DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da
Comissão Avaliadora e outros presentes.
4.3.6. Apurado o resultado da Prova de Didática, a Comissão Avaliadora
elaborará o quadro de notas com o resultado final preliminar do concurso, com as notas
da Prova de Conhecimento, da Prova de Didática e da Prova de Títulos.
4.3.7. O resultado final preliminar será divulgado pelo presidente da Banca em
mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino que esteja realizando o
concurso. O presidente da Banca deverá encaminhar à CPPD o quadro de notas, assinado
por todos os membros da Comissão Avaliadora, no formato PDF, o qual será divulgado pela
SOC no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
4.3.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão
Av a l i a d o r a .
4.4. Da Prova de Títulos
4.4.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do
currículo do candidato pela Comissão Avaliadora.
4.4.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimento deverão entregar os
currículos, em 3 (três) vias impressas, na Secretaria do Departamento ou Instituto ou
Unidade de Ensino, até 3 (três) horas após o início da aula do primeiro candidato sorteado
para
a
Prova de
Didática,
seguindo
o
cronograma estabelecido
pela
Comissão
Av a l i a d o r a .
4.4.2.1. A Secretaria do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
emitirá protocolo de recebimento dos documentos de cada candidato, com a data e o
horário da entrega.
4.4.2.2. O candidato que deixar de entregar os documentos ou realizar a
entrega fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão
Avaliadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do
concurso.
4.4.3. O currículo deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos
e atividades de acordo com a sequência indicada no Anexo I da Resolução Consu nº
03/2023. O currículo deverá estar acompanhado de uma cópia impressa da planilha de
avaliação dos títulos devidamente preenchida pelo candidato, em formulário próprio,
disponível no sítio da UFV (www.ufv.br), e dos documentos comprobatórios impressos, em
uma via, para a Prova de Títulos. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados a
uma das cópias do currículo, devidamente identificados e respeitando a sequência
apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas no currículo
não comprovadas.
4.4.4. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares,
referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em
cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde
será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.4.5. 
Os 
títulos 
de
Graduação, 
Especialização/Residência, 
Mestrado,
Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos
casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.4.6. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios
deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Avaliadora possa
pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de
horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.4.7. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte
A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-
graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da
Resolução Consu nº 03/2023. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das
partes A e B.
4.4.8. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes
pesos: Atividades de Ensino: 2,5; Atividades de Pesquisa: 2,5; Atividades de Extensão: 2,5;
e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras Atividades: 2,5.
4.4.9. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima.
Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência
concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.4.10. A avaliação da parte B consistirá em:
4.4.10.1. Para efeito de aferição
da pontuação do candidato serão
consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo
como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.4.10.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B
do Anexo I da Resolução Consu nº 03/2023, em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino;
II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área,
atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.4.10.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.4.8 deste
Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pi representa o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Ni
representa o total de pontos obtidos em cada item.
4.4.10.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte
forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais
candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por
meio de regra de três simples.
4.5. Classificação final.
4.5.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado
será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, e de
Títulos, com duas casas decimais, sendo a última destas com arredondamento.
4.5.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá
prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão
obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de
Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; e c) maior nota na Prova de Títulos.
5. DOS recursos.
5.1. Nas etapas do concurso poderá ser interposto recurso pelo candidato,
cabendo à própria banca a competência do seu julgamento. O mérito do recurso somente
será examinado se presentes os respectivos requisitos de admissibilidade, especialmente a
tempestividade, a regularidade formal, a legitimidade e a inocorrência de preclusão
consumativa.
5.2. Considera-se
tempestivo o recurso
interposto dentro
do prazo
improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do exato instante da divulgação do
resultado da etapa no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
5.3. Considera-se formalmente regular o recurso que: I - for interposto por
intermédio de requerimento escrito; II - for devidamente fundamentado, por intermédio
da indicação precisa dos pontos da avaliação que deseja impugnar, assim como pela
exposição objetiva e clara dos argumentos em que baseia o pedido de reforma; e III - for
protocolizado perante a banca examinadora, por intermédio do endereço eletrônico
indicado no instante da abertura dos trabalhos.
5.4. É legitimado a interpor o recurso apenas o próprio candidato que possui
interesse na reforma da avaliação. Interposto o recurso contra o resultado de determinada
etapa, ocorrerá a preclusão consumativa, não podendo o candidato interpor um segundo
recurso, para impugnar o mesmo resultado, perante a banca examinadora.
5.5. Salvo quando for manifesta a ausência de qualquer dos quatro requisitos
de admissibilidade, a simples interposição do recurso produzirá, automática e
imediatamente, o efeito suspensivo, o que implicará as seguintes consequências: I - o
procedimento do certame continuará observando os prazos inicialmente definidos; II - o
candidato, mesmo que tenha sido desclassificado na etapa cujo resultado impugna por
intermédio do recurso, poderá participar da etapa subsequente, salvo se a decisão de
negar provimento ao recurso for divulgada antes do início desta última etapa; e III - as
notas atribuídas ao candidato na etapa subsequente àquela que foi impugnada pelo
recurso sujeitam-se à condição resolutiva de provimento do recurso, tornando-se ineficazes
em caso de negação de provimento.
5.6. O recurso será julgado por decisão fundamentada de modo explícito, claro
e congruente, que será encaminhado ao recorrente pelo presidente da banca, por
intermédio do endereço eletrônico cadastrado no momento da inscrição. Se mais de um
candidato interpuser recurso, a comunicação do resultado será feita na mesma ocasião,
mantida, contudo, a forma e a individualização previstas anteriormente.
5.7. O quadro de notas com o resultado final do concurso somente será
elaborado e divulgado após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o
certame.
6. Disposições Gerais.
6.1. O candidato admitido exercerá as funções de docência na subárea
específica do concurso e outras áreas dentro dos eixos estruturantes do Curso de
Medicina: Bases Morfofuncionais da Medicina, Mecanismos Básicos de Saúde e Doença,
Cuidado Integral à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, Cuidado Integral à
Saúde do Homem e do Idoso, Prática Profissional e Trabalho em Saúde, Laboratório
Aplicado à Clínica e atuar nos Programas de Residência Médica da UFV. Deverá se
responsabilizar por práticas pedagógicas integradas, inter e transdisciplinares, previstas no
projeto pedagógico do Curso de Medicina. Deverá, também, desenvolver atividades de
pesquisa e extensão, conforme programação de seu Departamento de lotação.
6.2. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na
Resolução Consu nº 03/2023, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações
pertinentes.
6.3. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no
sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br).
6.4. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria
de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e as cópias dos diplomas e históricos escolares dos
cursos de graduação e pós-graduação, para a conferência da autenticidade e arquivo de
uma cópia de cada documento, sob pena de desclassificação do candidato e revogação da
portaria de nomeação.
6.5. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência,
Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e,
ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.6. Mais informações podem ser
obtidas na Secretaria da Comissão
Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo
e-mail cppd@ufv.br.
Viçosa, 19 de março de 2024.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário de Órgãos Colegiados
Processo nº 23114.903484/2024-44.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 12/2024
RESULTADO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Secretário de Órgãos Colegiados da Universidade Federal de Viçosa, no uso
de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado
da seleção para Professor Substituto homologado pela Comissão Permanente do Pessoal
Docente:
1- CAMPUS UFV - VIÇOSA.
1.1. Departamento de Administração e Contabilidade. Edital de Seleção nº
02/2024 - Área: Gestão de Pessoas e Estratégia (23114.923557/2023-33).
Nenhum candidato aprovado.
MARCOS RIBEIRO FURTADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 154034
Número do Contrato: 12/2019.
Nº Processo: 23102.007501/2018-10.
Pregão. Nº 7/2019. Contratante: UNIRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO RJ.
Contratado: 10.565.981/0001-78 - LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA.. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência do contrato 12/2019 por 4 (doze) meses, a partir do dia
23/03/2024 até o dia 23/07/2024, conforme inciso ii do artigo 57 da lei 8.666/93..
Vigência: 21/03/2024 a 24/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.308.381,28.
Data de Assinatura: 21/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2024).
EDITAL Nº 116, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso
de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para
Professor Substituto, através do Edital nº 87, de 23 de Junho de 2023, publicado no DOU
em 26 de Junho de 2023, convoca o candidato aprovado e classificado abaixo relacionado
para entrega de documentos e exame pericial.
EDITAL DE ABERTURA Nº 38/2023
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO N° 87 DE 23 DE JUNHO DE 2023
PROFESSOR SUBSTITUTO - ASSISTENTE A / 40 HORAS SEMANAIS - DISCIPLINA:
GERÊNCIA DA PRODUÇÃO / GESTÃO DA QUALIDADE E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
.
Candidato Aprovado
.
4° aprovado - Reginaldo Schiavini
O candidato ao cargo de Professor Substituto convocado pelo presente Edital
deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do
candidato, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente
Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo:
1. Entrega dos documentos: documentos (Anexo I);
2. Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II);
O candidato deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do
exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II.
Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não
comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do
exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia
em Saúde, quando for o caso.
Em caso de dúvida o candidato poderá entrar em contato pelo endereço
eletrônico progepe.concursos@unirio.br
JOSÉ DA COSTA FILHO
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATENÇÃO:
todas as
cópias dos
documentos
deverão ser
apresentadas,
juntamente com o documento original para conferência, não sendo necessário apresentar
cópias autenticadas.
Seguem abaixo
os documentos exigidos
que devem
ser apresentados
presencialmente pelo candidato no dia agendado:
1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE.
2) UMA cópia frente e verso do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA
S I T U AÇ ÃO
CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo 30
dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br).
3) UMA cópia frente e verso da inscrição no PIS OU PASEP. OBS: não será
aceito o NIT (número de identificação do trabalhador).

                            

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