DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               61 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições 
constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no dia 25 de Março de 2024. em 
razão da celebração da data Magna da abolição dos escravos no 
Estado do Ceará, data definida na Emenda n° 73 da Constituição do 
Estado do Ceará. 
Art. 2º - Fica decretado também Ponto Facultativo no dia 25 de 
Março de 2024, em todos os órgãos e entidades no âmbito do 
município. 
  
Art. 3º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de 
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços 
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e 
setores de finanças e licitações. 
  
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário de 2024 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 22 dias do 
mês de março de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:AC49A61A 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO 
 
Objeto: Contratação de empresa para realizar fornecimento contínuo 
de materiais de construção, para atender as necessidades da Secretaria 
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos, junto à 
Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. Local do edital: 
https://www.palhano.ce.gov.br/licitacao.php 
e 
www.novobbmnet.com.br. Entrega das propostas: Até às 8:30 AM do 
dia 09/04/2024. Abertura das propostas: 09/04/2024, às 9:00 AM. 
Local 
de 
recebimento 
e 
abertura 
das 
propostas: 
www.novobbmnet.com.br. Palhano, Ceará, 22 de março de 2024. 
  
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. 
Pregoeira 
Publicado por: 
Beatriz de Lima Nogueira 
Código Identificador:00208C5B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
RESOLUÇAO Nº 014-2024 
 
DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PENAFORTE, 
SOBRE 
O 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO QUE DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DA 
PESQUISA DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E 
CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
EM 
GERAL, 
NAS 
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI Nº 
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Esta Resolução estabelece os procedimentos administrativos 
para a realização da pesquisa de preços para aquisição de bens e 
contratação de serviços em geral nas contratações públicas de que 
trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
  
§ 1º. O disposto nesta Resolução não se aplica às contratações de 
obras e serviços de engenharia. 
  
§ 2º. Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de 
registro de preços, bem como da contratação de item específico 
constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser 
observado o disposto nesta Resolução. 
  
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: 
  
I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático 
aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua 
formação, 
os 
valores 
inexequíveis, 
os 
inconsistentes 
e 
os 
excessivamente elevados; 
  
II – preço máximo: valor de limite que a Câmara Municipal se dispõe 
a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço 
estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o 
setor público e os recursos orçamentários disponíveis; e 
  
III - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor 
expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de 
apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços 
unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a 
contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral. 
  
CAPÍTULO II 
FORMALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS 
  
Formalização 
  
Art. 3º. O Presidente da Câmara, designará em ato próprio, o servidor 
ou equipe técnica responsável pela elaboração da pesquisa de preços. 
  
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, poderá se 
utilizar de setor específico da Câmara Municipal, para a realização da 
pesquisa de preço de que trata esta Resolução. 
  
Art. 4º. A pesquisa de preços será materializada em documento que 
conterá, no mínimo: 
  
I - Descrição do objeto a ser contratado; 
  
II - Identificação e assinatura do(s) agente(s) responsável(is) pela 
pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento; 
  
III - Informação e identificação das fontes consultadas; 
  
IV - série de preços coletados; 
  
V - método estatístico aplicado (a média, a mediana ou o menor dos 
valores) para a definição do valor estimado; 
VI - justificativas para a metodologia utilizada; 
  
VII - parâmetro dos preços que serão desconsiderados em razão de 
serem inexequíveis ou excessivamente elevados, inclusive com a 
definição percentual desses conceitos, se aplicável; 
  
VIII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe 
dão suporte; 
  
IX - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa 
direta de que dispõe o inciso IV do art. 6º desta Resolução. 
  
Critérios 
  
Art. 5º. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser 
observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e 
locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do 
serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, 

                            

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