DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.041, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.008783/2024-
10, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JACKSON DA CONCEIÇÃO
TRINDADE DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3376133, ocupante do emprego de Datilógrafo -
NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR -assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 3.044, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.009766/2024-91
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público do empregado público PAULO
JORGE DOS SANTOS FARIAS, matrícula SIAPE nº 3375827, ocupante do emprego de Técnico
Bancário - NI oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional do Trabalho no
Amazonas -SRTb-AM do Ministério do Trabalho e Emprego,, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas -SRTb-AM
assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.187, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro
de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal Cível
e Criminal da SJAC, nos autos do Processo n° 1000478-75.2022.4.01.3000, considerando o
disposto no Processo SEI nº 90849.002340/2024-71, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor
MARILZA BARROSO DE MACÊDO - Matrícula SIAPE nº **884**, aposentada no cargo de
Professora do Ensino Básico, Classe "D", Padrão - 202, falecida em 22 de junho de 2020,
oriundo do ex- território-AC, à Senhora ARACELE MARIA BARROSO DE MACEDO, CPF:
***.***.722-**, na condição de filha maior e inválida, com fundamento no Inciso IV do Art.
217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, a contar da data do óbito -
22/06/2020, 
conforme
estabelecido 
no
PARECER 
DE
FORÇA 
EXECUTÓRIA
n.
00165/2024/CORESENGIN/PRU1R/PGU/AGU, de 16 de março de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.196, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.161823/2023-71, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à
servidora, JANDIRA D AVILA COSTA, matrícula SIAPE nº 0712018, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do
Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.201, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.000278/2024-73, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
com proventos integrais à
servidora MARIA AGAR SANTOS DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3046405, ocupante do cargo
de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.211, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 13083.009825/2024-44, resolve:
Art. 1º Conceder
aposentadoria voluntária com proventos
integrais ao
servidor MANUEL BERNARDINO DE MORAIS, matrícula SIAPE nº 0104915, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41, de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.229, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.005563/2024-81, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, MARLY CARDOSO GOMES, matrícula SIAPE nº 1011899, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 404, oriunda
do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.235, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.014914/2024-90, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à DIOMAL MARIA RODRIGUES DOS REIS, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor AUGUSTO ANDERSON DOS REIS, ocupante do cargo de Agente
de Serviços de Engenharia, matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15
de janeiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de janeiro de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 3.247, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.018168/2024-11, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA DO CARMO MASCARENHAS MONTEIRO, na
qualidade de companheira do ex-servidor PAULO SERGIO DA COSTA MONTEIRO, ocupante
do cargo de Datilógrafo, matrícula SIAPE nº ***19**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25
de fevereiro de 2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de março de 2024,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.263, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10906.058075/2024-15, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO MINORU
OKUYAMA, matrícula SIAPE nº 0118873, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e
art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.516, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX
nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio
de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que
consta no Processo SEI nº 14022.014120/2024-26, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA CRISTINA PIRES SANTOS, benefício INSS
21/209.607.698-0,
à
percepção
do 
benefício
da
complementação
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, WEBSTER
FRANKLIN FARIAS SANTOS, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários
da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções
e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 24 de setembro de
2023, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será
atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta
RFFSA .
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA

                            

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