DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 151, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na
rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL
Interessado: Claro S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.058897/2024-83, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob
concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de
ocupação longitudinal entre o km 511+382m e o km 511+120m, no município de
Pelotas/RS, de interesse da Claro S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2an5wekx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A.
e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado
da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante
os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2an5wekx
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Claro S.A.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
374.194,00
6.499.656,01
.
P2
374.387,00
6.499.830,01
DECISÃO SUROD Nº 161, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessárias à
obra de implantação do Dispositivo do tipo Área de
Escape na BR-364/MT.
Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.051690/2024-88, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária às obras de implantação do Dispositivo do tipo Área de Escape,
localizado no km 305+800m da BR-364/MT, no município de Serra de São Vincente/MT.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão 
ser
visualizadas 
por
meio
do 
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/28g5j6uk ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as
desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/28g5j6uk
. TÍTULO 
DA
OBRA:
DECLARAÇÃO 
DE
UTILIDADE 
PÚBLICA
- 
IMPLANTAÇÃO
DO
DISPOSITIVO ÁREA DE ESCAPE - BR-364/MT - KM 305+800M
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS
2000
FUSO(S):
21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
ÁREA 1
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
(M)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP
(m²)
. PONTOS COORD. 
E
(X)
COORD. 
N
(Y)
.
P-01
651887.635 8253539.300 293°14'24"
109,265
15.462,846
.
P-02
651876.936 8253566.185 338°17'59"
28,936
.
P-03
651884.229 8253610.010
9°26'53"
44,428
.
P-04
651904.189 8253624.248
54°29'55"
24,518
.
P-05
651925.322 8253628.788
77°52'32"
21,615
.
P-06
651964.399 8253603.794 122°36'12"
46,387
.
P-07
651991.474 8253588.850 118°53'47"
30,925
.
P-08
652043.665 8253552.567 124°48'25"
63,564
.
P-09
652116.493 8253520.866 113°31'22"
79,428
.
P-10
652123.347 8253508.710 150°35'03"
13,955
.
P-11
652108.795 8253512.032 282°51'34"
14,926
.
P-12
652097.708 8253513.770 278°54'33"
11,222
.
P-13
652086.542 8253514.892 275°44'17"
11,222
.
P-14
652075.331 8253515.395 272°34'08"
11,222
.
P-15
652064.109 8253515.278 269°24'10"
11,222
.
P-16
652052.911 8253514.541 266°14'04"
11,222
.
P-17
652038.019 8253512.879 263°37'55"
14,984
.
P-18
652020.248 8253509.078 257°55'37"
18,173
.
P-19
652003.043 8253503.224 251°12'33"
18,174
.
P-20
651988.034 8253496.186 244°52'38"
16,577
.
P-01
651887.635 8253539.300
-
.
ÁREA TOTAL
15.462,846
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 15.462,846 m².
DECISÃO SUROD Nº 164, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Declara a utilidade pública de área necessária às
obras de
implantação de Ponto de
Parada e
Descanso na BR-116/RJ.
Interessado(a): ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.063942/2024-11, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública necessária às obras de implantação de Ponto de Parada e Descanso (PPD),
localizado no km 209+800m, na rodovia BR-116/RJ, no município de Seropédica / R J.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta
"decisão"
poderão 
ser
visualizadas 
por
meio
do 
endereço
(URL)
https://tinyurl.com/2ymleqyj ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A ECORIOMINAS Concessionária de Rodovias S.A fica autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/2ymleqyj
. TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - POSTO DE PARADA E
DESCANSO NO KM 209+800 DA RODOVIA BR-116/RJ
. SISTEMA
G EO D ÉS I CO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS
2000
FUSO(S):
21
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 01
. PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.486.804,089
634.753,556
98° 54' 24''
94,990
20.189,00
.
2
7.486.789,382
634.847,401
191° 
44'
33''
216,898
.
3
7.486.577,023
634.803,259
284° 
35'
15''
96,383
.
4
7.486.601,298
634.709,983
14° 45' 07''
18,234
.
4
7.486.618,931
634.714,626
11° 52' 25''
189,206
.
1
7.486.804,089
634.753,556
.
PERÍMETRO 02
. PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
N
E
.
1
7.486.789,382
634.847,401
99° 00' 21''
11,410
1.180,91
.
2
7.486.787,596
634.858,670
152° 
06'
46''
35,661
.
3
7.486.756,076
634.875,350
242° 
31'
19''
29,020
.
4
7.486.742,686
634.849,604
190° 
52'
22''
11,721
.
5
7.486.731,175
634.847,393
281° 
10'
58''
11,839
.
6
7.486.733,471
634.835,779
11° 44' 33''
57,106
.
1
7.486.789,382
634.847,401
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
21.369,91
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 21.369,91m².
DECISÃO SUROD Nº 171, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a regularização de acesso na faixa de
domínio na rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A.
Interessado: Versatille Empreendimentos Imobiliários Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.361717/2023-67, decide:

                            

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