DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3424 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               142 
 
7.10. O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração. 
  
7.11. Os resultados deste II Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados, 
também podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos. 
7.12. As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail lpgpindoretama2023@gmail.com contendo motivo e prova da 
denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 15. 
7.13. As pessoas que se autodeclaram nos projetos reservados às cotas, selecionados pela Comissão de Análise, deverão enviar somente a 
Autodeclaração Étnico Racial (ANEXO III). 
  
8. DA COMISSÃO DE ANÁLISE 
8.1. A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, 
propostas neste II Edital, terá no mínimo 03 (três) membros (pareceristas). 
8.2. 01 (um) secretário(a) geral acompanhará todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo com os seus devidos 
resultados. 
8.3. A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas pela Secretaria de Cultura de Pindoretama e será publicada no 
Diário Oficial do Município, após a publicação deste Segundo Edital. 
8.4. Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a Secretaria de 
Cultura de Pindoretama. 
9. DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO 
9.1. A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos para cada projeto, de acordo com os Critérios Obrigatórios 
e pontuações abaixo relacionados: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificaç ão do Critério 
Descrição do Critério - Avaliação 
Pontuaçã o Máxima 
  
A 
Qualidade do Projeto – Coerência do Objeto, Objetivo e Justificativa e Metas do Projeto – A análise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, 
se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os 
resultados que serão obtidos. 
  
0 a 15 
Ausente 0 
Pouco 4 
Suficiente 8 
Bom 12 
Ótimo 15 
  
  
B 
Aspecto de interação comunitária proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração 
comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situaçáo de histórica vulnerabilidade 
econômica/social. 
  
0 a 15 
Ausente 0 
Pouco 4 
Suficiente 8 
Bom 12 
Ótimo 15 
  
C 
Relevância de ação proposta para o cenário cultural de Pindoretama - - análise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui 
para o enriquecimento e valorização da cultura pindoretamense. 
  
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
  
D 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, os resultados e desdobramentos do projeto proposto - análise deverá 
avaliar e valorizar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua e execução e a adequação ao objeto, 
metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens 
relacionados na planilha a orçamentária do projeto. 
  
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
  
E 
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos, e Metas do Projeto Proposto - análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e 
comunicacional com o publico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
  
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
  
F 
Compatibilidade da Ficha Técnica com as Atividades Desenvolvidas - análise dever considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e 
artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os 
currículos dos membros da ficha técnica . 
  
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
  
G 
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e com aprovações 
enviadas juntamente com a proposta 
  
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
  
  
H 
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural. 
  
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
Pontuação 
90 
  
  
  
  
  
  
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios 
abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO EXTRA 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
  
1 
Proponente e outras pessoas na liderança do projeto cultura, Pessoas jurídicas majoritariamente ou grupos com notória atuação em 
temáticas relacionadas às categorias: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e 
demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. 
  
0 a 10 
Ausente 
Apenas uma Categoria 
Mais de uma Categoria 
0 
5 
10 
Pontuação Extra Total 
10 
  
9.2. Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética 
simples entre as notas dos avaliadores. 
9.3. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida 
na avaliação. Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática do projeto e, 
por último, sorteio.· 
9.4. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos. 
9.5. O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no portal (da prefeitura municipal de Pindoretama) e redes sociais, 
contendo o nome do(a) proponente e nota obtida na avaliação. 
10. REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS 
10.1.Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser 
remanejados para outra categoria, conforme a seguinte regra: 
I. da mesma área cultural ou dos inciso I, II ou III do referido edital, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto 
desses incisos e a colocação na avaliação da Comissão de Análise. 
11. FASE DOCUMENTAL 
11.1.Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto (item 9) terão, das 0:01h do dia 25 de Março às 23:59 do dia 08 
de Abril 2024, para  

                            

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