DOEAM 20/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 13
de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de 
abril de 2017 e, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 
2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01462/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º 
Sargento PM, através do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, 
por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003184/2024-66, resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no 
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM CLAIRTON 
SILVA DA COSTA (12950), Matrícula n.º 141.782-7 A, à graduação de 2.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no 
Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM CLAIRTON 
SILVA DA COSTA (12950), Matrícula n.º 141.782-7 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada 
no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento 
PM CLAIRTON SILVA DA COSTA (12950), Matrícula n.º 141.782-7 A, à 
graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171528#13#175048/>
Protocolo 171528
<#E.G.B#171529#13#175049>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0730633-
64.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso para dar-lhe provimento, no 
sentido de reconhecer o direito do Apelante NELSON LOBO DE ALMEIDA, 
à concessão das promoções à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 
25/05/2015, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 25/08/2017, à 
graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2019 e, à graduação de 
Subtenente PM, a contar de 21/04/2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 01505/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 
3.º Sargento PM pelo Decreto de 13 de março de 2018, à graduação de 2.º 
Sargento PM por meio do Decreto de 21 de setembro de 2018, e à graduação 
de 1.º Sargento PM por intermédio do Decreto de 23 de dezembro de 2021, 
todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003152/2024-60, resolve
I - RETIFICAR, para 25 de maio de 2015, a data da promoção grafada 
no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo NELSON LOBO 
DE ALMEIDA (16372), Matrícula n.º 161.326-0 A, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2017, a data da promoção grafada 
no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento 
PM NELSON LOBO DE ALMEIDA (16372), Matrícula n.º 161.326-0 A, à 
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 23 de dezembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que promoveu o 2.º Sargento PM NELSON LOBO DE ALMEIDA (16372), 
Matrícula n.º 161.326-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM NELSON 
LOBO DE ALMEIDA (16372), Matrícula n.º 161.326-0 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar, de 21 de abril de 2020, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM NELSON 
LOBO DE ALMEIDA (16372), Matrícula n.º 161.326-0 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#171529#13#175049/>
Protocolo 171529
<#E.G.B#171530#13#175050>
DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 17 de dezembro de 2020, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 
074/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 033/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora JOSÉLIA TRAJANO DA SILVA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00033/2024-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por estar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.005429/2021-67, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar