contatos telefônicos e e-mails.
2.2 Das documentações:
2.2.1. Portaria de Reconhecimento ou renovação de reconhecimento do
curso de medicina publicada no D.O.U;
2.2.2.
Documento
de
aprovação
da
oferta
do
Curso
de
Estudos
Complementares pela unidade acadêmica e demais instâncias superiores da IES ;
2.2.3. Projeto pedagógico do curso;
2.2.4. Regulamento do Internato da IES ofertante;
Planos de estudos das disciplinas, com as seguintes especificações: carga
horária total, carga horária prática, carga horária teórica, ementa, objetivo geral,
objetivos específicos, habilidades e competências, procedimentos de ensino (técnicas,
recursos), bibliografia básica (indicar edições), planilha anual das rotações;
2.2.5. Planos de estudos das disciplinas, com as seguintes especificações:
carga horária total, carga horária prática, carga horária teórica, ementa, objetivo geral,
objetivos específicos, habilidades e competências, procedimentos de ensino (técnicas,
recursos), bibliografia básica (indicar edições), planilha anual das rotações;
2.2.6. Critérios de Avaliação;
2.2.7. Relação de docentes e
preceptores (médicos e enfermeiros)
envolvidos, com inscrições no Conselho Regional de Medicina ou Enfermagem, com as
respectivas titulações acadêmicas, cidades e locais de realização do curso;
2.2.8. Número de vagas ofertadas no Curso de Graduação em Medicina e
Número de Vagas a serem ofertados no Curso de Estudos Complementares;
2.2.9. Suporte acadêmico (biblioteca, laboratório de simulação realística,
salas de aulas com capacidade para atender todos os revalidandos, espaço físico com
recursos de informática e acesso à internet, etc).
2.2.10. Cópia dos convênios firmados com instituições públicas ou privadas
para uso dos cenários de práticas estabelecidos no subitem 1.4, caso sejam próprios,
especificar.
2.2.11. As IES Públicas que ofertarem vagas, especialmente para candidatos
considerados
oficialmente como
refugiados
estão
dispensadas das
formalidades
acima.
3 Da inscrição da IES.
3.1. Poderão inscrever-se, para este edital, Instituições Públicas e Privadas
de Ensino Superior Brasileiras que ofertam curso de Medicina reconhecidos pela
Ministério da Educação.
3.2. O período para recebimento das propostas de adesão das IES Públicas
e Privadas para a oferta dos Estudos Complementares será de 09 a 15 de abril de
2024
3.3. As propostas deverão ser protocoladas via Sistema Eletrônico de
Informação da UFMT (SEI!/UFMT), preenchendo o Formulário de Inscrição da IES
(disponível no SEI!/UFMT) e anexando as documentações estabelecidas nos subitens
2.2.1 a 2.2.10.
3.4. Os documentos deverão ser digitalizados e anexados em formato PDF
no sistema SEI! UFMT!.
3.5. O formulário de inscrição
deverá conter assinatura do dirigente
responsável pela instituição (assinatura digital via Sistema Eletrônico de Informação da
UFMT SEI! UFMT).
4 Para o credenciamento e análise do número de vagas solicitadas
considerar-se-á:
4.1. Número de vagas oficiais do curso de medicina da IES autorizadas pelo
MEC, avaliação dos documentos apresentados nos subitens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.4,
2.2.5, 2.2.6, 2.2.7, 2.2.8, e a estrutura disponibilizada (subitens 2.2.9 e 2.2.10).
5 Das Responsabilidades da Instituição de Ensino Ofertante do Curso de
Estudos Complementares.
5.1. Matricular o complementando como aluno especial em disciplinas
curriculares obrigatórias do internato médico do Curso de Medicina ou em cursos
sequenciais ou de extensão devidamente aprovados na Instituição de Ensino Superior,
garantindo direitos e deveres iguais aos demais estudantes da instituição;
5.2. Contratar, em favor do complementando, seguro contra acidentes
pessoais;
5.3. Fornecer à Instituição Hospitalar, por escrito, todos os dados relativos
ao seguro contra acidentes pessoais em favor do complementando, notadamente os
relativos ao
nº da apólice,
nome da
seguradora e especificação
da cobertura
assegurada.
6 Das disposições finais.
6.1. Após a divulgação do número de vagas aprovadas pela FM/UFMT por
instituição e cidade, a relação de alunos matriculados nos cursos de complementação
das IES deverá ser enviada para a Faculdade de Medicina da UFMT no início do curso.
Qualquer modificação deverá ser encaminhada imediatamente para o Setor de
Revalidação de Diploma de Médico da UFMT.
6.2. Não será considerado aluno regular do Curso de Complementação o
complementando que não esteja inscrito e convocado para a realização dos Estudos
Complementares (III Etapa do Edital nº 001/FM/2022) e, ainda sem autorização
assinada pelo Responsável da Faculdade de Medicina.
6.3. As IES Privadas ofertantes dos cursos de complementação deverão se
responsabilizar pelas passagens aéreas, hospedagem e transporte local para a comissão
de professores e técnicos da Faculdade de Medicina que poderá fazer visitas de
avaliação de novos campos e no mínimo duas visitas anuais de acompanhamento dos
estudos. As IES Públicas estão dispensadas das formalidades previstas neste item.
A apreciação
final das
propostas de adesão
através do
Edital de
Homologação será disponibilizada no dia 19 de abril de 2024, por meio do endereço
eletrônico: https://www.ufmt.br/unidade/revalida.
6.4. As IES Privadas ofertantes dos cursos de complementação deverão se
responsabilizar pelas passagens aéreas, hospedagem e transporte local para a comissão
de professores e técnicos da Faculdade de Medicina que poderá fazer visitas de
avaliação de novos campos e no mínimo duas visitas anuais de acompanhamento dos
estudos. As IES Públicas estão dispensadas das formalidades previstas neste item.
A apreciação
final das
propostas de adesão
através do
Edital de
Homologação será disponibilizada no dia 19 de abril de 2024, por meio do endereço
eletrônico: https://www.ufmt.br/unidade/revalida.
7 Dos Anexos
7.1. Anexo I. Regulamento de oferta de estudos complementares(consta
publicado na página https://www.ufmt.br/unidade/revalida).
BIANCA BORSATTO GALERA
Diretora Faculdade de Medicina/UFMT
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA
Termo de Parceria n.º 01/2024-UFMS, Processo n.º 23104.013292/2023-82.
Partícipes: Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, a Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, a Universidade Estadual do Mato
Grosso do Sul, o Instituto Federal do Mato Grosso do Sul e a Fundação de
Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura. Objeto: 2.1. O objeto do jurídico é
a cooperação e a conjunção de esforços para execução do Programa "Uma
Nova História para Educação fiscal do MS", atendendo a demanda do Plano
Estadual de Educação Fiscal - PEEF (PROFISCO II) da Secretaria de Estado de
Fazenda de Mato Grosso do Sul - órgão fomentador, figurando a Fundação de
Apoio à Pesquisa, ao Ensino e a Cultura - FAPEC como fundação de apoio dos
serviços a serem executados pelas instituições de ensino parceiras: Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Universidade Estadual de
Mato Grosso do Sul - UEMS e Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - IFMS,
conforme consta em Plano de Trabalho anexo, visando às condições mútuas de
cooperação em atividades inerentes à pesquisa e ao desenvolvimento científico
e tecnológico nos termos da Lei de Inovação Tecnológica nº. 10.973/2004.
Valor: R$2.097.013,66 . Data de assinatura: 29.02.2024. Vigência: 29.02.2024 a
28.02.2026. Assinam: O Reitor, Marcelo Augusto Santos Turine, pela UFMS e os
Representantes Legais pelas outras partes.
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