DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
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CARGO
PERCENTUAL
DE
REAJUSTE
DO
SALÁRIO BASE
AGENTE ADMINISTRATIVO
5%
AUX. DE ODONTOLOGIA
5%
AUX. LABORATORIO
5%
BIBLIOTECARIO
5%
ELETRICISTA
5%
FARMACEUTICO BIOQUIMICO
5%
FISCAL DE OBRAS
5%
FISCAL DE TRIBUTOS
5%
GUARDA DE TRANSITO MUNICIPAL
5%
GUARDA MUNICIPAL
5%
MECANICO
5%
MEDICO AUDITOR
5%
MOTORISTA A/B
5%
MOTORISTA C
5%
MOTORISTA D
5%
ODONTOLOGO CIRURGIAO BUCO MAXILIO-FACIAL
5%
PEDREIRO
5%
PROCURADOR
5%
TECNICO EM SOM
5%
TELEFONISTA
5%
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:5BD7249C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.325, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.227, DE 14 DE ABRIL DE
2023, REGULAMENTANDO A ESCOLHA SUPLEMENTAR DE
MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE
FORMA INDIRETA E ALTERA O INDICE DE REAJUSTE
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS CONSELHEIROS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do art. 117,
inciso II, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 30, §10 da Lei Municipal n°. 2.227, de 14 de abril de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30, §10º – Caso haja necessidade de processo de escolha
suplementar nos últimos dois anos de mandato, poderá o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizá-lo de
forma indireta, tendo os Conselheiros Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente como colégio eleitoral, facultada a redução
de prazos e observadas as demais disposições referentes ao processo
de escolha.”
Art. 2º - O Art. 68, §1 da Lei Municipal n°. 2.227, de 14 de abril de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68, §10- No efetivo exercício da sua função perceberá, a título
de remuneração, o valor correspondente ao estabelecido no Anexo
Único desta Lei, que será reajustado anualmente conforme o reajuste
da inflação IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo).”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:2288317A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.326, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA
O
REAJUSTE
DE
REMUNERAÇÃO
DOS
CONSELHEIROS TUTELARES NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, faz
saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele
sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste de 5% (cinco por cento) na remuneração dos
Conselheiros Tutelares em obediência a Lei Municipal n°.: 2.227, de
14 de abril de 2023.
Art. 2º - Os valores definidos por esta Lei terão vigência retroativa a
1° de março de 2024, ficando o Poder Executivo autorizado, na
hipótese de impossibilidade de processamento da folha de pagamento,
a pagar a diferença em folha de pagamento complementar ou em folha
de pagamento da competência mensal subsequente.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das
dotações próprias e específicas do Poder Executivo Municipal e terão
seus efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:BFC782C2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.327, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Autoria: Ver. José Damião Freitas Maia
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA DE RUA ARGENTINA
CHAVES MAIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA ARGENTINA CHAVES MAIA,
artéria urbana localizada no Bairro Bom Futuro, iniciando e
finalizando nos limites do Loteamento Menino Jesus, seguindo em
direção Norte/Sul, paralela com a Rua Mário Simplício da Silva.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 15 de março de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:CD67B33F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.328, DE 15 DE MARÇO DE 2024
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