DOMCE 25/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3424
www.diariomunicipal.com.br/aprece 146
Total de Projetos Contemplados nas Diversas Áreas Culturais
TOTAL GERAL
21
R$ 60.048,24
2.2. Os valores para execução deste II Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo destinados ao
município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura / Prefeitura Municipal de Pindoretama, que transferirá os recursos para as
contas dos proponentes dos Projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção. Os valores previstos neste II Edital estão contidos na
Reserva Orçamentária:
Órgão
Unidade Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Secretaria de Cultura de Pindoretama
1201
13.392.0011 2.087
3.3.50.43.00
1716000000
Secretaria de Cultura de Pindoretama
1201
13.392.0011 2.087
3.3.90.48.00
1716000000
2.3. Compreende-se como Projeto Cultural: proposta escrita, que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas com a
finalidade de alcançar objetivos específicos nos setores da cultura e das artes, dentro de limites de tempo e de orçamento especificados.
2.4. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços previstos no
Plano Trabalho e orçamento do Projeto Cultural.
2.5. A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não
utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital.
2.6. O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa
Física, como único(a)
titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.
2.7. Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme
os constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao
2.8. Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal
(operação 013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado.
2.9. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta
vinculada ao CNPJ.
2.10. O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de Impostos dos respectivos prestadores de serviços.
2.11. Não estão previstos, neste II Edital, pagamentos de gastos com reformas, melhorias ou manutenção de espaço físico utilizado pelo(a)
proponente.
3. DO CRONOGRAMA E PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. As datas constantes no cronograma são passíveis de ajustes, sendo de total responsabilidade do proponente, acompanhar a atualização dessas
informações, através do portal https://pindoretama.ce.gov.br/.
ETAPA
PERÍODO
DURAÇÃO
Período de Inscrição
Das 0:01h do dia 25 de Março às 23:59 do dia 08 de Abril 2024
15 dias
Avaliação da Comissão de Análise do Mérito do Projeto
(Pareceristas)
De 09 a 11 de Abril de 2024
03 dias
Divulgação do Resultado Preliminar da Fase de Análise do Mérito
do Projeto
12 de Abril de 2024
após 03 dias do final dos pareceres
Período para Interposição de Recursos
de 15 a 17 de Abril de 2024
3 dias úteis
Divulgação do Resultado Definitivo da Fase de Análise do Mérito do
Projeto
de 19 de Abril de 2024
após 01 dia útil
Período de Apresentação Documental e Convocação para Assinatura
dos Contratos.
22 a 26 de Abril de 2024
05 dias úteis
Período de Pagamento
de 29 de Abril a 03 de Maio de 2024
05 dias úteis
Prazo final para Apresentação do Projeto Finalizado e respectiva
Conciliação Bancária (Contrapartida e Relatório)
Até 31 de Outubro de 2024
06 Meses
3.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto Federal nº
11.525/2023 em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão inscrever-se neste II Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como:
4.1.1. Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência no mínimo de 02 (dois) anos na cidade de
Pindoretama/CE.
4.1.2. Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no mínimo de 02 (dois) anos na cidade
de Pindoretama/CE.
4.2. Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento
do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas.
4.3. O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município de Pindoretama/CE, com comprovada
atuação no segmento artístico-cultural por esse mesmo período e que satisfaçam as condições de habilitação a este II Edital.
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