DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3. São atribuições gerais dos contratados na forma deste edital: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações,
narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas envolvendo a Língua Portuguesa e a Língua Brasileira de Sinais (Libras), reproduzindo em Libras ou na modalidade oral da Língua
Portuguesa o pensamento e a intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Interpretação consecutiva: Examinar previamente o texto original a ser
traduzido/interpretado; transpor o texto para a Língua Brasileira de Sinais, consultando dicionários e outras fontes de informações sobre as diferenças regionais; interpretar os textos de
conteúdos curriculares, avaliativos e culturais; interpretar as produções de textos, escritas ou sinalizadas das pessoas surdas. Interpretação simultânea: Interpretar diálogos realizados entre
pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português); interpretar discursos, palestras, eventos, seminários, aulas expositivas, comentários, explicações, debates, enunciados de questões
avaliativas e outras reuniões análogas; interpretar discussões e negociações entre pessoas que falam idiomas diferentes (Libras e Português). Participar da produção de materiais técnicos
ou pedagógicos, dentre outros, em vídeo. Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos e em situações administrativas, policiais, culturais, sociais, políticas e de saúde, dentre
outras. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Participar de formações propostas pela
chefia imediata.
1.3.1. A atuação do Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais (Libras) implica necessariamente a difusão de sua imagem e de sua voz, sendo, portanto, de domínio
público.
1.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão contratados observando-se estritamente a ordem de classificação por Cargo/Campus, de acordo com o número de
vagas deste Edital e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas
previsto para cada Cargo/Campus, conforme disponibilidade de vagas durante a validade deste certame.
1.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
1.6. Para os fins deste edital, será observado o horário local (ALAGOAS).
2. DAS VAGAS
2.1. São objetos deste edital as vagas para profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme o quadro de vagas a seguir:
.
CÓ D
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
.
CAMPUS A. C. SIMÕES
CAMPUS ARAPIRACA E UNIDADES DE ENSINO
CAMPUS DO SERTÃO E UNIDADE DE ENSINO
TOTAL DE
V AG A S
.
Ampla
concorrência
Pessoa com
Deficiência
Reserva
para pretos
ou pardos
T OT A L
V AG A S
Ampla
concorrência
Pessoa com
Deficiência
Reserva
para pretos
ou pardos
TOTAL VAGAS
Ampla
concorrência
Pessoa com
Deficiência
Reserva 
para
pretos 
ou
pardos
TOTAL VAGAS
.
01
Técnico Especializado em LIBRAS
10
02
03
15
04
01
01
06
02
CR
CR
02
23
2.2. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos do nível de classificação E do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº
11.091, de 12 de janeiro de 2005), nível de classificação "E":
.
CÓ D.
CARGO
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
TOTAL DE VAGAS*
REMUNERAÇÃO INICIAL
.
01
Técnico Especializado em Linguagem de Sinais (Libras)
40 horas
23
4.734,64
2.3. Para preencher a vaga o candidato aprovado deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
a) Diploma/Certificado de curso de graduação de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa; ou
b) Diploma/Certificado de curso de Graduação em Letras-Libras; ou
c) Diploma/Certificado de curso de graduação em qualquer área, com formação profissional na área de Libras feita por meio de: (i) cursos de educação profissional reconhecidos
pelo Sistema que os credenciou; ou (ii) cursos de extensão universitária; ou (iii) cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas
por Secretarias de Educação; ou (iv) Certificação de Proficiência - Prolibras.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Será assegurado o período de 26/03/2024 a 28/03/2024 para a apresentação de pedidos de impugnação do edital.
3.1.1. 
Os
pedidos 
de 
impugnação 
deverão
ser 
encaminhados 
mediante
preenchimento 
de 
formulário
específico 
disponível 
por 
meio
do 
link
https://forms.gle/5XWrb45iJsWpWDxJ8.
3.1.1.1. Os pedidos de impugnação apresentados fora de forma e/ou prazo estabelecida/o/s no subitem 3.1.1. não serão analisados.
3.1.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas - PROGEP/UFAL, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas, no prazo
de até 5 dias úteis após o término do prazo para apresentação das impugnações.
3.2. O pedido de inscrição será feito por VAGA/LOTAÇÃO, conforme o quadro de vagas constante no item 2.1.
3.3. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 04/04/2024 às 11h do dia 22/04/2024.
3.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
3.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no subitem 3.3.
3.5.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.
3.6. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das
provas.
3.7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não
preencher os dados de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas por meio deste Edital, por Cargo/Campus, e as que vierem a surgir no período
de validade do certame, de acordo com o Cargo/Campus optado, na forma do Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; do § 2º, do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do Cargo.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada Cargo/Campus.
4.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência nos Campi em que o número de vagas por Cargo for igual ou
superior a 05 (cinco).
4.3. Nos casos em que o número de vagas por Cargo no Campus for inferior a 05 (cinco), haverá a formação de cadastro de reserva dos candidatos com deficiência aprovados,
respeitando-se os limites de homologação do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
4.3.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
4.4. O candidato que desejar concorrer à reserva de vagas deverá indicá-lo quando do registro de sua inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o período de inscrições.
4.5. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas negras, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
4.5.1. Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
4.5.2. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
4.6. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
4.7. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade e considerará a relação entre o número total de vagas, ofertadas em
edital e as que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo simplificado, por Cargo/Campus e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e
a candidatos negros.
5. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher, de 04/04/2024 a 05/04/2024, o formulário eletrônico disponível no link
https://forms.gle/RqM3Cd5prAMfiSCq8 .
5.1.1. Deverão ser encaminhados em anexo, juntamente ao formulário mencionado no subitem 5.1., os seguintes documentos: as cópias simples do CPF e do RG e o laudo médico
que justifique o atendimento especial solicitado.
5.1.2. Não serão aceitos pedidos de atendimento especial via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.
5.2. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda automática por condição diferenciada de atendimento durante o certame, sendo
necessário que esse candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1. Das vagas destinadas a cada Cargo/Campus e das que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma
da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do §2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
6.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos nos Cargos/Campus com número de vagas igual ou superior a 3
(três).
6.2.1. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em número proporcional correspondente a 01 uma vaga, nos termos do
Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
6.2.1.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é
preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE;
6.3.1. A autodeclaração terá validade somente para esse processo seletivo simplificado.
6.3.2. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
6.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
6.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.7. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

                            

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