DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
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16.1. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise.
16.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição
pretendida, isentando a SECULT-PINDORETAMA de qualquer responsabilidade civil ou penal.
16.3. Caso comprovado o falseamento de informações após a concessão do valor do fomento, o(a) proponente sofrerá as sanções e penalidades
previstas nos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de incorrer, de forma isolada ou cumulativa: 16.3.1.Na devolução, total ou
parcial, do recurso financeiro recebido da SECULT-PINDORETAMA, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais.
16.3.2. Na inabilitação do(a) selecionado(a), a recebimento de recursos financeiros da SECULT-PINDORETAMA, por um período de 03 (três) anos
consecutivos, a contar da data de emissão do Parecer da Comissão de Análise.
16.3.3. Na inscrição do selecionado em Dívida Ativa do Município.
16.3.4. Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis.
16.4. Quando houver devolução dos recursos financeiros o(a) selecionado(a) terá nomáximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos recursos
corrigidos à SECULT- PINDORETAMA, realizado por meio de Termo de Devolução de Recursos, ficando em restrição com o órgão até a quitação
do débito.
16.5. Em qualquer caso, o(a) selecionado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
confirmação de recebimento da notificação.
16.6. As penalidades, previstas neste II Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
17. DA CESSÃO DE DIREITOS E USO DE IMAGEM
17.1. A Secretaria de Cultura de Pindoretama reserva-se o direito de difusa o das iniciativas artísticas ou culturais contempladas, compreendendo
direitos de reprodução em diferentes mídias e plataformas, direitos autorais, direitos de imagem e direitos de Exibição, em seus sites ou redes sociais,
sem prejuízo para o(a) proponente selecionado(a), que, após o periodo de 15 (quinze) dias, contados a partir da primeira transmissão ou veiculação
na internet, gozará dos mesmos direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, em como de reprodução nas midias que lhe
convier, de acordo com o Art. 93 da Lei Federal 14.133/2021.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste II Edital, qualquer pessoa, física ou jurídica poderá solicitar, através de petição,
esclarecimentos ou outras providências em relação a este Segundo Edital de Seleção, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o email:
lpgpindoretama2023@gmail.com, ate às 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
18.2. Qualquer Proponente poderá impugnar o presente Edital até o segundo dia útil após o prazo de término das inscrições deste Segundo Edital.
18.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da confirmação do recebimento do email.
18.4. Quando a impugnação se referir apenas a questões que não impeçam o prosseguimento do Concurso, haverá continuidade à execução deste II
Edital, ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a decisão sobre a impugnação.
18.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a retificação dos procedimentos.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.Todas as atividades, realizadas através deste II Edital, deverão ter em seus créditos de abertura, créditos finais, impressos, banners e mídias
digitais e em todas as formas de divulgação (inclusive redes sociais) do produto cultural as logomarcas, que serão disponibilizadas pela SECULT,
sob a chancela "APRESENTA" ou "INCENTIVO".
19.2. O proponente deverá anexar as autorizações do ECAD, para Música, responsáveis pela arrecadação dos direitos autorais, ou autorização dos
respectivos autores.
19.3. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais ou licenças para filmagens recairá exclusivamente sobre o(a) proponente ou diretor(a), a
empresa ou
MEI, ficando a Secult isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal do não cumprimento às legislações vigentes que tratam do assunto.
19.4. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos após o envio da inscrição, tampouco inscrições que
não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento.
19.5. Os(as) proponentes, que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado neste II Edital, serão inabilitados(as).
19.6. O ônus decorrente da participação neste II Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva
responsabilidade do(a) proponente.
19.7. É de responsabilidade da SECULT-PINDORETAMA o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do
presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
19.8. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do(a) proponente, valendo, para tal fim, os resultados
publicados no Diário Oficial do Município.
19.9.Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Comissão de Análise, durante as reuniões para avaliação e para
julgamento dos pedidos de reconsideração.
19.10.Dúvidas e informações referentes a este II Edital poderão ser esclarecidas e obtidas junto à Comissão Interna da SECULT-PINDORETAMA,
através do endereço eletrônico Email: secultpindoretama2023@gmail.com.
19.11. As ações, produções e demais produtos, realizados com os recursos advindos da Lei Paulo Gustavo, obrigatoriamente, deverão, por força da
Lei, fazer constar em seus vídeos, textos, imagens e instrumentos congêneres de divulgação e propagação a seguinte citação:
“Realizado com recursos da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo. Lei Federal nº 195/2022 e suas alterações.
Apoio: Prefeitura Municipal de Pindoretama, Secretaria Municipal de Cultura de Pindoretama.
Pindoretama/CE, 22 de Março de 2024.
Secretaria Municipal de Cultura
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:86A50DEC
SECRETARIA DA CULTURA
II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2024 - DIVERSAS ÁREAS CULTURAIS PARA SELEÇÃO DE PROJETOS
ARTÍSTICO-CULTURAIS
A SECRETARIA DA CULTURA DE PINDORETAMA, com sede na Rua Pedro Ferreira do Nascimento, S/n – Caponga Funda: CEP: 62.860-000
– PINDORETAMA/CE, inscrita no CNPJ sob nº 23.563.448/0001-19, em consonância com a Lei Federal nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), o
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