DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.8. A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.9. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
6.9.1. O procedimento de heteroidentificação será presencial e ocorrerá antes da homologação do resultado final do processo seletivo, observando o disposto na Portaria nº 04,
de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.9.1.1. Diante de decisão excepcional e motivada da Universidade Federal de Alagoas, poderá ser adotado o meio telepresencial de validação da autodeclaração, nos moldes do
art. 8º, § 1º, da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
6.9.2. O edital de convocação para o procedimento de validação da autodeclaração étnico racial dos/as candidatos/as aprovados nas provas de títulos e prática que concorrem
as vagas de Reserva aos Negros será publicado no Diário Oficial da União e publicizado no site da Copeve.
6.9.2.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial ocorrerá na data a ser divulgada no Edital de Convocação.
6.9.2.2. Não sendo aceita a autodeclaração após o procedimento de heteroidentificação, será assegurado o direito de recurso ao candidato, no prazo de 05 (cinco) dias após sua
notificação do resultado, na forma do art. 13 da Portaria nº 04, de 06 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão.
6.10. Até o final do período de inscrição do processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, através de requerimento próprio
seguindo as orientações disponibilizadas no site da Copeve.
6.11. Os candidatos que estiverem fora do parâmetro serão automaticamente eliminados dessa categoria de concorrência.
7. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E
b) for membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários
mínimos; OU
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.2. A isenção mencionada nas alíneas "a" e "b" do subitem 7.1 deverá ser solicitada a partir das 17 horas do dia 04/04/2024 até as 17 horas do dia 05/04/2024, via sistema
de inscrição da Copeve.
7.3. A isenção mencionada na alínea "c" do subitem 7.1. deverá ser solicitada de 04/04/2024 até 05/04/2024, via preenchimento de formulário disponível no link
https://forms.gle/ETYrZrrh7kiLUoGP6 .
7.3.1. Ao formulário online constante no subitem 7.3. deverão ser anexadas as cópias simples do CPF, do documento de identidade, de acordo com o item 9.5.2. e comprovante
de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea-REDOME ou o laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.3.2. Os candidatos doadores de medula óssea deverão, dentro do prazo para preenchimento do formulário constante no subitem 7.3., realizar sua inscrição via sistema da
Copeve, sob pena de ter seu pedido de isenção indeferido.
7.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má-fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito
às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções
legais.
7.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido neste edital;
7.5.1. A Progep/UFAL e a Copeve/UFAL consultarão as entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.6. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 10/04/2024.
7.7. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.3.
8. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma
e prazos previstos neste edital.
8.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site www.copeve.ufal.br até o dia 29/04/2024.
8.3. O candidato que tiver o pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá recorrer junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho - Progep no primeiro dia útil
após a data de publicação da lista de confirmações de pagamento no site da Copeve.
8.3.1. O pedido de recurso deverá ser enviado para o e-mail librasufal2021@gmail.com , contendo: a) identificação nominal do candidato e do Cargo/Campus para a qual
concorre; b) comprovante de inscrição emitido no sistema de inscrição da Copeve; c) cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; d) cópia de documento oficial com
foto.
9. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS
9.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas:
a) Prova Prática (PP), eliminatória e classificatória;
b) Prova de Títulos (PT), eliminatória e classificatória.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.2. A sessão de apuração da prova de títulos ocorrerá em data provável de 16/05/2024, sendo anunciado seu resultado após apuração pela banca examinadora.
9.2.1. O cronograma contendo data exata de início do certame, horário e local de realização da sessão de apuração da prova de títulos serão divulgados no site
www.copeve.ufal.br até 06/05/2024.
9.3. As provas poderão ser realizadas durante finais de semana e feriados, conforme o cronograma de início e as convocações feitas pela banca examinadora.
DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
9.4. A prova de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relativos às atividades relacionadas no quadro abaixo, sendo-lhes atribuídos os pontos
correspondentes:
. Item
Título
Ponto por Título
Unidade de Referência
Tempo Considerado
Pontuação Máxima
. 1. Graduação
1.1. Graduação em Libras ou Letras/Libras
30 (trinta)
01 (um) título apenas
Não se aplica
30
.
1.2. Graduação em Letras ou Licenciatura em outras áreas
15 (quinze)
01 (um ) título apenas
Não se aplica
15
. 2. Pós-Graduação
2.1. Doutorado em Tradução/Interpretação
70 (setenta)
01 (um ) título apenas
Não se aplica
70
.
2.2 Doutorado em Letras ou em Educação
35 (trinta e cinco)
01 (um ) título apenas
Não se aplica
.
2.3 Mestrado em Tradução/Interpretação
40 (quaren- ta)
01 (um) título apenas
Não se aplica
.
2.4. Mestrado em Letras ou em Educação
20 (vinte)
01 (um) título apenas
Não se aplica
.
2.5 Especialização na área de Libras
25 (vinte e cinco)
01 (um) título apenas
Não se aplica
.
2.6 Especialização em Letras ou na área de Educação
15 (quinze)
01 (um) título apenas
Não se aplica
. 3. Experiência Profissional
3.1
Tempo de
exercício profissional
comprovado como
tradutor/
intérprete ou instrutor ou professor de Libras
08 (oito)
08 (oito) pontos por ano completo de
exercício comprovado
05 (cinco) anos, até o prazo limite para
entrega dos títulos.
30
. 4. Outros títulos
4.1 Aprovação
em conc urso
ou processo seletivo
público para
tradutor/intérprete, professor ou instrutor na área de Libras
06 (seis)
01 (um) título apenas
05 (cinco) anos, até o prazo limite para
entrega dos títulos.
6
.
4.2 Aprovação para monitor na área de Libras na rede pública de
educação
06 (seis)
01 (um) título apenas
05 (cinco) anos, até o prazo limite para
entrega dos títulos.
6
.
4.3 Certificação de Proficiência em Libras - Prolibras
08 (oito)
01 (um) título apenas
Não se aplica
8
9.5. No período de 04/04/2024 a 24/04/2024, os candidatos deverão enviar para a UFAL, para o e-mail librasufal2021@gmail.com, os seguintes documentos digitalizados e
legíveis:
a) Títulos do Item 1 (Graduação): 01 arquivo em PDF;
b) Títulos do Item 2 (Pós-Graduação): 01 arquivo em formato PDF;
c) Títulos do Item 3 (Experiência Profissional): 01 arquivo em formato PDF;
d) Títulos do Item 4 (Outros títulos): 01 arquivo em formato PDF;
e) Documento Oficial com foto, dentre os mencionados no subitem 9.5.2., sendo apenas 01 arquivo em formato PDF;
f) Declaração de cópias autênticas devidamente preenchida e assinada, conforme modelo do Anexo III: 01 arquivo em formato PDF.
9.5.1. O assunto do e-mail deverá ser "EDITAL 14/2024 - DOCUMENTAÇÃO - ANÁLISE DE TÍTULOS - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
9.5.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e
pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), Documento de
identificação do estrangeiro (RNE/RNM).
9.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões
de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no subitem anterior.
9.5.4. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não enviarem Documento Oficial com Foto.
9.5.5. Não serão avaliados títulos dos candidatos que não enviarem a Declaração de Cópias Autênticas devidamente preenchida e assinada.
9.5.6. Não serão considerados para fins de pontuação os documentos encaminhados em desrespeito ao prazo e à forma previstos neste edital.
9.5.7. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via requerimento administrativo.
9.5.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato, o envio da documentação dentro do prazo e na forma previstos pelo subitem 9.5.
9.5.9. Somente serão aceitos arquivos que estejam na extensão ".pdf". O tamanho de cada arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 5 MB.
9.5.10. Durante a realização do certame poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
9.5.11. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem submetidos na forma estabelecida no subitem 9.5.
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