DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.2.2.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO - ÍNDICE MÍNIMO
. Sexo
Número de Repetições
. Fe m i n i n o
08
9.2.2.2. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO - ÍNDICE MÍNIMO
. Sexo
Número de Repetições
. Masculino
12
9.2.2.3. RESISTÊNCIA ABDOMINAL - ÍNDICE MÍNIMO
. Sexo
Número de Repetições
. Fe m i n i n o
16
. Masculino
20
9.2.2.4. CORRIDA EM 12 MINUTOS - ÍNDICE MÍNIMO
. Sexo
Distância Mínima a ser Percorrida
. Fe m i n i n o
1.400 metros
. Masculino
1.800 metros
9.2.2.5. NATAÇÃO 50 METROS - ÍNDICE MÁXIMO
. Sexo
Tempo Máximo
. Fe m i n i n o
1 minuto e 40 segundos
. Masculino
1 minuto e 20 segundos
9.2.3. O candidato que, em quaisquer dos testes, não obtiver o índice mínimo
ou máximo habilitatório, será considerado eliminado do concurso, sendo impedido de
realizar os testes subsequentes, se houverem.
9.2.4. Os candidatos considerados habilitados na prova objetiva e não convocados para o teste
de aptidão física e os candidatos ausentes no teste de aptidão física serão excluídos do Concurso Público.
9.3. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
9.3.1. O resultado da avaliação será decorrente da análise dos aspectos apresentados
pelo candidato no momento da Avaliação Psicológica e será obtido por meio da análise conjunta
de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos,
relacionados aos requisitos psicológicos necessários para o desempenho das atribuições
inerentes ao cargo, resultando nos conceitos para os candidatos de "Apto" ou "Inapto".
9.3.2. Visando uma avaliação uniforme e justa, os critérios utilizados serão objetivos,
considerando as respostas dos candidatos em cada etapa, sendo o resultado o conjunto de
desempenho do candidato em todo o processo de avalição psicológica. Para os testes psicológicos
serão utilizados como referência de correção e classificação dos resultados obtidos, as tabelas
atualizadas de acordo com a padronização prevista em manual específico de cada teste psicológico.
9.3.3. A linguagem utilizada na correção dos testes psicológicos será a adotada e
padronizada pelos respectivos manuais a partir das teorias estatísticas, portanto os resultados dos
candidatos serão classificados de acordo com as dimensões definidas no Perfil Psicológico (Anexo III)
9.3.4. Os resultados que estiverem de acordo com a dimensão esperada em
cada item do Perfil Psicológico serão considerados adequados.
9.3.5. Os resultados que não estiverem de acordo com a dimensão esperada
em cada item do Perfil Psicológico serão considerados inadequados.
9.3.6. Para ser apto ao cargo o candidato deverá apresentar resultados
adequados ao Perfil Psicológico, obtidos nos instrumentos e metodologias aplicados na
avaliação psicológica no que tange as habilidades cognitivas específicas conforme edital do
certame, de acordo com as dimensões definidas no Perfil Psicológico.
9.3.6.1. Para ser apto ao cargo o candidato deverá apresentar resultados
adequados nos critérios e indicadores dos testes psicológicos que avaliam características de
personalidade, considerando tanto os qualitativos quanto os aspectos quantitativos, de
acordo com as dimensões definidas no Perfil Psicológico.
9.3.6.2. Para ser considerado apto ao cargo o candidato deverá ter resultados
adequados tantos nos aspectos cognitivos/raciocínios quanto de personalidade, de acordo
com as dimensões definidas no Perfil Psicológico.
9.3.7. APTO, significa que o candidato apresentou na avaliação psicológica
características de personalidade e habilidades cognitivas de acordo com os requisitos
psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo conforme Perfil
Psicológico estabelecido e critérios da avaliação psicológica (Anexo III) compatível com a
descrição das atribuições do cargo, de acordo com o constante do Anexo I deste Edital.
9.3.8. INAPTO, significa que o candidato não apresentou na avaliação psicológica
características de personalidade e habilidades cognitivas de acordo com os requisitos psicológicos
necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo conforme Perfil Psicológico estabelecido e
critérios da avaliação psicológica (Anexo III) compatível com a descrição das atribuições do cargo, conforme
constante do Anexo I deste Edital. O candidato considerado inapto será eliminado do concurso.
9.3.9. A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal,
constando os candidatos "Aptos" nos termos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia
vigente e, somente o número de inscrição dos candidatos considerados "Inaptos".
9.3.10. A "Inaptidão" na avaliação psicológica não significará incapacidade
intelectual ou existência de transtornos de personalidade. Indicará, tão somente, que o
candidato não atendeu, à época da avaliação, aos requisitos para o desempenho das
atribuições inerentes ao cargo. A "inaptidão" na avaliação psicológica pressupõe, tão somente,
a inadequação do candidato ao Perfil Psicológico exigido para o desempenho do cargo, em nada
interferindo no que diz respeito ao prosseguimento normal do seu exercício profissional.
9.3.11. Nenhum candidato "Inapto" será submetido à nova avaliação psicológica
dentro do presente Concurso Público.
9.3.12. Será facultado a todo o candidato considerado "Inapto" solicitar a realização
do procedimento denominado entrevista devolutiva. Processo pelo qual será esclarecido ao
candidato as razões de sua "inaptidão", tendo em vista as características do perfil psicológico.
9.3.12.1. Este procedimento deverá ser solicitado mediante requerimento
específico, por meio de página web que será disponibilizada no site da Fundação VUNESP,
dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da avaliação
psicológica no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, na página deste Concurso.
9.3.12.2. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo
para esclarecimento do motivo da "Inaptidão" do candidato ao propósito do Concurso
Público, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade
de realização da avaliação psicológica.
9.3.12.3. Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética Profissional do
Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e nas orientações do Conselho
Regional de Psicologia - São Paulo, o procedimento da Entrevista Devolutiva somente será
divulgado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e individual, dentro do prazo de
20 (vinte) dias úteis após o término do período de solicitação da entrevista devolutiva, na
cidade de Santos, em local predeterminado, conforme o edital de convocação para o
cumprimento desse procedimento que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e
disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso.
9.3.12.4. Para
o cumprimento
do procedimento
denominado entrevista
devolutiva, o candidato deverá comparecer no local determinado, com antecedência de, pelo
menos 30 (trinta) minutos do horário divulgado, conforme edital de convocação, munido do
original de um dos documentos listados na alínea "b1" do item 8.3., deste Edital.
9.3.12.5. A realização do procedimento entrevista devolutiva não altera o status
do resultado da avaliação psicológica.
9.3.12.6. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis, finais de
semana, ou feriados, conforme Edital de Convocação a ser disponibilizado por meio de
publicação no Diário Oficial da União (DOU) e disponibilizado, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, na página deste Concurso, antes do prazo para interposição do recurso
administrativo, da publicação do resultado da avaliação psicológica.
9.3.12.7. No momento da realização do procedimento da entrevista devolutiva,
para o conhecimento das razões da "Inaptidão", o candidato receberá uma cópia de seu
laudo psicológico contendo o resultado da avaliação psicológica. Serão disponibilizadas,
também, explicações sobre o processo.
9.3.12.8. O candidato que desejar poderá comparecer acompanhado de um
profissional psicólogo por ele contratado. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de
conhecimento das razões, os aspectos técnicos não serão discutidos.
9.3.12.9. Caso o candidato compareça com um psicólogo contratado serão
observadas as seguintes condições:
9.3.12.9.1. O psicólogo contratado deverá estar regularmente inscrito e ativo,
em algum Conselho Regional de Psicologia (CRP), conforme as normas do CFP, cuja
comprovação ocorrerá com a apresentação da carteira profissional e entrega da declaração
de nada consta expedida pelo CRP. O não cumprimento desta cláusula editalícia,
impossibilitará a realização do procedimento de abertura de vista e não haverá
agendamento de nova data/hora para tal fim;
9.3.12.9.2. Para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo contratado terá
acesso ao material psicológico somente no local, data e hora agendados para a entrevista
devolutiva.
9.3.12.9.3. O psicólogo somente poderá representar um candidato por vez.
9.3.12.10. O sigilo sobre todas as informações obtidas, bem como aquelas que
serão fornecidas na entrevista devolutiva ao candidato, será de inteira responsabilidade do
psicólogo contratado e do candidato.
9.3.12.11. Na entrevista devolutiva não será permitido em hipótese nenhuma
ao candidato, nem ao psicólogo contratado pelo candidato, filmar, retirar, fotografar ou
reproduzir o material técnico que compõem o processo de avaliação psicológica produzido
pelo candidato.
9.3.13. Para todos os candidatos considerados "Inaptos", solicitantes ou não da
entrevista devolutiva, após o período de atendimento, caso seja de seu interesse, poderá
interpor recurso administrativo do resultado da avaliação psicológica, nos termos do
Capítulo 12 - DOS RECURSOS do presente edital.
9.3.14. A Banca que avaliará os recursos administrativos interpostos mediante a
inaptidão na prova de avaliação psicológica será composta por psicólogos que não
participaram em nenhuma das etapas deste concurso público, regularmente inscritos e
ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia (CRP) do território nacional, conforme
determinação do Conselho Federal de Psicologia.
9.3.15. Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, os ausentes
e aqueles considerados "Inaptos" estarão eliminados deste Concurso e não terão
classificação alguma.
CAPÍTULO 10 - DA PONTUAÇÃO FINAL
10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à nota obtida na
prova objetiva.
CAPÍTULO 11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DA
ETAPA 1
11.1 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da
pontuação final.
11.2 Na hipótese de igualdade
na pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº
10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada, tomando como base a data de encerramento das inscrições;
b) que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos
específicos;
c) que obtiver maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de raciocínio lógico-
matemático;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de noções de
informática;
f) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº
11.689/2008;
g) maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando como base
a data de encerramento das inscrições;
11.3 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos
candidatos envolvidos.
11.4 Os candidatos classificados serão enumerados, em três listas, a saber:
a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados, inclusive os
candidatos que concorrem como pessoas com deficiência e os que concorrem como
candidatos negros;
b) lista de classificação especial - pessoa com deficiência: contendo os
candidatos classificados que concorrem como pessoa com deficiência;
c) lista de classificação especial - negros: contendo os candidatos classificados
que concorrem como candidatos negros.
11.3. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação de
candidatos que concorrem como pessoa com deficiência ou concorrem como candidatos
negros, será elaborada somente a lista de classificação geral.
CAPÍTULO 12 - DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra:
a) o indeferimento do resultado da solicitação de isenção;
b) o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;
c) o indeferimento de inscrição como pessoa negra;
d) o indeferimento de condição especial para a realização das provas;
e) o indeferimento da condição de jurado;
f) o gabarito da prova objetiva;
g) os resultados das provas;

                            

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