DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 13 de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017 e, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01462/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, através do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003184/2024-66, resolve I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM CLAIRTON SILVA DA COSTA (12950), Matrícula n.º 141.782-7 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM CLAIRTON SILVA DA COSTA (12950), Matrícula n.º 141.782-7 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM CLAIRTON SILVA DA COSTA (12950), Matrícula n.º 141.782-7 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#171528#13#175048/> Protocolo 171528 <#E.G.B#171529#13#175049> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0730633- 64.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe provimento, no sentido de reconhecer o direito do Apelante NELSON LOBO DE ALMEIDA, à concessão das promoções à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 25/05/2015, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25/08/2017, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2019 e, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2020; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01505/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º Sargento PM pelo Decreto de 13 de março de 2018, à graduação de 2.º Sargento PM por meio do Decreto de 21 de setembro de 2018, e à graduação de 1.º Sargento PM por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003152/2024-60, resolve I - RETIFICAR, para 25 de maio de 2015, a data da promoção grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo NELSON LOBO DE ALMEIDA (16372), Matrícula n.º 161.326-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM NELSON LOBO DE ALMEIDA (16372), Matrícula n.º 161.326-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM NELSON LOBO DE ALMEIDA (16372), Matrícula n.º 161.326-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM NELSON LOBO DE ALMEIDA (16372), Matrícula n.º 161.326-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar, de 21 de abril de 2020, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NELSON LOBO DE ALMEIDA (16372), Matrícula n.º 161.326-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#171529#13#175049/> Protocolo 171529 <#E.G.B#171530#13#175050> DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de dezembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 074/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 033/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora JOSÉLIA TRAJANO DA SILVA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00033/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por estar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005429/2021-67, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar