DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 20 de março de 2024 3 Iquitos-Peru/Manaus no período de 26/02/2024 - 28/02/2024, a Serviço do Governo do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial do Vice-Governador. 3. Nome, cargo, destino, período e objetivo: THIAGO BARROS GOMES, Assessor I, AD-1, Servidor da Vice-Governadoria Manaus/Iquitos-Peru/ Manaus no período de 26/02/2024 - 28/02/2024, a Serviço do Governo do Estado do Amazonas para atender as ações da agenda oficial do Vice-Governador. SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA. Manaus, 12 de março de 2024. ANA CAROLINA DA COSTA MAIA Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria <#E.G.B#171097#3#174607/> Protocolo 171097 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#171087#3#174597> EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 036/2023; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e CTA - CLEITON TAXI AÉREO LTDA; OBJETO: Rescindir a contar de 06/03/2024, por mútuo acordo dos Contratantes, o Contrato nº 036/2023, tendo por objeto a Contratação de empresa credenciada por meio de edital de credenciamento nº 001/2022 - SES-AM, para prestação de serviços continuados de transporte de paciente em UTI AÉREA. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.043079/2023-85 e a PORTARIA Nº147/2024 - GAB/SES-AM, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 27/03/2024, Poder Executivo - Seção II, pág.01 e 02. Manaus, 15 de março de 2024. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva <#E.G.B#171087#3#174597/> Protocolo 171087 <#E.G.B#171095#3#174605> APOSTILA Que se faz ao Termo de Fomento nº 001/2023 - SES-AM, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a FUNDAÇÃO PIEDADE COHEN - FUNDAPI, para prorrogação de prazo, conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto nº 8.726/2016: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 31 (trinta e um) dias, a contar de 12/03/2024 a 11/04/2024, para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem acréscimo de valor”. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.009354/2023-31-SES-AM e a PORTARIA Nº 147/2024 - GAB/SES-AM, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 27.02.2024, Poder Executivo - Seção II, pág.01 e 02. Manaus, 06 de março de 2024. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva <#E.G.B#171095#3#174605/> Protocolo 171095 <#E.G.B#171151#3#174661> PORTARIA Nº 0217/2024 - GFES/SES-AM O ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 1183/2023-GAB/SES-AM, na qual Autoriza por delegação a função de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde. CONSIDERANDO a Lei nº 4.230 de 17 de março de 1964, bem como a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE; CONSIDERANDO a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE; CONSIDERANDO o Processo SIGED nº 01.01.017101.010920/2024-39. RESOLVE: I - Dar publicidade aos anexos do Balanço Geral do Fundo Estadual de Saúde-FES, referente ao exercício de 2023, conforme anexo; II - Anexos: 12 - Balanço Orçamentário,13 - Balanço Financeiro,14 - Balanço Patrimonial e 15 - Demonstrações das Variações Patrimoniais. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES, Manaus, 19 de março de 2024. GETRO FELIPE SIMÕES LÊDO Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES <#E.G.B#171151#3#174661/> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 017701-FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 12 - Dezembro de 2023 EXERCÍCIO 2023 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00007 - FUNDOS Receitas Realizadas (c) Previsão Atualizada (b) Previsão Inicial (a) Saldo (d=c-b) Receitas Orçamentárias RECEITAS CORRENTES (I) 527.052.000,00 765.781.614,10 775.648.747,47 9.867.133,37 Receita Patrimonial 33.206.000,00 41.890.361,80 45.017.126,72 3.126.764,92 Transferências Correntes 493.846.000,00 723.891.252,30 729.637.974,24 5.746.721,94 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 993.646,51 993.646,51 RECEITAS DE CAPITAL (II) 3.650.000,00 3.650.000,00 8.836.444,80 5.186.444,80 Transferências de Capital 3.650.000,00 3.650.000,00 8.836.444,80 5.186.444,80 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 15.053.578,17 784.485.192,27 769.431.614,10 530.702.000,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 15.053.578,17 784.485.192,27 530.702.000,00 769.431.614,10 0,00 0,00 2.554.000.000,00 DÉFICIT (VI) - 784.485.192,27 769.431.614,10 3.084.702.000,00 TOTAL (VII)=(V+VI) 15.053.578,17 1.552.921,34 31.521.475,69 0,00 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adicionais) - 1.552.921,34 31.521.475,69 0,00 Superávit Financeiro - 0,00 0,00 0,00 Reabertura de Créditos Adicionais - Folha: 2 Documento DAB2.3767.76F0.2DD6 assinado por: EDNILTON DE PAIVA COIMBRA:592******** em 15/03/2024 às 16:04 utilizando assinatura por login/senha. GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA 017701-FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 12 - Dezembro de 2023 EXERCÍCIO 2023 Mês de Referência: Gestão: Unidade Gestora: 00007 - FUNDOS Dot. Inicial (e) Dot. Atualizada (f) Desp. Empenhadas (g) Desp. Liquidadas (h) Desp. Pagas (i) Saldo Dot. (j=f-g) Despesas Orçamentárias 3.081.052.000,00 DESPESAS CORRENTES (VIII) 211.513.065,74 211.513.065,74 211.513.065,74 257.729.235,21 46.216.169,47 1.464.365.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 5.349.123,72 5.349.123,72 1.616.687.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 211.513.065,74 211.513.065,74 211.513.065,74 252.380.111,49 40.867.045,75 3.650.000,00 DESPESAS DE CAPITAL (IX) 9.401.966,55 9.401.966,55 9.401.966,55 36.822.007,36 27.420.040,81 3.650.000,00 INVESTIMENTOS 9.401.966,55 9.401.966,55 9.401.966,55 36.822.007,36 27.420.040,81 SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X) 3.084.702.000,00 294.551.242,57 220.915.032,29 220.915.032,29 220.915.032,29 73.636.210,28 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII) 3.084.702.000,00 294.551.242,57 220.915.032,29 220.915.032,29 220.915.032,29 73.636.210,28 SUPERÁVIT (XIV) 563.570.159,98 (57.168.312,76) 0,00 506.401.847,22 TOTAL (XV)=(XIII+XIV) 220.915.032,29 220.915.032,29 784.485.192,27 16.467.897,52 3.084.702.000,00 800.953.089,79 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Folha: 3 Documento DAB2.3767.76F0.2DD6 assinado por: EDNILTON DE PAIVA COIMBRA:592******** em 15/03/2024 às 16:04 utilizando assinatura por login/senha. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar