DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
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Art. 12.O plano de contratações anual dos órgãos e das entidades será
disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações
Públicas.
§ 1º. A Administração Direta e Indireta do município de Irauçuba -
CE disponibilizará, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao
seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações
Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento
das etapas de aprovação, revisão e alteração.
§ 1º Excepcionalmente, o Plano Anual de Contratações referente ao
ano de 2024, poderá ser publicado até 30 de abril de 2024.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Inclusão, exclusão ou redimensionamento
Art. 13.Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações
anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou
redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de
elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à
proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder
Legislativo; e
II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual,
para adequação do plano de contratações anual ao orçamento
aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano
de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos
prazos previstos nos incisos I e II docaput.
Art. 14.Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual
poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade
competente.
Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e
aprovado
pela
autoridade
competente
será
disponibilizado
automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas,
observado o disposto no art. 12.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Compatibilização da demanda
Art. 15.A Comissão de Planejamento verificará se as demandas
encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente
à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de
contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas,
observado o disposto no art. 14.
Art. 16.As demandas constantes do plano de contratações anual serão
formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de
contratações com a antecedência
necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V
docaputdo art. 6º, acompanhadas de instrução processual, observado o
disposto no § 1º do art. 9º.
Relatório de riscos
Art. 17.A partir de julho do ano de execução do plano de contratações
anual, a Comissão de Planejamento elaborará, relatórios de riscos
referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes
do plano de contratações anual até o término daquele exercício.
§ 1º O relatório de gestão de riscos terá frequência mínima bimestral e
sua apresentação deverá ocorrer, no mínimo, nos meses de julho,
setembro e novembro de cada ano.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade
competente para adoção das medidas de correção pertinentes.
§ 3º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as
contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos
motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias,
serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano
subsequente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações Gerais
Art. 18.A Comissão de Planejamento da Prefeitura de Irauçuba-CE
poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do
disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de
atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação
pertinente.
Art. 19. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município poderá
editar normas complementares para a execução do disposto neste
Decreto.
Vigência
Art. 20.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:57AF044D
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO GAB/PMI Nº 23 DE 22 DE MARÇO DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 28 DE MARÇO
DE
2024,
NOS
ÓRGÃOS
E
ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
DO
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990 e,
CONSIDERANDO que nos dias 28 e 29 de março são datas em que
se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus
Cristo;
CONSIDERANDO que o dia 29 de março é feriado religioso, nos
termos do ar. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará, através de
Decreto nº 35.903, de 13 de março de 2024, determinou ponto
facultativo no dia 28 de março de 2024; e
CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o
funcionamento da Administração Pública em dias declarados como
ponto facultativo, sempre tendo por objetivo a manutenção da
prestação de serviços em sua máxima eficiência.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 28 de
março
de
2024,
quinta-feira
santa,
aplicando-se
aos
servidores/empregados
públicos
dos
órgãos
e
entidades
da
Administração Pública Municipal.
Art.2º. – A determinação constante no artigo 1º não se aplica as
atividades de natureza essencial, tais como: Serviços de assistência da
saúde de urgência e emergência, transporte sanitário, socorros
urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização, orientação de
trânsito, vigilância e demais que se enquadrem nesses requisitos.
Art.3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A807050A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 287 DE 18 DE MARÇO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
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