DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.18.3.5 Certidão negativa de licitante inidôneo, emitida pelo Tribunal de
Contas da União, disponível em https://portal.tcu.gov.br/certidoes/
13.18.3.6 Certidão negativa de inabilitado para função pública, emitida pelo
Tribunal de Contas da União, disponível em https://portal.tcu.gov.br/certidoes/
13.18.3.7 Certidão negativa de processos no âmbito do TCU, emitida pelo
Tribunal de Contas da União, disponível em https://portal.tcu.gov.br/certidoes/
13.18.4 Os fatos listados nos
subitens seguintes maculam o proceder
irrepreensível e a idoneidade moral inatacável que o candidato deve ostentar:
13.18.4.1 Ter sido condenado em ação penal transitada em julgado ou excluído
do serviço público em decorrência de procedimento administrativo disciplinar;
13.18.4.2 Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
13.18.4.3 Demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;
13.18.4.4 Participação em grupo paramilitar ou organização criminosa;
13.18.4.5 Relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e
desabonadores antecedentes criminais;
13.18.4.6 Tatuagem que faça apologia a ideias discriminatórias ou ofensivas aos
valores constitucionais, que expresse ideologias terroristas, extremistas, incitem a violência
e a criminalidade, ou incentivem a discriminação de raça e sexo ou qualquer outra força de
preconceito ou, ainda, que faça alusão a ideia ou ato ofensivo à polícia;
13.18.4.7 Possuir registros criminais; e
13.18.4.8 Fazer declaração falsa ou omitir registro relevante sobre sua vida
pregressa.
13.18.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será eliminado do concurso o
candidato que:
13.18.5.1 Deixar de apresentar quaisquer das certidões e/ou documentos
exigidos;
13.18.5.2 Apresentar documento e/ou certidão falsos;
13.18.5.3 Apresentar certidão com o prazo de validade vencido;
13.18.5.4 Apresentar documento, certidão ou cópia rasurada ou com indício de
rasura.
13.18.6 A constatação dos fatos descritos no item 13.18.4 em desfavor do
candidato serão analisados pela Autoridade Portuária de Santos, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, não implicando eliminação automática do candidato do
concurso público.
13.18.7 Em caso de processos que ainda não tenham transitado em julgado,
estejam em fase de inquérito, tenha ocorrido arquivamento por falta de justa causa,
desistência do querelante ou retratação da vítima, o candidato também poderá ser
considerado inapto se as circunstâncias dos fatos demonstrarem um perfil inadequado à
carreira de Guarda Portuário.
13.18.8 Os candidatos que, durante a realização de qualquer fase do certame,
faltarem com o respeito e/ou a ética social com qualquer dos examinadores, não
cumprirem determinações administrativas para a realização do concurso e/ou tentarem, de
qualquer forma, fraudar o concurso, serão imediatamente eliminados do certame.
13.18.9 O candidato que tiver omitido informações ou faltado com a verdade,
será eliminado do certame, dispensando qualquer investigação quanto à gravidade do fato
omitido ou mesmo o desfecho que os referidos fatos tenham tido na esfera penal.
13.18.10 A Análise de Vida Pregressa poderá solicitar, a qualquer tempo
durante o concurso, outros documentos necessários para a comprovação de dados ou para
o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
13.18.11 A Análise de Vida Pregressa do candidato poderá ser reavaliada caso
surjam fatos novos não conhecidos pela administração, e ocorridos antes da data de sua
admissão.
13.18.12 No curso da Análise de Vida Pregressa será facultada à Administração
a realização de diligências para obter outros elementos informativos perante quem os
possa fornecer, inclusive convocando, se necessário, o próprio candidato para ser ouvido
ou entrevistado, assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.
13.18.13 O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste Edital
pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua sindicância de vida
pregressa e investigação social.
13.19 Será considerado ELIMINADO, o candidato que:
13.19.1 Deixar de efetuar a matrícula no período estipulado em convocação
específica;
13.19.2 Deixar de preencher o "Formulário On-line de Análise de Vida
Pregressa";
13.19.3 Obtiver nota inferior a 70% (setenta por cento) de acerto na Avaliação
referente à PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS;
13.19.4 For considerado inapto no exame para o porte de arma de fogo;
13.19.5 Ainda que matriculado, não se apresente para o Curso;
13.19.6 Ultrapassar
o limite de faltas
previsto de 20% na
PARTE I:
CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS;
13.19.7 Tiver registrado qualquer falta ou ausência na PARTE II: DA AVALIAÇÃO
TEÓRICA E PRÁTICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO;
13.19.8 Tiver cassada a liminar que determinou sua matrícula;
13.19.9 Contatar funcionário ou docente com o fim de obter vantagem ilícita
em face à manifestação do candidato por obtenção de informações atinentes as atividades
e/ou quaisquer outras situações que comprovadamente o beneficiará de forma a se
sobrepor aos colegas de curso;
13.19.10 Injuriar, difamar ou caluniar, tratar de forma descortês, corpo
administrativo, docente, funcionários, candidatos ou terceiros;
13.19.11 Obter parecer desfavorável na
avaliação de análise de vida
pregressa.
13.20 Será considerado APROVADO o candidato que, conjuntamente:
13.20.1 Obtenha percentual de frequência igual ou superior a 80% (oitenta por
cento) no componente curricular presencial da PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRI CO S -
PRÁTICOS OPERACIONAIS;
13.20.2 Obtenha percentual de frequência igual a 100% (cem por cento) na
PARTE II: DA AVALIAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA PARA O PORTE DE ARMA DE FOGO;
13.20.3 Obtenha nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação
total da Avaliação da PARTE I: CONHECIMENTOS TEÓRICOS-PRÁTICOS OPERACIONAIS;
13.20.4 For considerado apto no exame para porte de arma de fogo;
13.20.5 Obter parecer favorável na avaliação de análise de vida pregressa.
DO RECURSO
13.21 Caberá recurso contra o resultado do Curso de Formação e Análise de
Vida Pregressa.
13.22 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados
da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu origem.
13.23 O recurso deverá ser enviado por mensagem eletrônica para o e-mail
concursopublico@brssz.com, bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato
motivador do recurso, com o devido embasamento.
13.23.1 Não serão aceitos recursos enviados por outros canais.
13.24 Somente serão apreciados os recursos interpostos quanto ao resultado
do Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa e expressos em termos convenientes,
que apontem circunstâncias que os justifiquem, assim como interpostos dentro do prazo e
da forma prevista neste Edital.
13.25 Será liminarmente indeferido:
13.25.1 O recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital;
13.25.2 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
Ed i t a l ;
13.25.3 O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento;
13.26 O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma
mencionados neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua
omissão.
13.27 A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso será publicada,
oficialmente no site da Autoridade Portuária de Santos.
13.28 A Comissão do Concurso Público constitui última instância para os
recursos quanto ao resultado do Curso de Formação e Análise de Vida Pregressa, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.29 Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso
e/ou pedido de reconsideração.
13.30 Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer outro meio
além do previsto neste Edital.
13.31 A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais
fases deste Concurso Público.
CAPÍTULO 14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação dos candidatos ficará a critério da Administração da
Autoridade Portuária de Santos e se realizará por ato da Superintendência de Gestão de
Pessoas, obedecendo-se
rigorosamente a ordem
de classificação
dos candidatos
habilitados.
14.1.1. A Autoridade Portuária de Santos reserva-se o direito de proceder às
contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.
14.2. Para o provimento das vagas existentes relacionadas neste Edital serão
convocados os candidatos da lista correspondente.
14.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado deverá apresentar:
a) RG;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Certidão de quitação eleitoral;
e) Certificado de Reservista, caso aplicável;
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de Escolaridade;
h) Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) Certidão de Nascimento de filhos e/ou Certidão de Adoção;
j) Comprovante de escolaridade de filho em idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte
e quatro) anos que não exerça função remunerada e esteja cursando faculdade para fins
de Imposto de Renda e Plano de Saúde;
k) RG e CPF dos dependentes para fins de Plano de Saúde;
l) 1 foto 3x4;
m) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
n) Comprovante de Residência;
o) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal,
Estadual e Eleitoral dos lugares em que tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco)
anos;
p) Atestado de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal e pela
Polícia do Estado de São Paulo e/ou dos demais Estados onde residiu o candidato, nos
últimos 5 (cinco) anos, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses;
q) Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B;
r) Outros documentos que a Autoridade Portuária de Santos entender
necessários.
14.3.1. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados
neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e convocados para
admissão.
14.3.2. A lista dos documentos comprobatórios e demais documentos pessoais
exigidos para admissão será disponibilizada pela área de gestão de pessoas da Autoridade
Portuária de Santos.
14.3.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não
autenticadas.
14.3.4. Os documentos pessoais deverão conter as alterações decorrentes de
eventual mudança de estado civil.
14.4. O candidato aprovado, será submetido à realização dos exames médicos
admissionais, custeados pela Autoridade Portuária de Santos.
14.5. Será tornado sem efeito o ato de admissão do candidato que, no
momento da investidura, não apresentar os documentos fixados no item 14.3, não
havendo possibilidade de nova contratação.
14.6. Na ocasião da admissão, no momento do recebimento dos documentos,
será coletada a impressão digital do candidato, na Folha de Identificação do Candidato -
FIC, para confirmação da digital e/ou assinatura coletadas no dia da realização das
provas.
14.7. A contratação dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a
partir do 1º dia útil seguinte à data de publicação do ato de contratação no Diário Oficial
da União (DOU), tornando-se sem efeito a contratação dos candidatos não empossados no
referido prazo.
CAPÍTULO 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes
instruções e a aceitação tácita das condições deste Concurso Público, tais como se acham
estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
15.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações
de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que venham
a ser feitas no site da Fundação VUNESP e/ou Diário Oficial da União (DOU) e,
disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso
Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas deste Certame.
15.1.2. A Fundação VUNESP e a Autoridade Portuária de Santos não se
responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
15.2. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso Público, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento
incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos
documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da
admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem
prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
15.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste Capítulo, o
candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299
do Código Penal.
15.5. Caberá ao Presidente da Autoridade Portuária de Santos a homologação
deste Concurso Público.
15.6. O prazo de validade deste Concurso será de 2 anos, contado da data da
publicação da homologação, prorrogável por uma única vez e por igual período, a critério
da Administração.
15.7. As informações sobre o presente Concurso Público:
a) até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela Fundação
VUNESP, por meio do serviço de Atendimento ao Candidato, e pelo site da Fundação
V U N ES P ;
b) após a publicação da classificação definitiva: serão de responsabilidade da
Autoridade Portuária de Santos.
15.8. Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter atualizado
seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação
VUNESP e, após esse período, na Autoridade Portuária de Santos.
15.9. A Autoridade Portuária de Santos e a Fundação VUNESP não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a
este Concurso Público.
15.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito
ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial
da União (DOU) e, disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página
deste Concurso Público.
15.11. A Autoridade Portuária de Santos e a Fundação VUNESP se eximem de
despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a
qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material
e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.
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