DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
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Avaliação da Comissão de Análise do Mérito do Projeto 
(Pareceristas) 
De 09 a 11 de Abril de 2024 
03 dias 
Divulgação do Resultado Preliminar da Fase de Análise do Mérito 
do Projeto 
12 de Abril de 2024 
após 03 dias do final dos pareceres 
Período para Interposição de Recursos 
de 15 a 17 de Abril de 2024 
3 dias úteis 
Divulgação do Resultado Definitivo da Fase de Análise do Mérito do 
Projeto 
de 19 de Abril de 2024 
após 01 dia útil 
Período de Apresentação Documental e Convocação para Assinatura 
dos Contratos. 
22 a 26 de Abril de 2024 
05 dias úteis 
Período de Pagamento 
de 29 de Abril a 03 de Maio de 2024 
05 dias úteis 
Prazo final para Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva 
Conciliação Bancária (Contrapartida e Relatório) 
Até 31 de Outubro de 2024 
06 Meses 
  
3.2. O presente Edital em sua II Edição entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o 
Decreto Federal nº 11.525/2023, em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023. 
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
4.1. Poderão inscrever-se neste II Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como: 
4.1.1. Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência em Pindoretama. 
4.1.2. Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede em Pindoretama. 
4.2. Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento 
do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas. 
4.3. O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município, com comprovada atuação no segmento 
artístico-cultural e que satisfaçam as condições de habilitação a este II Edital. 
4.4. Parágrafo Único: As propostas serão obrigatoriamente INÉDITAS. Não poderão participar de propostas já publicadas em qualquer meio de 
edital, digital ou não. 
4.5. Estão impedidos(as) de participar deste II Edital, PROPONENTES que: 
4.5.1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do II Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos, 
e que estejam lotados na sede administrativa da Secretaria de Cultura de Pindoretama; 
4.5.2. Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo II Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do II Edital, na etapa de análise de propostas ou 
na etapa de julgamento de recursos; 
  
4.5.3. Sejam funcionários(as) públicos concursados(as), contratados(as) e/ou comissionados(as) da Prefeitura Municipal de Pindoretama. 
4.5.4. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
  
4.6. Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda 
por inadimplentes, 
  
os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o relatório final, 
ressalvados os casosdos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos atestando sua 
impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado. 
4.7. Cada proponente poderá inscrever somente 01 (uma) proposta neste II Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, será 
considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados. 
5. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS 
5.1. Todos os projetos devem constar na inscrição do proponente através do Mapa Cultural, no Google Forms e ou em Formulários Presenciais 
disponivel na Secretaria da Cultura de Pindoretama, onde estarão contidas as seguintes informações em PDF quando necessitar ou escrito quando for 
necessário: 
  
a) Título do projeto; 
b) Nome do Proponente ou representante legal (CNPJ) 
c) Apresentação; 
d) Justificativa; 
e) Objetivo Geral; 
f) Objetivos Específicos; 
g) Público-alvo e Faixa Etária; 
h) Currículo do proponente (PF ou MEI) ou representante legal (CNPJ); 
i) Portfolio; 
j) No caso de pessoa jurídica, histórico do proponente: Grupo, companhia, entre outros; 
k) Plano de Divulgação ou de Mídia 
l) Breves currículos dos (as) principais integrantes do projeto (quando for o caso); 
5.2. No caso de pessoa jurídica, histórico do proponente: Grupo, companhia, entre outros; Breves currículos dos(as) principais integrantes do projeto 
(quando for o caso); 
5.3. Além das características anteriores, os projetos seguem especificações por categorias que deverão constar no projeto. Como: 
Minidocumentários, Clipes e Videoclipes 
5.4. O Portfólio deve conter materiais legíveis que comprovem a atuação na área audiovisual da empresa e do(a) representante legal (proponente), 
nos últimos 02 (dois) anos, tais como: clipagem com fotos, links válidos de vídeos, matérias de jornais, páginas na internet, folders, programas e 
afins, contrato de prestação de serviço, entre outros materiais, reunidos em um único arquivo, em formato PDF. No caso do MEI criado 
recentemente, em razão deste Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. Para os realizadores iniciantes, não há 
obrigatoriedade de portfólio, mas registros que comprovem a atuação na área, que será importante como critério de avaliação. 
  
5.5. O proponente deverá anexar as autorizações do ECAD, responsável pela arrecadação dos direitos autorais das músicas utilizadas na produção, 
ou autorização 
dos respectivos autores, dependendo da natureza do projeto. 
  
5.6. Todos os projetos deverão apresentar, além da Planilha Orçamentária (Anexo I) em um único arquivo, em formato PDF, as seguintes 
informações: item, descrição do objeto a ser executado; unidade; quantidade; valor unitário, valor total e a descrição da Contrapartida Social. 

                            

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