DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.33. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste
Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
CAPÍTULO 3 - DA CANDIDATA LACTANTE
3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da inscrição,
solicitar a necessidade da amamentação durante a realização da prova objetiva.
3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova
objetiva, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará
em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela
guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes deste Ed i t a l ,
inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de
equipamentos eletrônicos.
3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com
a criança no local de realização da prova.
3.2.3. A Autoridade Portuária de Santos e a Fundação VUNESP não
disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a guarda da criança.
3.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma
fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material da prova.
3.4. Haverá compensação do tempo de amamentação à duração da respectiva
prova dessa candidata, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
3.4.1. Terá o direito previsto no item 3.4., a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização de prova.
3.4.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para
este Concurso Público e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
3.4.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova
à candidata que não atender aos itens 3.4.1. e 3.4.2.
3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a
permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste
Concurso Público.
CAPÍTULO 4 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, Decreto Federal nº
3.298/1999 e no Decreto Federal nº 9.508/2018 e alterações posteriores têm assegurado
o direito de inscrição para o cargo oferecido neste Edital.
4.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do
cargo, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, são compatíveis com a
deficiência que possui.
4.2. Em obediência ao disposto no § 2º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/1990 e § 1º
do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, e alterações posteriores, do total de vagas ofertadas
neste Concurso Público e das que vierem as ser criadas durante o seu prazo de validade,
será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) para os candidatos com
deficiência.
4.2.1. Caso a aplicação do percentual resulte número fracionário, este deverá
ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%
(vinte por cento) das vagas, conforme previsto no §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
4.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas - aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº
6.949, de 25 de agosto de 2009, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº
14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e
demais legislações vigentes sobre o tema.
4.3.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de
correção.
4.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.4.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência
será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-
se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência
(conforme § 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 9.508/2018), desde que requerido na ficha de
inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do
candidato.
4.4.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de
uma hora para a realização da prova objetiva.
4.5. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá
especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º,
do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas
alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer
às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e durante o período de inscrições,
enviar:
a) laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -
CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico e com validade de 12 meses antes do
início das inscrições;
a1) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem
o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado
para realização das provas, especificando as condições técnicas e/ou prova especial de que
necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
4.6. Aos candidatos com deficiências visuais:
a) ao candidato com deficiência visual (cego): serão oferecidas provas no
sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas
deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para
tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da
prova objetiva e/ou discursiva e/ou redação, reglete e punção, podendo utilizar-se de
soroban.
b) aos candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova
especial
ampliada será
oferecido
caderno de
questões
com
tamanho de
letra
correspondente à fonte 16 ou 20 ou 24 ou 28, devendo o candidato indicar na ficha de
inscrição dentre esses tamanhos de letras o que melhor se adequa à sua necessidade.
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte terá sua prova elaborada
na fonte 24.
b.2) a fonte 28 é o tamanho máximo para ampliação. Solicitações de ampliação
com fontes maiores do que 28 não serão atendidas, e a ampliação será disponibilizada na
fonte 28.
b3) a ampliação oferecida é limitada ao caderno de questões. A folha de
respostas e outros documentos utilizados durante a aplicação não serão ampliados. O
candidato que necessitar, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para efetuar a transcrição
das respostas para a folha de respostas, durante o período de inscrições.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão
oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a
realização de suas provas, desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou
software mencionados na alínea "c", deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal
ledor para leitura de suas provas.
4.7. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar -
na ficha de inscrição - se necessitará de:
a) intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
4.7.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente,
essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de
inscrição.
4.8. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, solicitar - na
ficha de inscrição - se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
4.9. Para envio da documentação referida na alínea "a" do item 4.5., o
candidato deverá, durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P ;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato,
selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para
Inscrição como Deficiente" e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário,
com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes extensões:
"pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
4.9.1. Não serão avaliados documentos
ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
4.9.2. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras
formas diferentes da única especificada neste Edital.
4.10. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais
na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
4.11. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise
da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.12. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser pessoa
com deficiência ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados
neste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso
Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização
das provas atendida.
4.13. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de
candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
4.14. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme
disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual
for o motivo alegado.
4.15. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à
solicitação para concorrer como candidato com deficiência e à solicitação de condição
especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será publicada no
site
da
Fundação
VUNESP,
não
podendo
ser
alegada
qualquer
espécie
de
desconhecimento.
4.15.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para
concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição especial, poderá
interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
4.15.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste
Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
4.15.3. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas
ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou
a solicitação de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da
lista de candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de
prova especial.
4.16. O candidato com deficiência classificado, após a avaliação da equipe
multiprofissional, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante
da Lista de Classificação Especial - Pessoas com Deficiência.
4.17. O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso será
nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta do respectivo cargo, enquanto os demais
serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.
4.17.1. Para o preenchimento das vagas mencionadas no item anterior, serão
convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o
esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las,
candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.
4.17.2. A reserva de vagas para candidatos com deficiência, não impede a
convocação de candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação, para
ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
4.18. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não poderá
ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, licença por motivo de
saúde e de aposentadoria por invalidez.
4.19. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados
neste Capítulo não serão conhecidos.
DA AVALIAÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
4.20. Os candidatos com deficiência constantes da Lista de Classificação Prévia
Especial - Pessoas com Deficiência serão convocados, por meio de Edital de Convocação a
ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, para avaliação multiprofissional de acordo com o art. 5º do Decreto nº
9.508/2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da deficiência
do candidato, bem como com a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual
concorre.
4.20.1. Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar
documento de identidade original e Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido
no prazo de até 12 (doze) meses anteriores ao início das inscrições deste Concurso Público,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa
da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão.
4.20.1.1. A validade exigida no item anterior não se aplica aos laudos que
atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.
4.20.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação.
4.20.3. A
equipe multiprofissional será
composta por
três profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais
um deverá ser médico e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.
4.20.4. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência:
a) não comparecer na avaliação
multiprofissional, conforme Edital de
Convocação;
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