DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 383.026
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343162/2023.
Interessado: WIDNER MENDERSON ROMULUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 383.017
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343157/2023.
Interessado: JENNY JOSEFINA TERAN DELGADO BAADE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a
certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 382.986
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343115/2023.
Interessado: JEAN EWALD SAINT VICTOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e não apresentou a
certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 382.962
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343092/2023.
Interessado: ACHRAF LHOUMMADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente
criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 382.386
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342631/2023.
Interessado: SYLVAIN PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou documento que
comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 382.225
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342486/2023.
Interessado: GEORGINA MERCEDES BALTODANO DE TIMM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado/a a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando
somente (LISTAR DOCUMENTOS APRESENTADOS SE FOR O CASO, exemplo a Carteira
Registro Nacional Migratório - CRNM e CPF), indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.773
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342129/2023.
Interessado: CARLO MAGNO MORILLO GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.682
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342066/2023.
Interessado: GUSTAVO ADOLFO OSORIO AGREDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos, não apresentou cópia do Registro Nacional Migratório-RNM, situação cadastral do
CPF, certidão de antecedentes criminais emitido pela justiça estadual e federal do estado
de Santa Catarina, certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
traduzido e cópia do passaporte com todas as páginas. e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.623
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0342020/2023.
Interessado: HASSAN MUHAMMED ABDUALLAH HASSAN ALY BARAKAT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista
que o naturalizando obteve residência indeterminada após completar 10 (dez) anos de
idade.
Código: 381.596
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341993/2023.
Interessado: WILSON RAFAEL SARUBBI ROJAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e não possui naturalização provisória a ser
convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 380.985
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341394/2023.
Interessado: ANYELIS DEL CARMEN MUJICA RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila e/ou
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a
certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 380.876
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341319/2023.
Interessado: CHEIMI FRANQUILINO HERBAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila ou
legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a
certidão da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 380.341
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340882/2023.
Interessado: DAVID ALEJANDRO VARELA ARREDONDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 390 dias do Brasil, além disso, não apresentou comprovante de situação
cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, legalização e tradução da certidão de
antecedentes criminais do país de origem, comprovante de residência, cópia integral do
documento de viagem internacional, bem como, documento indicativo da capacidade de
se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 375.410
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336915/2023.
Interessado: SEBASTIAO MARCOLINO BENTO LOURENCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do País por mais de 90 dias no período imediatamente anterior a
apresentação do pedido, bem como se ausentou por mais de 12 meses nos últimos 4
anos, portanto, não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017 c/c § 2º do art. 233 c/c art. 51 da Portaria 623 de 2020.
Código: 374.298
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0336010/2023.
Interessado: MANUEL KAMBAMBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 374.140
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335852/2023.
Interessado: YOSELIN MARIA CACERES OLIVEROS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro ano, Cópia do documento de viagem
internacional e Comprovante de residência nos termos do art. 56 da Portaria 623 de 2020,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 336.652
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0304356/2022.
Interessado: AGOSSOU DJOSSE IGNACE KOKOYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 322.289
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0291837/2022.
Interessado: CHIZOBA JUDE OKONKWO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 1.259 dias (41.97 meses) do Brasil, além disso, não apresentou certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, legalização da certidão de antecedentes criminais do país de
origem, bem como, comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que
Jovica Djukic, incluído na Portaria nº 804, de 03 de junho de 2003, publicada no Diário
Oficial da União de 04 de junho de 2003, é natural da REPÚBLICA SÉRVIA, e não como
constou. Processo nº 08018.017674/2024-41
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os
dados corretos de Felipe Cervino, incluído na Portaria nº 3.024, de 06 de dezembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2023, são: FELIPE
GRASSET CERVIÑO, filho de OSMAR GRASSET TAHURIAUX e de ISABEL CERVIÑO OCHOA, e
não como constou. Processo nº 235881.0202109/2022

                            

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