DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO TP Nº 2023.12.11.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTO RECURSO
ADMINISTRATIVO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE
PREÇOS Nº 2023.12.11.1. O Secretário Municipal de Infraestrutura,
por intermédio da Comissão Permanente de Licitações do Município
de Quixelô/CE torna público para conhecimento dos interessados o
resultado do julgamento do Recurso Administrativo, contra a decisão
prolatada por esta Comissão, que INABILITOU a participação da
empresa ARN CONSTRUÇÕES LTDA no referido certame cujo
objeto é a Contratação de serviços a serem prestados na execução das
obras de pavimentação em paralelepípedo com rejuntamento no Sítio
Mulungu Zona Rural do Município de Quixelô/CE, nos moldes do
Plano de Trabalho nº 1837 - Convênio nº 393/2022, celebrado com o
Governo do Estado do Ceará, através da Superintendência de Obras
Públicas (SOP). Da análise do recurso à vista das normas
estabelecidas no ato convocatório, como também, da Lei Federal nº
8.666/93, DECIDE pela PROCEDÊNCIA do alegado nas razões
recursais, HABILITANDO a empresa recorrente para participar das
demais fases do referido certame. Informamos, ainda, que os autos do
processo licitatório se encontram com vista franqueada aos
interessados no Setor de Licitações. Maiores informações na sede da
Comissão de Licitação, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n,
Centro ou pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 22 de março de
2024.
GUILHERME DE LIMA –
Secretário Municipal de Infraestrutura.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:437E25FC
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 002 / 2024 - CME
RESOLUÇÃO Nº 002 / 2024 - CME
Quixelô–CE, 23 de fevereiro de 2024
Define Diretrizes para a Política de Educação em Tempo Integral
no Sistema Municipal de Ensino de Quixelô CE e dá outras
providências.
O Conselho Municipal de Educação de Quixelô, Estado do Ceará em
cumprimento as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal N° 277 de 24 de Junho de 2019, Retificada pela Lei 315, de
15 de Março de 2021 que o torna órgão assessor junto à Secretaria
Municipal de Educação e normativo das escolas da Rede Municipal de
Educação Básica que atende a Educação Infantil, Ensino Fundamental
I e II e EJA mantidas e administradas pelo poder público Municipal e
das unidades escolares da Educação Infantil da Rede Privada,
fundamentada o que estabele a Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal n.º 9.394/1996, que
estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sobre tudo, o
artigo 4º, inciso III do artigo 31, § 2º do artigo 34, § 5º do artigo 87 e
suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO as metas e objetivos fixados na Lei Federal n.º
13.005/2014, que aprova o Plano Nacional da Educação - PNE 2014-
2024;
CONSIDERANDO o que dispõe ao §6º do artigo 5º da Resolução n.º
05/2009-CNE; o Parágrafo Único do artigo 36 e §1º a 4º do artigo 37
da Resolução n.º 07/2010- CNE; e Parecer n.º 07/2010-CNE, todos do
Conselho Nacional de Educação;
CONSIDERANDO o constante no Art. 87, da Lei Estadual n.º
9.636/1972, dispõe sobre o Sistema de Ensino do Estado do Ceará e
autoriza o Conselho Estadual de Educação a delegar suas atribuições
aos Conselhos Municipais de Educação que se organizem;
CONSIDERANDO o que estabelece o Plano Municipal de Educação
de Quixelô /CE Lei N°203/ 2015, período (2015 – 2025) o Parecer
CNE Nº 007/2010 e a Resolução CNE/CEB Nº 4 de 2010;
CONSIDERANDO a Lei n° 401 de 19 de Dezembro/2023 que
institui o Programa Escola em Tempo Integral no âmbito do Sistema
Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º - Considera-se Educação Básica em Tempo Integral a jornada
escolar com duração mínima de 07 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e
cinco) semanais, ou 8 ( oito) horas diárias 40 horas semanais durante
todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno
permanece em atividades pedagógicas na escola ou em outros espaços
educacionais.
§ 1º - Esta resolução disciplina as atividades desenvolvidas na
ampliação da jornada escolar.
§ 2º - As atividades dos anos regulares do Ensino Fundamental, anos
iniciais e finais estão disciplinadas pela Lei Municipal n° 401, de 19
de Dezembro de 2023
Art. 2º - A matrícula em escola com turmas em Tempo Integral
vincula o estudante a todas as atividades por ela desenvolvida, com
carga horária total para os anos iniciais de 1440 (mil e quatrocentos e
quarenta ) horas/ano. E para os anos finais 1600 horas/ ano.
Art. 3° - O currículo da Educação Integral permite o acesso do
estudante a todas as áreas de conhecimento. Bem como a recuperação
contínua e paralela e o aprofundamento da aprendizagem por meio do
reforço escolar, pesquisa e atividades Complementares.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos referentes a Política de Ampliação da Jornada
Escolar:
Garantir o desenvolvimento dos educandos em suas várias dimensões,
ou seja intelectual, física, emocional, social e cultural, constituindo-se
em um projeto de cunho coletivo no que participem além dos
estudantes e educadores, a família e a comunidade local;
Melhorar a qualidade de ensino;
Contribuir para o avanço da aprendizagem por meio da ampliação do
tempo de permanência do aluno na escola mediante a oferta de
Educação Básica em Tempo Integral;
Ampliar o currículo objetivando enriquecer as áreas do conhecimento
priorizando necessidades locais.
Oferecer aos estudantes da Rede, no turno oposto as aulas regulares,
atividades relevantes, que colaborem na construção humana e do
conhecimento.
Contribuir para a redução da evasão, do abandono escolar, da
reprovação e distorção idade/ano, mediante a implementação de ações
pedagógicas que favoreçam o conhecimento e o aproveitamento
escolar do aluno nas atividades em Tempo Integral;
Reduzir a exposição dos estudantes aos riscos de vulnerabilidade
social a partir da ampliação do tempo de permanência dos mesmos
sob a responsabilidade da escola;
Integrar as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as
comunidades escolares, bem como fortalecer o trabalho intersetorial,
com as demais secretarias.
Buscar desenvolver habilidades e competências emocionais, sociais,
artísticas, físicas e éticas, que se somam às cognitivas;
Desenvolver trabalhos , contemplando a interdisciplinaridade, bem
como discutir e construir na escola espaços de participação,
favorecendo a aprendizagem na perspectiva da cidadania, de respeito
à diversidade contemplando a Educação para as Relações Étnicos
Raciais – ERER e do respeito aos direitos humanos e outros
componentes curriculares como: Educação Financeira; Educação
Empreendedora; Educação Ambiental; Educação Alimentar e Bem
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