DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032200045
45
Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
TESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA nº __/20__
Declaramos, para os devidos fins, e a quem possa interessar, que a empresa (ou pessoa física) ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, (ou
CPF) sediada na ______________________, Cep: __.___-___, Cidade/Estado, prestou os serviços _______________________ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, no
período de __/__/__ à __/__/__, conforme quantidades e valores especificados abaixo:
. Descrição
Qt. De postos
Valor
.
.
. Total
Declaramos, ainda, que a referida empresa prestou os serviços contratados de forma satisfatória, atendendo as necessidades da Administração, nada havendo em nossos arquivos que possa
desabonar a sua conduta e de seus profissionais, nos termos da Lei nº 14.133.
_______________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS
ANEXO III
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA nº __/20__
Declaramos, para os devidos fins, e a quem possa interessar, que a empresa (ou pessoa física) ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, (ou
CPF) sediada na ______________________, Cep: __.___-___, Cidade/Estado, prestou os serviços _______________________ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR, no
período de __/__/__ à __/__/__, conforme quantidades e valores especificados abaixo:
1. Informações gerais da obra:
Detalhes básicos sobre a obra pública em questão. Isso pode incluir o nome do projeto, localização, nº do contrato, objeto do contrato, descrição do escopo da obra, período de execução,
valor do contrato, nome do cliente/contratante e qualquer outra informação relevante.
2. Descrição técnica da obra
Descrever detalhadamente as atividades técnicas realizadas durante a execução da obra pública. Inclua informações sobre o tipo de obra, principais características estruturais,
especificações técnicas, materiais utilizados, métodos de construção e quaisquer outras informações relevantes que demonstrem a qualidade e a conformidade da obra com os padrões
estabelecidos.
3. Equipe técnica da obra
Apresentar a equipe responsável pela execução da obra, incluindo os nomes dos profissionais envolvidos, suas respectivas qualificações, experiência relevante e funções desempenhadas
(vinculadas as descritas no contrato), ART emitidas tempestivamente e prazo efetivo da participação nos serviços. Isso ajudará a comprovar a competência da equipe envolvida na realização da
obra.
4. Planilha de quantitativos x preços da obra
Apresentar a planilha final do contrato com os quantitativos acumulados x preços unitários dos serviços.
"Declaramos, ainda, que a referida Empresa prestou os serviços contratados de forma satisfatória, atendendo as necessidades da Administração, nada havendo em nossos arquivos que possa
desabonar a sua conduta e de seus profissionais, nos termos da Lei nº 14.133."
"Declaramos ainda que a referida Empresa exerceu satisfatoriamente os serviços contratados no período de execução contratual, cabendo fazer as seguintes ressalvas apontadas pela
área técnica:"
a) ...............................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................
c) ..............................................................................................................................
. Nota Explicativa: Utilizar o subitem acima em caso de ressalvas. Devendo ser excluído o parágrafo anterior.
_______________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 917, DE 18 DE MARÇO DE 2024
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de reconstrução, previsto no
art. 4° da Portaria n. 124, de 04 de abril de 2013, constante no processo administrativo n.
59050.000265/2013-98, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Natal - RN, para ações de Defesa Civil até 08/11/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 924, DE 19 DE MARÇO DE 2024
Altera os artigos 1° e 2° da Portaria n. 680, de 18 de
dezembro de 2017, que autorizou a transferência de
recursos ao Município de Uiraúna - PB, para fazer
constar o Estado da Paraíba -PB como Interveniente
Executor das ações de Defesa Civil aprovadas nos
autos do Processo 59204.007376/2017-58
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
"Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Uiraúna - PB, no valor
de R$ 17.217.391,94 (dezessete milhões, duzentos e dezessete mil trezentos e noventa e
um reais e noventa e quatro centavos), para execução da meta 1, aprovada e licitada, e ao
Estado da Paraíba - PB, no valor de R$ 7.589.641,01 (sete milhões, quinhentos e oitenta e
nove mil seiscentos e quarenta e um reais e um centavo), para a execução da meta 2,
ambas constantes no Plano de Trabalho (SEI 4908423) apresentado nos autos do Processo
59204.007376/2017-58, relativas à ações de prevenção em áreas de risco de desastres.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 25.270.242,48
(vinte e cinco milhões, duzentos e setenta mil duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e
oito centavos), correrão: R$ 24.807.032,95 (vinte e quatro milhões, oitocentos e sete mil trinta
e dois reais e noventa e cinco centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no
Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
Notas
de Empenho
n.
2017NE000488 e
2018NE000414,
Programa de
Trabalho:
06.182.2218.8348.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012; e R$
463.209,53 (quatrocentos e sessenta e três mil duzentos e nove reais e cinquenta e três
centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei
Orçamentária Anual n. 13.041, de 15 de janeiro de 2024, do referido Estado."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA
PORTARIA Nº 915, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeado pela Portaria n.º 1.854, de
28 de fevereiro de 2023, publicado no DOU de 01 de março 2023 , Seção II,
combinada com a delegação de competência conferida pela Portaria nº 2.191, de
27/06/2023, publicada no D.O.U. de 28/06/2023, Seção, e tendo em vista as
disposições da Lei n.º 11.578, de 26 de novembro de 2007, Portaria Interministerial n.º
130, de 23 de abril de 2013, da Portaria n.º 299, de 12 de julho de 2013, do
Ministério da Integração Nacional, da Portaria Interministerial nº 192, de 23 de maio
de 2013, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000165/2010-86, resolve:
Art.
1º Apostilar
à
Portaria nº
454/2010,
para
efeito de
controle
financeiro/orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei nº 8.666/93 e no
art. 27 do Decreto nº 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação: I - As
despesas da Portaria nº 454/2010 correrão também à conta de dotação alocada no
orçamento do CONCEDENTE, no Programa de Trabalho 18.544.2321.00TB.0001,
Natureza de
Despesa 44.40.42, Fonte 1000,
objeto da Notas de
Empenho n.º
2024NE00005, de 12/03/2024, no valor total
de R$ 1.414.943,00 (um milhão,
quatrocentos e quatorze mil novecentos e quarenta e três reais).
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso,
não alterados por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/05/2020, torna
público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V,
da Lei nº 9.984, de 17/07/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de
30/10/2017, resolve emitir as outorgas preventivas de uso de recursos hídricos a:
Nº 626 - ELCIO JOSE GIRARDI, rio São Francisco, Município de Xique-Xique/BA, irrigação.
Nº 632 - LUCAS DAVID SCHWANKE, rio São Francisco, Município de São Romão/RS, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas Preventivas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 20 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento

                            

Fechar