DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.2.1. Os recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
12.3. Os recursos deverão ser apresentados via formulário eletrônico, disponibilizado no site da Copeve, nos seguintes prazos:
a) Para recursos contra fase isolada do concurso: até o primeiro dia útil contado a partir da divulgação do resultado;
b) Para recursos contra o resultado final do concurso: até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação dos resultados (parecer final da banca).
12.4. Os recursos apresentados serão levados ao conhecimento da banca examinadora, que apresentará sua manifestação por escrito e de maneira fundamentada.
12.5. Será admitido pedido de reconsideração sobre recursos contra o resultado final que forem indeferidos em primeira instância.
12.5.1. Os pedidos de reconsideração serão avaliados pela Direção da Unidade Acadêmica/Campus que executou o certame.
12.5.2. Os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Copeve, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir
da divulgação do julgamento do recurso contra o resultado final do certame.
12.6. Os recursos interpostos, analisados e julgados serão submetidos ao conhecimento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho antes de sua publicização.
12.7. Os recursos analisados e julgados farão parte do acervo documental do concurso, devendo ser arquivado junto com os demais registros.
12.8. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
12.9. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para
provimento de cargos e empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Ordinária nº 7.144/87;
12.9.1. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e inexistindo ação pendente, as provas e o material inservível poderão ser incinerados.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
13.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogáveis uma vez por igual prazo, contados a partir da data de publicação do Edital de
Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
14. DA ADMISSÃO E DO REGIME DE TRABALHO
14.1. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão contratados, a depender de autorização judicial, por tempo determinado, com período de
vigência inicial de, no máximo, de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação.
14.2. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93, pelo Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, pela Portaria
Interministerial MEC/MPDG nº 173, de 20 de junho de 2017, e pela Portaria MEC nº 1.034, de 30 de agosto de 2017, bem como as demais normas aplicáveis.
14.3. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
14.4. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados será realizada nos turnos matutino e/ou vespertino e/ ou noturno, conforme a demanda da universidade.
14.5. Durante a vigência do contrato, e havendo necessidade e interesse da Administração poderá propor remoção para outras unidades/campi em que houver carência de
pessoal na área de Libras.
14.6. Situações de inassiduidade e/ou impontualidade frequentes, além de condutas julgadas incompatíveis com o serviço público, ensejarão a rescisão unilateral do contrato, sem
prejuízo de outras hipóteses previstas em lei.
15. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
15.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) a nacionalidade brasileira;
b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.
c) o gozo dos direitos políticos;
d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f) a idade mínima de dezoito anos;
g) aptidão física e mental.
h) não ter sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 a menos de 24 (vinte e quatro) meses.
15.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação será exigida no momento da contratação junto ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade.
15.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
15.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou
servidores de suas subsidiárias e controladas, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993.
15.3.1. Excetua-se do disposto no subitem imediatamente anterior, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:
a) professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº
7.596/1987;
b) profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que
o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta.
16. DA CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS PARA LOTAÇÃO EM CAMPI OU UNIDADES DA UFAL PARA AS QUAIS NÃO HOUVER SELEÇÃO ESPECÍFICA EM VIGÊNCIA OU NÃO
HOUVER CANDIDATOS APROVADOS EM CADASTRO RESERVA.
16.1. A contratação de candidatos aprovados para lotação em unidades da UFAL para as quais não houver seleção específica em vigência ou não houver candidatos aprovados
em cadastro de reserva será precedida de consulta através de e-mail, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados para os Cargos disponíveis.
16.1.1 A lotação se dará em Cargo com denominação e competências idênticas às contempladas neste Edital.
16.2 Havendo mais de uma lista de aprovados no mesmo Cargo para localidades diversas daquela(s) em que há Cargo vago disponível, a consulta para a contratação ocorrerá
segundo ordem dos candidatos que obtiverem a maior nota final no cotejo das listas.
16.2.1 O candidato consultado na forma do subitem 16.1. deverá manifestar seu interesse ou não no cargo no prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir do envio do e-mail.
16.2.2 A manifestação do candidato será feita em formulário próprio e entregue à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL - PROGEP/UFAL dentro do prazo
indicado no subitem anterior.
16.2.3 O período de validade da consulta será estabelecido de acordo com o interesse da Administração e constará na consulta feita ao candidato.
16.3 Ocorrendo empate, o desempate será feito considerando os critérios estabelecidos no subitem 9.38.
16.4 Não será excluído do certame o candidato que, ao ser consultado, não aceitar ser contratado para a unidade de lotação indicada pela UFAL.
16.5 Uma vez esgotada a lista de candidatos consultados e não havendo interesse de qualquer um deles pela contratação na localidade onde há disponibilidade de vaga, a
Administração procederá à contratação conforme a ordem de classificação, estando excluído do certame o candidato que não tomar posse.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições
específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer
pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.
17.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.
17.2.1. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados durante a realização do certame.
17.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão
da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
17.4. Os candidatos classificados serão convocados para admissão por mensagem de correio eletrônico encaminhado ao endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no sistema
de inscrição da Copeve.
17.4.1. Os candidatos deverão conferir a caixa de entrada e a caixa de spam de seu e-mail.
17.4.2. Serão considerados os endereços de e-mail cadastrados pelos candidatos no site da Copeve quando da inscrição.
17.4.3. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal da Universidade, em até 05 dias úteis após o recebimento da convocação,
munidos da documentação necessária para a assinatura do contrato.
17.4.4. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato, sendo feita a convocação do próximo candidato aprovado seguindo a ordem
de classificação.
17.5. O candidato deverá manter atualizados os seus dados perante a Copeve (endereço residencial, endereço de e-mail etc.), enquanto estiver participando do certame, por meio
de acesso ao site http://www.copeve.ufal.br/sistema.
17.5.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
17.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal
e pelo/a Setor/Unidade Acadêmica/Campus em que for lotado.
17.7. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados noutros campi da universidade, segundo critérios de oportunidade e conveniência da Administração, observando-se as
condições dispostas no item 16.
17.8. Durante o período de contratação, o candidato poderá ser convocado para desempenhar suas atividades em outros/as setores/ unidades acadêmicas/ campi da UFAL,
conforme o interesse e a necessidade institucionais.
17.9. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado
temporariamente na forma da Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao
predominante interesse da Administração Pública.
17.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a homologação do resultado final do certame
publicada no Diário Oficial da União.
17.11. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições,
alterando, ou não, as especificações para essas vagas.
17.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
ANEXO I
CRONOGRAMA
.
ETAPA
DATA PROVÁVEL INICIAL
DATA PROVÁVEL FINAL
. PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO D.O.U.
25/03/2024
26/03/2024
. PERÍODO DE IMPUGNAÇÕES
26/03/2024
28/03/2024
. ENVIO DE TÍTULOS
04/04/2024
24/04/2024
. PERÍODO DE INSCRIÇÕES
04/04/2024
22/04/2024
. PEDIDOS DE ATENDIMENTO/CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PROVA
04/04/2024
05/04/2024
. PERÍODO DE ISENÇÕES
04/04/2024
05/04/2024
. RESULTADO DAS ISENÇÕES
10/04/2024
10/04/2024
. DIVULGAÇÃO DA LISTA DE PAGAMENTOS DE TAXA DE INSCRIÇÃO CONFIRMADOS
29/04/2024
29/04/2024
. SESSÃO VIRTUAL DE APURAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
16/05/2024
16/05/2024
. PROVA PRÁTICA PRESENCIAL
27/05/2024
28/05/2024
. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL NO D.O.U.
03/07/2024
03/07/2024
*Todas as datas estão sujeitas a alterações.
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