DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, José Luciano Silva, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Decretar Ponto Facultativo no dia 25 de Março de 2024. em
razão da celebração da data Magna da abolição dos escravos no
Estado do Ceará, data definida na Emenda n° 73 da Constituição do
Estado do Ceará.
Art. 2º - Fica decretado também Ponto Facultativo no dia 25 de
Março de 2024, em todos os órgãos e entidades no âmbito do
município.
Art. 3º - Os serviços essenciais continuarão atuando em forma de
plantão de acordo com as secretarias responsáveis, tais como serviços
da área da saúde, limpeza pública, defesa civil, vigilância sanitária e
setores de finanças e licitações.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, aos 22 dias do
mês de março de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:AC49A61A
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE PALHANO
Objeto: Contratação de empresa para realizar fornecimento contínuo
de materiais de construção, para atender as necessidades da Secretaria
de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos, junto à
Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. Local do edital:
https://www.palhano.ce.gov.br/licitacao.php
e
www.novobbmnet.com.br. Entrega das propostas: Até às 8:30 AM do
dia 09/04/2024. Abertura das propostas: 09/04/2024, às 9:00 AM.
Local
de
recebimento
e
abertura
das
propostas:
www.novobbmnet.com.br. Palhano, Ceará, 22 de março de 2024.
BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA.
Pregoeira
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:00208C5B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
RESOLUÇAO Nº 014-2024
DISPÕE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PENAFORTE,
SOBRE
O
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO QUE DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DA
PESQUISA DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E
CONTRATAÇÃO
DE
SERVIÇOS
EM
GERAL,
NAS
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE QUE TRATA A LEI Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Resolução estabelece os procedimentos administrativos
para a realização da pesquisa de preços para aquisição de bens e
contratação de serviços em geral nas contratações públicas de que
trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
§ 1º. O disposto nesta Resolução não se aplica às contratações de
obras e serviços de engenharia.
§ 2º. Para aferição da vantagem econômica das adesões às atas de
registro de preços, bem como da contratação de item específico
constante de grupo de itens em atas de registro de preços, deverá ser
observado o disposto nesta Resolução.
Art. 2º. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - preço estimado: valor obtido a partir de método matemático
aplicado em série de preços coletados, devendo desconsiderar, na sua
formação,
os
valores
inexequíveis,
os
inconsistentes
e
os
excessivamente elevados;
II – preço máximo: valor de limite que a Câmara Municipal se dispõe
a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço
estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o
setor público e os recursos orçamentários disponíveis; e
III - sobrepreço: preço orçado para licitação ou contratado em valor
expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de
apenas 1 (um) item, se a licitação ou a contratação for por preços
unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se a licitação ou a
contratação for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada
integral.
CAPÍTULO II
FORMALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS
Formalização
Art. 3º. O Presidente da Câmara, designará em ato próprio, o servidor
ou equipe técnica responsável pela elaboração da pesquisa de preços.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, poderá se
utilizar de setor específico da Câmara Municipal, para a realização da
pesquisa de preço de que trata esta Resolução.
Art. 4º. A pesquisa de preços será materializada em documento que
conterá, no mínimo:
I - Descrição do objeto a ser contratado;
II - Identificação e assinatura do(s) agente(s) responsável(is) pela
pesquisa ou, se for o caso, da equipe de planejamento;
III - Informação e identificação das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método estatístico aplicado (a média, a mediana ou o menor dos
valores) para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada;
VII - parâmetro dos preços que serão desconsiderados em razão de
serem inexequíveis ou excessivamente elevados, inclusive com a
definição percentual desses conceitos, se aplicável;
VIII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe
dão suporte;
IX - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa
direta de que dispõe o inciso IV do art. 6º desta Resolução.
Critérios
Art. 5º. Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser
observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e
locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do
serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes,
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