DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 143
enviar pelo link:
https://docs.google.com/forms/d/1J6JsI348Qdu5rUzuFj5cn_fG6foZUDpLM5HzVlCsATk/edit,
as seguintes documentações:
11.1.1. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; Certidões negativas de debitos relativas ao
créditos tributários
estaduais e municipais; Certidões negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Comprovante de
residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. No caso de MEI, Certificado de
MEI - Micro Empreendedor Individual.
11.1.2. Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ , emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; Atos constitutivos, qual
seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organi ações da sociedade civil; Certidão negativa
de falência e recuperação judicial, e expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos. Certidão negativa
de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; Certidões negativas de débitos estaduais e municipais; Certificado de
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do
Tribunal Superior do Trabalho;
11.1.3. Cópia de comprovação bancária em nome de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (extrato, cópia de cartão bancário), e no caso de MEI, os dados
bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ;
11.1.4. Termo de Compromisso, Anuência e Não Vínculo com a Prefeitura Municipal de Pindoretama (Anexo V) e ou funcionário concursado,
contratado e/ou comissionado da Prefeitura Municipal de Pindoretama;
11.1.5. Contrato de Exclusividade registrado em cartório, para iniciativas representadas por Pessoas Jurídicas quando for caso;
11.2. O não envio ou a falta de algum documento implicará, automaticamente, na desclassificação do projeto, sendo convocado o suplente.
11.3. O resultado inicial da fase de documental será divulgado pela Secretaria de Cultura de Pindoretama pelo portal da Prefeitura de Pindoretama
(colocar o endereço do site) e redes sociais, contendo o nome do(a) proponente e motivo da inabilitação, quando for o caso.
12. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1. Aos(às) proponentes inabilitados na Fase de Análise do Mérito do Projeto e/ou na Fase Documental, será facultada a interposição de recurso,
exclusivamente, por meio de formulário virtual (conforme Anexo VIII deste II Edital), no prazo no Cronograma, que deverá ser preenchido e
enviado para o e-mail: lpgpindoretama2023@gmail.com . Não será aceita a interposição de Recursos fora do prazo.
12.2. A Comissão analisará, eventualmente, os recursos interpostos e devidamente instruídos, designando seu relator e submetendo-o ao julgamento,
enquanto pedido de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
12.3. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
12.4. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECULT-PINDORETAMA publicará, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura
Municipal de Pindoretama (https://pindoretama.ce.gov.br/) e redes sociais, a homologação do resultado final do concurso, ao qual não caberá
qualquer recurso, contendo o nome do(a) proponente, valor do projeto e providências a serem tomadas pelos selecionados.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
13.1. Os proponentes dos projetos selecionados serão convocados pela SECULT- PINDORETAMA, para a assinatura do Termo de Contrato, de
acordo com um calendário previamente divulgado, a partir da data de publicação do resultado final.
13.2. O(A) proponente do projeto será o(a) único(a) interlocutor(a) junto à SECULT- PINDORETAMA.
13.3. O valor destinado ao projeto será depositado em conta bancária definida pelo(a) proponente, após a assinatura do contrato, conforme o
Cronograma do item 3 deste Edital. Logo, não será depositado em conta de terceiros.
13.4. Para a execução do Projeto, os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviço deverão ser realizados exclusivamente através da Conta
Corrente do Proponente, por meio de transferências eletrônicas (direta, DOC, TED ou PIX) ou débito em conta, sendo obrigado a ter um recibo ou
uma nota fiscal como forma de comprovação.
13.5. Em caso de falecimento do(a) proponente responsável pelo projeto selecionado, até a data do pagamento, em propostas individuais (MEI),
poderá ser convocado o(a) próximo(a) proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados os critérios de desempate e
observada a vigência e os termos deste II Edital.
13.6. Em caso de falecimento e substituição do(a) representante legal da Pessoa Jurídica, deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a)
novo(a) representante legal e/ou dirigente, a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse, assim como uma nova Carta Coletiva de Anuência
do Grupo (Anexo II).
14. DA CONTRAPARTIDA
14.1. Todo projeto deverá apresentar uma proposta de Contrapartida Social exposta dentro do Plano, de acordo com a natureza do projeto, que pode
ser:
a) Para os projetos as oficinas direcionadas para estudantes de escolas públicas, universidades públicas ou privadas com estudantes do Prouni, ou
comunidades de
bairros e distritos, já servem como Contrapartida e etc;
14.2. Toda programação das contrapartidas ficará a cargo da Secretaria de Cultura, que criará um cronograma, respeitando a natureza do projeto,
para a realização das contrapartidas, com exceção das Mostras e Festivais por essas atividades já possuírem um calendário próprio. Estas
contrapartidas já poderão ser iniciadas a partir de Maio
de 2024 á Outubro de 2024, em comum acordo entre as partes.
15. PRESTAÇÃO DE CONTAS
15.1. Executar o projeto de acordo com o Plano de Trabalho, apresentado na inscrição, dentro dos prazos assumidos pelo(a) proponente, respeitando
o Prazo Final
do Cronograma onde a SECULT- PINDORETAMA vai acompanhar todo odesenvolvimento da ção proposta e ferá um Relatório de Execução de
Atividades e Prestação de Contas.
15.2. Informar à SECULT-PINDORETAMA, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo, que o(a) impossibilite de assumir suas atividades,
conforme apresentado no Plano de Trabalho.
15.3. Manter durante a execução do objeto do projeto todas as condições exigidas neste Edital.
15.4. O(A) proponente deverá se certificar de que sua proposta seja plenamente realizável, dentro do valor do recurso financeiro com os descontos
previstos em lei e nos prazos estabelecidos no cronograma.
15.5. Enviar o Relatório de Prestação de Contas (ANEXO X) devidamente preenchido para o e-mail: lpgpindoretama2023@gmail.com
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
16.1. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise.
16.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição
pretendida, isentando a SECULT-PINDORETAMA de qualquer responsabilidade civil ou penal.
Fechar