DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
Notificação Individual do Sistema de Notificação de Agravos de 
Notificação - SINAN, encaminhando ao Setor de Vigilância 
Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde. 
  
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 
19. 
A 
Administração 
Pública 
Municipal 
objetiva 
o 
aprimoramento de mecanismos de integração dos fluxos de 
atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de 
violência, no âmbito municipal. 
  
Art. 20. A Administração Pública Municipal capacitará os 
profissionais das Secretarias de Assistência Social, Educação e Saúde, 
bem como os integrantes da Rede de Proteção, em metodologias não 
revitimizantes de atenção às crianças e adolescentes, respeitada a 
disponibilidade orçamentária e financeira, proporcionando: 
  
I - cursos de aperfeiçoamento; 
  
II - cursos de formação inicial e continuada; 
  
III - reuniões de equipes, voltadas à compreensão e ao esclarecimento 
do fluxo de encaminhamento em casos que envolverem crianças e 
adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. 
  
Art. 21. O depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança 
ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade 
policial ou judiciária com a finalidade de produção de provas, 
devendo ser realizado por profissional capacitado. 
  
Parágrafo único. A Administração Pública Municipal poderá 
formalizar parcerias com entidades e/ou convênios com órgãos 
competentes para a realização de tal procedimento, respeitada a 
disponibilidade orçamentária, financeira e de recursos humanos. 
  
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE 
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 22 DE MARÇO DE 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:1B332FEB 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 010/2024, DE 22 DE MARÇO DE 
2024. 
 
ARMANDO 
FERNANDES 
VIEIRA, 
SECRETÁRIO 
DE 
FINANÇAS E ORDENADOR DE DESPESAS DO FUNDO 
GERAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 
27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
  
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 
1º. 
CONCEDER 
ao 
servidor 
JUCIVALDO 
SILVA 
ALENCAR, inscrito no CPF: 064.972.703-70, ocupante do cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO, duas (02) diárias no valor unitário 
de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais), perfazendo o total de R$ 220,00 
(Duzentos e Vinte Reais), com o objetivo da emissão das carteiras de 
identidade do município de Nova Olinda – CE, nos dias 26 e 27 de 
março de 2024, na Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias 
Biométricas, localizada na Rua Demétrio de Menezes, nº 3750, Bairro 
Antônio Bezerra, Fortaleza – CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
DE NOVA OLINDA-CE, EM 22 DE MARÇO DE 2024. 
  
ARMANDO FERNANDES VIEIRA 
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:057044DB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 46, DE 22 DE MARÇO DE 2024 
 
TRANSFERE O FERIADO DO DIA 25 DE MARÇO DE 2024 
PARA O DIA 27 DE MARÇO DE 2024, DECRETA PONTO 
FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 
2024 E DECLARA FERIADO RELIGIOSO O DIA 29 DE 
MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DO 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o dia 25 de março é feriado no estado do 
Ceará, onde se comemora a Data Magna do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionalismo da 
Administração Pública Municipal nos dias 28 e 29 de março de 2024, 
datas alusivas em que a Igreja Católica celebra solenemente em seus 
templos, no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e 
Morte de Jesus Cristo; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. O Feriado Estadual do dia 25 de março de 2024, onde se 
comemora a Data Magna do Ceará fica transferido para o dia 27 de 
março de 2024. 
  
Art. 2º. Fica decretado Ponto Facultativo o expediente do dia 28 de 
março de 2024, Quinta-Feira Santa, para os servidores/empregados 
dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal direta e 
indireta do Município de Nova Russas. 
  
Art. 3º. O dia 29 de março, data em que recai neste ano a sexta-feira 
da paixão, é feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal 
nº 093, de 12 de setembro de 1995. 
  
Art. 4º. Nas datas previstas nos arts. 1º, 2º e 3º deste Decreto serão 
normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços 
essenciais da área da saúde, como o Hospital Municipal José 
Gonçalves Rosa, repartições de prestação continuada de serviço 
público, como coleta e remoção de lixo, da área de trânsito e demais 
repartições de serviços emergenciais. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 

                            

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