DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
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7.10. O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração.
7.11. Os resultados deste II Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados,
também podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos.
7.12. As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail lpgpindoretama2023@gmail.com contendo motivo e prova da
denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 15.
7.13. As pessoas que se autodeclaram nos projetos reservados às cotas, selecionados pela Comissão de Análise, deverão enviar somente a
Autodeclaração Étnico Racial (ANEXO III).
8. DA COMISSÃO DE ANÁLISE
8.1. A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas,
propostas neste II Edital, terá no mínimo 03 (três) membros (pareceristas).
8.2. 01 (um) secretário(a) geral acompanhará todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo com os seus devidos
resultados.
8.3. A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas pela Secretaria de Cultura de Pindoretama e será publicada no
Diário Oficial do Município, após a publicação deste Segundo Edital.
8.4. Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a Secretaria de
Cultura de Pindoretama.
9. DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO
9.1. A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos para cada projeto, de acordo com os Critérios Obrigatórios
e pontuações abaixo relacionados:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificaç ão do Critério
Descrição do Critério - Avaliação
Pontuaçã o Máxima
A
Qualidade do Projeto – Coerência do Objeto, Objetivo e Justificativa e Metas do Projeto – A análise dever considerar, para fins de avaliação e valoração,
se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os
resultados que serão obtidos.
0 a 15
Ausente 0
Pouco 4
Suficiente 8
Bom 12
Ótimo 15
B
Aspecto de interação comunitária proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração
comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situaçáo de histórica vulnerabilidade
econômica/social.
0 a 15
Ausente 0
Pouco 4
Suficiente 8
Bom 12
Ótimo 15
C
Relevância de ação proposta para o cenário cultural de Pindoretama - - análise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui
para o enriquecimento e valorização da cultura pindoretamense.
0 a 10
Ausente 0
Pouco 3
Suficiente 5
Bom 8
Ótimo 10
D
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, os resultados e desdobramentos do projeto proposto - análise deverá
avaliar e valorizar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua e execução e a adequação ao objeto,
metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens
relacionados na planilha a orçamentária do projeto.
0 a 10
Ausente 0
Pouco 3
Suficiente 5
Bom 8
Ótimo 10
E
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos, e Metas do Projeto Proposto - análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e
comunicacional com o publico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
0 a 10
Ausente 0
Pouco 3
Suficiente 5
Bom 8
Ótimo 10
F
Compatibilidade da Ficha Técnica com as Atividades Desenvolvidas - análise dever considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e
artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os
currículos dos membros da ficha técnica .
0 a 10
Ausente 0
Pouco 3
Suficiente 5
Bom 8
Ótimo 10
G
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e com aprovações
enviadas juntamente com a proposta
0 a 10
Ausente 0
Pouco 3
Suficiente 5
Bom 8
Ótimo 10
H
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural.
0 a 10
Ausente 0
Pouco 3
Suficiente 5
Bom 8
Ótimo 10
Pontuação
90
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios
abaixo especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
1
Proponente e outras pessoas na liderança do projeto cultura, Pessoas jurídicas majoritariamente ou grupos com notória atuação em
temáticas relacionadas às categorias: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e
demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.
0 a 10
Ausente
Apenas uma Categoria
Mais de uma Categoria
0
5
10
Pontuação Extra Total
10
9.2. Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética
simples entre as notas dos avaliadores.
9.3. Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida
na avaliação. Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, temática do projeto e,
por último, sorteio.·
9.4. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 60 pontos.
9.5. O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no portal (da prefeitura municipal de Pindoretama) e redes sociais,
contendo o nome do(a) proponente e nota obtida na avaliação.
10. REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS
10.1.Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser
remanejados para outra categoria, conforme a seguinte regra:
I. da mesma área cultural ou dos inciso I, II ou III do referido edital, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto
desses incisos e a colocação na avaliação da Comissão de Análise.
11. FASE DOCUMENTAL
11.1.Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto (item 9) terão, das 0:01h do dia 25 de Março às 23:59 do dia 08
de Abril 2024, para
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