DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
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IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais
de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº
14.133, de 2021.
§ 1º. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites
referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela Câmara
Municipal; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo
de atividade.
§ 2º. O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de
até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de
veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal, incluído o
fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº 14.133,
de 2021.
§ 3º. Em caso de revogação ou anulação total ou parcial do processo
de dispensa, de extinção do contrato ou anulação definitiva da nota de
empenho, o valor correspondente será suprimido do somatório de que
tratam os incisos I e II do caput, quando já aferido, devendo ser
demonstrada a disponibilidade em caso de reutilização;
§ 4º. Considera-se ramo de atividade a partição econômica do
mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
§ 5º. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela
contratação, pela autorização e pela adjudicação e pela homologação
da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei nº 14.133,
de 2021, e no art. 337-E do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 (código penal).
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Seção I
Instrução
Art. 4º. O procedimento de dispensa de licitação, na forma física,
antes de ser enviado para o Setor de Compras e Licitação da Câmara
Municipal, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo
técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto
básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, nos termos da resolução legislativa própria
da Câmara Municipal de Penaforte, para a realização de pesquisa de
preços;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão de escolha do contratado;
VII - justificativa de preço, se for o caso;
VIII - autorização da autoridade competente.
§ 1º. Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do
art. 3º desta Resolução, somente será exigida a previsão de recursos
orçamentários, nos termos do inciso IV do caput, quando da
formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
§ 2º. O ato que autoriza a contratação direta poderá ser divulgado e
mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial da Câmara
Municipal
Seção II
Órgão
ou
entidade
promotor
do
procedimento
e
do
processamento
Art. 5º. A Câmara Municipal de Penaforte deverá publicar edital com
as seguintes informações, para a realização do procedimento de
contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de
eventuais interessados:
I - a especificação do objeto a ser adquirido ou contratado;
II - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do
disposto no inciso II do art. 4º desta Resolução, observada a
respectiva unidade de fornecimento;
III - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou
realização da obra;
IV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006;
V - as condições da contratação e as sanções motivadas pela
inexecução total ou parcial do ajuste;
VI - a data e o horário máximo de envio da documentação e
proposta/cotação de preços, respeitado o horário comercial;
VII – endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e
proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da
documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante
protocolo.
§ 1º. O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não
será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do
aviso de contratação direta, na imprensa oficial da Câmara Municipal.
§ 2º. Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta
por cento) do valor previsto no artigo 3º, incisos I e II desta
Resolução, fica facultando à Câmara Municipal a publicação do edital
de que trata o “caput” ou a realização de estimativa de preços
concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa
§3º. Para garantir aos interessados o pleno conhecimento das
condições essenciais de contratação, tratada por esta Resolução, no
preâmbulo do aviso de dispensa na forma física, deverá constar as
informações mínimas necessárias a seguir elencadas:
I – número de ordem da dispensa eletrônica, bem como do processo
administrativo que lhe deu origem;
II - identificação completa da Câmara Municipal, telefone, e-mail,
legislação de regência, inclusive os regulamentos municipal, federal e
estatual aplicáveis;
III - a data, a hora e os prazos aplicáveis ao procedimento;
IV - endereço eletrônico e físico onde a íntegra do aviso de dispensa e
os documentos e informações inerentes podem ser acessados,
baixados ou reproduzidos reprograficamente;
V - horário de expediente da instituição promovente;
VI - local, data e a identificação do agente responsável pela condução
do procedimento.
§4º. A ausência de instrução completa do procedimento, por parte da
autoridade máxima contratante, importa na devolução do processo ao
órgão demandante para sua adequação.
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