DOU 22/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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104
Nº 57, sexta-feira, 22 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SENATRAN Nº 283, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.001974/2024-64, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ANTIGOMOBILISTA BRASIL,
CNPJ nº 51.202.304/0001-72, com sede na Rua Abaeté, nº 23, Bairro Bonfim, Belo
Horizonte/BH, CEP: 31.210-390, para atestar as características do veículo de coleção e
expedir o Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN
nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica ANTIGOMOBILISTA BRASIL deve enviar anualmente à
SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 284, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.003722/2024-70, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO AUTOMÓVEL
CLUBE DE SÃO CAETANO DO SUL, CNPJ nº 11.732.409/0001-19, com sede na Rua Monte
Alegre, nº 354, Bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul/SP, CEP: 09.531-110, para atestar
as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de Coleção
(CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO AUTOMÓVEL CLUBE DE SÃO CAETANO
DO SUL deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA SENATRAN Nº 291, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997,
de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.038621/2023-39, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software)
do Talão Eletrônico denominado "Unity Talonário - 1.0.0", desenvolvido por UNITY ONE
SOLUÇÕES EM GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, CNPJ nº 18.110.055/0001-10, com sede na Avenida
Conselheiro Furtado, nº 2865, Sala 2003, Bairro Cremação, Belém/PA, CEP 66.063-060.
Art. 2º Será exigida nova homologação a cada alteração do código da aplicação
do talonário que gere alteração de funcionalidade.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 74, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 017, de 21 de março de 2024, e no
que consta do processo nº 50505.004593/2021-11, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 315 (trezentos e quinze)
Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito administrativo
descrito no art. 6º, inciso XXIV, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, conforme Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 21 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 015, de 21 de março de 2024, e no
que consta do processo nº 50505.018037/2017-38, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 864 (oitocentos e sessenta
e quatro) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito
administrativo descrito no art. 6º, inciso XII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, conforme Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 135, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105,
ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão
judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000969-75.2024.4.01.3400,
processo administrativo nº 00424.003612/2024-59, e considerando o que consta no
processo nº 50500.296645/2023-70, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela NOTAVEL EXPRESSO E TURISMO LTDA., CNPJ nº 51.345.144/0001-10, por inobservância
ao disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 149, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.058872/2024-80, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob
concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de
travessia aérea no km 528+192m, no município de Pelotas/RS, de interesse de Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/259zh9vf ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Empresa Concessionária de Rodovias
do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/259zh9vf
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
. SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
365.414,59
6.486.240,05
.
P2
365.449,55
6.486.204,36
DECISÃO SUROD Nº 150, DE 8 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Empresa
Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL.
Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.058892/2024-51, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/RS, sob
concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de
travessia aérea no km 528+303m, no município de Pelotas/RS, de interesse de
Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D.
Parágrafo Único. A localização da obra
está descrita no quadro de
coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/288shvdv ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no
sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Empresa Concessionária de Rodovias
do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
https://tinyurl.com/288shvdv
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia
Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
365.320,76
6.486.195,66
.
P2
365.346,69
6.486.153,50
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