DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:2F263400
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0103-B/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR
MAGNA
MAGLY
BEZERRA
DAMASCENO
MOREIRA,
do
cargo
de
provimento
em
comissão
de
COORDENADOR DA LOTAÇÃO E DO PROGRAMA MAIS
PAIC, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01
de Março de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:41F293A5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0103-A/2024 – GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei Orgânica
do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990;
RESOLVE:
EXONERAR LIDIANE MARIA DE LIMA, do cargo de provimento
em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO NÍVEL B,
integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUC
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01
de Março de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:40FA8C0C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 977/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A TABELA SALARIAL CONSTANTE DOS ANEXOS
IV DA LEI Nº 549/2007 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo IV da
Lei Nº 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao
Magistério Municipal de Nova Olinda/CE, reajuste salarial linear na
ordem de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) a partir do
mês de janeiro de 2024.
Art. 3º. O valor da ampliação de carga horária para vigorar no ano de
2024 fica estabelecido em:
I - R$ 1.437,77 (um mil quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e
sete centavos), para os profissionais com atuação nos anos iniciais do
ensino fundamental e na educação infantil.
II - R$ 1.568,22 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e
dois centavos), para os profissionais com atuação nos anos finais do
ensino fundamental.
Art. 4º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da
Lei Orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os
efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2024,
revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 22
DE MARÇO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
“Anexo IV a que se refere a Lei 549/2007 de 11 de dezembro de
2.007”.
TABELA SALARIAL
Carga Horária: 20 horas semanais
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
VENCIMENTO (R$)
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO
BÁSICA
PEB I
1
2.297,86
2
2.355,31
3
2.414,20
4
2.474,55
PEB II
5
2.527,60
6
2.590,78
7
2.655,56
8
2.721,96
9
2.790,00
10
2.859,76
11
2.931,23
12
3.004,54
13
3.079,64
14
3.156,63
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 22
DE MARÇO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:B612218A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018/2024, DE 22 DE MARÇO DE 2024
ESTABELECE FERIADO NAS REPARTIÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS O DIA 28 DE MARÇO
DE 2024 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, ITALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza no
Art. 64, Inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe a Emenda Constitucional nº 73 de
1º de dezembro de 2011, que acrescentou o parágrafo único ao Art. 18
da Constituição Estadual, estabelecendo o dia 25 de março como a
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