DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5.12. O envio da documentação constante do subitem 9.5. deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.5.13. A UFAL não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.5.14. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que suscitam dúvida quanto a sua veracidade.
9.6. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do subitem 9.5. deste edital.
9.6.1. Caso seja solicitado pela UFAL, o candidato deverá enviar a documentação original, por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
9.7. A veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do candidato, podendo
este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do processo seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10º do Decreto Federal nº83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal
Brasileiro.
9.8. Os títulos em língua estrangeira serão submetidos a avaliação apenas se acompanhados de sua tradução, devidamente feita por tradutor juramentado, ressalvados aqueles
com publicação feita na língua inglesa ou língua espanhola.
9.9. Não serão pontuados em duplicidade os títulos relativos a tempo de serviço paralelo na mesma atividade.
9.10. Títulos de especialização, mestrado e/ou doutorado serão contabilizados apenas uma vez, considerando o título de maior grau acadêmico e desprezando-se os demais.
9.11. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados:
a) Para atividades desempenhadas no setor público: Certidão expedida pelo ente público, onde conste a área de atuação do candidato e o tempo trabalhado (data inicial e data
final);
b) Para atividades desempenhadas no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), acompanhada de declaração atualizada do empregador e com firma
reconhecida em cartório.
9.11.1. Quando não constar data de encerramento de vínculo na CTPS, o candidato deverá apresentar declaração do empregador, com firma reconhecida, demonstrando a
continuidade do vínculo empregatício.
9.12. Para comprovação de experiência profissional em atividades liberais serão admitidos:
a) registro na Carteira de Trabalho e assinado pelo empregador ou contrato de trabalho; ou
b) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso)
e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do
primeiro mês e do último mês recebido.
9.13. Para fins deste processo seletivo, os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter sido obtidos em instituição de ensino devidamente autorizada e
reconhecida pelo Ministério da Educação.
9.14. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de Pós-Graduação credenciado pela CAPES.
9.15. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei brasileira.
9.16. Para fins de comprovação em aprovação em concursos ou seleção promovidas por entes públicos serão consideradas válidas a publicação de resultados feita em Diário
Oficial ou certidão expedida pelo ente público. Concursos e seleções promovidas por entes privados poderão ser comprovados apenas por declaração emitida pelo ente com firma
reconhecida.
9.17. Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem na Prova de Títulos pontuação inferior a 08 (oito) pontos e/ou que forem classificados fora do número máximo
de candidatos a serem convocados para a Prova Prática, conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019 .
9.17.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados na Prova de Títulos será considerado eliminado.
9.17.2. Para os cargos/Campi sem vagas disponíveis para provimento o imediato em reserva de vaga para pessoa com deficiência e/ou Pretos ou Pardos, será composto cadastro
de reserva (CR) com o número máximo de 05 (cinco) aprovados segundo a ordem de classificação, sendo considerados eliminados os demais candidatos.
9.18. A sessão de apuração da prova de títulos ocorrerá contando apenas com a presença da banca examinadora, sendo de responsabilidade do candidato tomar ciência do
resultado desta etapa.
9.19. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados exclusivamente no site da Copeve, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada
candidato.
DA PROVA PRÁTICA (PP).
9.20. Serão submetidos à Prova Prática, de caráter eliminatório, candidatos aprovados na Prova de Títulos, dentro do limite de aprovados constante no Anexo II do Decreto nº
9.739/2019 e do anexo II deste edital.
9.21. Quando o número de aprovados na prova de títulos for igual ou superior a 12 (doze), a Banca Examinadora poderá realizar a Prova Prática em dois dias, os doze primeiros
classificados na Prova de Títulos farão a prova no primeiro dia e os demais candidatos, no segundo dia, dispensando sorteio para definição da data de apresentação.
9.22. Quando o número de aprovados na prova de títulos for igual ou superior a 6 (seis), a Banca Examinadora poderá dividi-los em grupos de 3 (três) ou mais candidatos; os
grupos serão divididos seguindo o critério de nomes por ordem alfabética e constará no cronograma a ser divulgado no site da Copeve em 06/05/2024.
9.22.1. A ordem de realização das provas pelos candidatos de cada grupo será definida na sala de confinamento, por meio de sorteio realizado na presença dos candidatos.
9.23. Os candidatos com deficiência farão a prova primeiro.
9.24. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes) que impossibilitem a realização
da Prova Prática ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.
9.25. A prova prática será realizada presencialmente na cidade de Maceió, situada no Estado de Alagoas, e está prevista para ocorrer nos dias 27/05/2024 e 28/05/2024.
9.25.1. O cronograma contendo data, horário e local de realização da prova prática por grupo formado será divulgado no site www.copeve.ufal.br até 06/05/2024.
9.26. A Prova Prática será composta por questão e/ou atividade prática inerente às atribuições do Cargo, em consonância com os conteúdos descritos no subitem 1.3.
9.27. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local, data e horário de realização da prova e o comparecimento no horário determinado para
a primeira apresentação do grupo.
9.27.1. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o início da Prova Prática em sua primeira apresentação.
9.27.2. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, conforme estabelecido no item 9.5.2., não poderá fazer a prova
e será automaticamente eliminado do certame.
9.28. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos para realizar a Prova Prática devendo o candidato tomar conhecimento das datas, locais e horários
de sua realização no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br
9.29. A Prova Prática será ser gravada, diretamente pela COPEVE/UFAL ou por terceiro por elas contratado.
9.30. Não será permitido o ingresso de acompanhante de candidato no local de realização da Prova Prática.
9.31. A Prova Prática consistirá em uma avaliação prática com a finalidade de verificar o conhecimento linguístico e a competência de tradução e interpretação da Língua Brasileira
de Sinais para a Língua Portuguesa, e da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais, do candidato.
9.32. Cada candidato será avaliado de acordo com os seguintes critérios:
9.32.1. VOZ-SINAL:
.
N.
CRITÉRIOS
ITENS AVALIADOS
.
1
Vocabulário aprimorado, diversificado à proposta do texto.
Será avaliada a extensão, a variação e o uso do vocabulário na Língua Brasileira de Sinais.
.
2
Construção adequada ao tipo de discurso proposto.
Serão avaliadas a construção, organização e disposição dos elementos textuais na Língua Brasileira
de Sinais.
.
3
Compreensão do texto fonte e precisão na produção de sentido equivalente no texto alvo, valorizando
o uso de recursos extralinguísticos e de elementos dêiticos e anafóricos, quando necessário, de modo
que qualifique o produto final e não prejudique o teor das informações.
Serão avaliadas a compreensão do texto fonte e a coerência textual no produto final da
interpretação, no que diz respeito à adequação do texto fonte ao texto alvo, levando em
consideração o estilo e tipo de texto no processo de construção de sentido.
.
4
Habilidade em encontrar termos equivalentes, administrando o processamento de informações,
exercendo controle sobre as perdas e ganhos, e se adequando ao tempo de execução, fazendo uso de
estratégias de tradução e tomadas de decisão.
Será avaliada a atribuição de técnicas e recursos da interpretação que visam à qualificação do
produto final e o processamento da obra em tempo hábil.
9.32.2. SINAL-VOZ:
.
N.
CRITÉRIOS
ITENS AVALIADOS
.
1
Vocabulário aprimorado, diversificado à proposta do texto.
Será avaliada a extensão, a variação e o uso do vocabulário na língua portuguesa.
.
2
Construção adequada ao tipo de discurso proposto.
Serão avaliadas a construção, organização e disposição dos elementos textuais na língua
portuguesa.
.
3
Compreensão do texto fonte e precisão na produção de sentido equivalente no texto alvo, valorizando
o uso de recursos extralinguísticos e de elementos dêiticos e anafóricos, quando necessário, de modo
que qualifique o produto final e não prejudique o teor das informações.
Serão avaliadas a compreensão do texto fonte e a coerência textual no produto final da
interpretação, no que diz respeito à adequação do texto fonte ao texto alvo, levando em
consideração o estilo e tipo de texto no processo de construção de sentido.
.
4
Habilidade em encontrar termos equivalentes, administrando o processamento de informações,
exercendo controle sobre as perdas e ganhos, e se adequando ao tempo de execução, fazendo uso de
estratégias de tradução e tomadas de decisão.
Será avaliada a atribuição de técnicas e recursos da interpretação que visam à qualificação do
produto final e o processamento da obra em tempo hábil.
9.33. A Prova Prática visará à avaliação de habilidades de voz-sinal e sinal-voz, na execução das atribuições do cargo para Técnico Especializado em Língua Brasileira de Sinais
(Libras), podendo contemplar qualquer uma das referidas atribuições previstas no subitem 1.3. deste Edital, em nível de complexidade condizente com o ensino superior.
9.34. A Prova Prática será realizada por Banca examinadora composta por profissionais especializados vinculados à Universidade Federal de Alagoas - U FA L .
9.35. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter eliminatório.
9.35.1. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.
9.36. Os resultados da Prova Prática serão divulgados no site da Copeve, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
9.37. A pontuação final de cada candidato será representada pela soma dos pontos obtidos em cada etapa do certame.
9.38. Havendo empate após o cômputo dos pontos obtidos nas provas de títulos e prática, será feito o desempate de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na prova prática;
c) obtiver maior nota na prova de títulos.
9.39. Para cada vaga/lotação será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação final por categoria de concorrência.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados por categoria de concorrência, será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e
publicado no Diário Oficial da União.
10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima na prova de
títulos, estarão automaticamente reprovados no certame, salvo disposição constante no §3º do art. 39 do aludido Decreto.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
11.1. Será facultada a designação de procurador para representação do candidato durante o certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e com poderes
específicos.
11.2. É facultada a representação por procurador para a presença em sorteios públicos para formação de grupos.
11.3. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador. (Lei nº 8.112/90)
12. DOS RECURSOS
12.1. Será assegurado o direito de recurso aos candidatos, de forma e de mérito, para cada etapa do concurso e sobre o resultado final do certame.
12.1.1. Será assegurado ao candidato o acesso a cópias dos documentos de posse da UFAL e a emissão de certidões e declarações que sejam solicitadas para instrução de recurso
administrativo, no prazo de até 04 horas, a partir da solicitação, para os pedidos feitos até às 12 horas, via formulário de requerimento disponibilizado no site da Copeve.
12.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, relatando os fatos e situações ensejadoras do recurso e, se possível, os agentes envolvidos.

                            

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