DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.25. Para a realização do teste de aptidão física, recomenda-se ao candidato
que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas
depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos
2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.
8.26. O aquecimento e a preparação para o teste de aptidão física são de
responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento deste
Concurso Público.
8.27. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de
condicionamento físico, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere
que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física
dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e
divulgá-la oportunamente, sendo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o
início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.
8.28. Na aplicação dos testes do teste de aptidão física não haverá repetição da
execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pela
Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de ordem técnica
não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.
8.29. Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a
aplicação do teste de aptidão física serão registradas pela Comissão Aplicadora.
8.29.1. Não será permitida a utilização de acessórios que facilitem a execução
dos testes previstos, tais como: luvas, faixas, joelheiras etc.
8.30. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados
menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que
impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não
serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
8.31. Os testes a serem aplicados no teste de aptidão física são os seguintes:
8.31.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO
(sexo feminino) - Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco sueco com
os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo na largura dos ombros,
cotovelos estendidos. A avaliada deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um
ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar
à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As execuções incorretas
ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em
extensão total para o início do movimento de flexão. A avaliada, durante a execução dos
movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A
movimentação de quadris ou pernas, como forma de auxiliar a execução do movimento, o
invalidará. O banco sueco a ser utilizado pelas avaliadas para a execução deste exercício
possuirá altura de, aproximadamente, 30 cm. Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda
do banco sueco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a
área em que deverão estar apoiados os joelhos da avaliada. Caso a avaliada encoste com
qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), a contagem será encerrada. A execução
do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as
repetições. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis,
em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e terminado
com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60
(sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro será acionado ao ser
pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!".
8.31.2. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO
(sexo masculino) - Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado ao solo),
pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos
espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com
a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido.
Execução:
a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 10 (dez)
centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a
ponta dos pés e as mãos.
b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um)
movimento completo.
c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso
ou pausa entre as repetições.
d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma
parte do corpo no solo a contagem será encerrada.
e) O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes
possíveis, em 60 (sessenta) segundos. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e
terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em
60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro será acionado ao ser
pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!".
8.31.3. RESISTÊNCIA ABDOMINAL (sexo masculino e feminino) - O candidato
avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo
inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da
cabeça, tocando o solo com as mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem
qualquer outro auxílio, a avaliada adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente
os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados
à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha
dos joelhos durante a flexão. Em seguida, a avaliada retorna à posição inicial até que toque
o solo com as mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à
execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... Já!" e
terminado com a palavra "Pare! ". O número de movimentos executados corretamente em
60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser
pronunciada a palavra "Já" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre
os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.
8.31.4. CORRIDA DE 12 MINUTOS (sexo masculino e feminino) - O candidato
avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana,
a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (10 em 10 metros
completos), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. Após cada volta
completada pelo avaliado, o mesmo deverá falar o número que lhe foi fornecido no dia do
teste para o avaliador que está avaliando (contando) sua metragem. O teste terá início
através da voz de comando "Atenção...Já!" e será encerrado através de dois silvos longos
de apito no 12º minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito
para fins de orientação aos candidatos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao
término da prova o avaliado não deverá caminhar para frente do local correspondente ao
apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.
8.31.5. NATAÇÃO - 50 (CINQUENTA) METROS (SEXO MASCULINO E FEMININO) -
Para a realização do teste de natação, o candidato deverá utilizar qualquer estilo de nado.
O objetivo é percorrer 50 (cinquenta) metros, em piscina, até o período de tempo máximo
previsto para este teste. O candidato que completar a metragem do percurso em tempo
igual ou inferior ao estabelecido será considerado apto. O candidato poderá dar início ao
teste, estando fora ou dentro da piscina, podendo ainda, neste último caso, ser utilizada a
parede da piscina para impulso inicial, sendo acionado o cronômetro, simultaneamente,
com o término da voz de comando: "atenção... já!".
8.31.5.1. Ao candidato, não será permitido, durante o teste, sob pena de
inaptidão:
a) apoiar-se nas bordas laterais, paredes laterais ou raias da piscina;
b) tocar no fundo da piscina;
c) dar ou receber auxílio interno ou externo;
d) utilizar qualquer acessório, (exceto touca e/ou óculos de natação).
8.31.5.2. A chegada estará configurada no momento em que o candidato tocar,
com qualquer parte do corpo, a borda de chegada.
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
8.32. A convocação para a avaliação psicológica, contendo data, horário/turma,
sala e local, será publicada oportunamente no Diário Oficial da União (DOU), e
disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na respectiva página deste
Concurso Público, devendo o candidato observar, total e atentamente, no que couber, o
disposto nos
itens 8.1. a
8.13., sendo
de responsabilidade do
candidato o
acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.33. Serão convocados para a avaliação psicológica todos os candidatos
considerados APTOS no teste de aptidão física.
8.33.1. Os candidatos com deficiência a serem avaliados psicologicamente,
serão submetidos, quando necessário, a instrumentos psicológicos equivalentes/similares
aos aplicados para os demais candidatos, com intuito de favorecer o processo de inclusão
do candidato.
8.34. Não será permitida a sua realização em data, local, horário ou turma
diferentes do previsto no Edital de Convocação.
8.35. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a sua realização.
8.36. Para a realização da avaliação psicológica, o candidato deverá:
8.36.1. comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência
do horário previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o
fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
8.36.2. apresentar documento de identidade, conforme previsto na alínea "b1",
do item 8.3.
8.36.2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos de identificação,
conforme disposto na alínea "b1" do item 8.3., não realizará a avaliação psicológica, sendo
considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
8.37. A avaliação psicológica somente avaliará as condições psicológicas do
candidato para o exercício do cargo a que concorre.
8.37.1. A etapa da avaliação psicológica, de presença obrigatório de caráter
eliminatório, poderá ser aplicada individualmente e/ou coletivamente, com objetivo de
avaliar aspectos emocionais gerais, de personalidade e habilidades específicas de acordo
com o perfil psicológico estabelecido neste Edital, considerando as necessidades, exigências
e peculiaridades da área de atuação, incluindo condições necessárias para o porte e nas
condições atuais oferecidas pela Autoridade Portuária de Santos, conforme descrito no
Anexo III - Perfil Psicológico.
8.38. A avaliação psicológica será norteada pelas regras do Conselho Federal de
Psicologia e, quando for o caso e desde que não conflita com a determinação do Conselho
Federal de Psicologia, e da Autoridade Portuária de Santos tendo como referência a data
de publicação do Edital de Abertura das Inscrições.
8.38.1. A escolha dos testes psicológicos será definida de acordo com o Perfil
Psicológico constante deste Edital, conforme as características, descrições e dimensões
relacionadas ao respectivo cargo deste Certame, de forma que permitam identificar a
compatibilidade das características psicológicas do candidato com os requisitos psicológicos
necessários ao desempenho do cargo pretendido.
8.39. A avaliação psicológica será constituída da aplicação e avaliação de testes
psicológicos validados e
fidedignos cientificamente, que permitam
identificar a
compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo
pleiteado, conforme o Perfil Psicológico deste Edital. Os requisitos psicológicos para o bom
desempenho das atribuições do respectivo cargo foram estabelecidos previamente,
considerando as responsabilidades do cargo, a descrição detalhada das atividades e tarefas,
a identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessárias para
o desempenho das atividades do respectivo cargo.
8.40. Os instrumentos e metodologias da avaliação serão escolhidos conforme
os critérios estabelecidos pelas Resoluções vigentes referentes ao uso de testes
psicológicos, editados pelo Conselho Federal de Psicologia, órgão regulador da profissão de
Psicólogo. A metodologia a ser utilizada poderá envolver: entrevistas, técnicas psicológicas
e/ou testes psicológicos a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.
8.41. A aplicação da avaliação psicológica será realizada por uma equipe de
psicólogos a ser designada pela Fundação VUNESP que será constituída por membros
regularmente inscritos e ativos em qualquer Conselho Regional de Psicologia (CRP) do
território nacional. O laudo psicológico para porte de arma de fogo será emitido por
psicólogos credenciados pela Polícia Federal para este fim, conforme legislação vigente.
8.42. A avaliação psicológica é de caráter eliminatório e tem a finalidade de
avaliar se o candidato apresenta características cognitivas e de personalidade favoráveis
para o desempenho adequado das atribuições inerentes ao cargo pretendido na
Autoridade Portuária de Santos, descritas no preâmbulo do Edital, de acordo com os
parâmetros do perfil psicológico estabelecido.
8.43. A avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissionais que:
8.43.1. tenham interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação do
interessado ou solicitante;
8.43.2. sejam cônjuges, companheiros ou parentes e afins até o terceiro grau
do interessado ou solicitante;
8.43.3. estejam litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou
solicitante;
8.43.4. tenham vínculo com Centro de Formação de Vigilantes, Empresas de
Segurança Privada, Escolas de Formação, Clubes de tiro ou com outras prestações de
serviços com o candidato, observando os preceitos do Código de Ética Profissional.
8.44. Nenhum candidato poderá retirar-se do local de aplicação da avaliação
psicológica sem a autorização expressa do responsável.
8.45. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu
material de avaliação.
8.46. O Perfil Psicológico do cargo está inserido no Anexo III deste edital e
demais informações constarão de edital específico de convocação para esta fase.
8.47. Não serão consideradas as avaliações psicológicas realizadas em concursos
anteriores ou em outras instituições.
CAPÍTULO 9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO FINAL DA ETAPA
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9.1. DA PROVA OBJETIVA
9.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
9.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NP = Na x100/Tq
Onde:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova objetiva
9.1.3. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver, simultaneamente, no
mínimo, 50% de acerto na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 50% de acerto na
prova de conhecimentos específicos.
9.1.4. Os candidatos não habilitados na prova objetiva serão excluídos do
Concurso Público.
9.2. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
9.2.1. O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, resultará conceito
"APTO" ou "INAPTO".
9.2.2. Para ser considerado "APTO" no teste de aptidão física o candidato
deverá atingir o mínimo habilitatório em cada um dos testes de aptidão física definidos nos
respectivos itens 8.31.1 até 8.31.5. do Capítulo 8 - Da Prestação das Provas, de acordo com
tabela de desempenho a seguir:
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