DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) não apresentar documento de identidade original e Laudo Médico (original
ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores ao início das
inscrições deste Concurso Público, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o
carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
b2) a validade exigida na alínea anterior não se aplica aos laudos que atestem
o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme Lei nº 17.669/2023.
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam este Capítulo.
d) cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na
avaliação multiprofissional.
4.20.4.1. Caso a deficiência do candidato não esteja enquadrada no art. 2º da
Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, no § 1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro
Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º da Lei Federal nº
14.768/2023 e demais legislações vigentes sobre o tema, o candidato será excluído da Lista
Geral Especial - Pessoas com Deficiência e constará apenas na Lista Geral.
4.20.4.2. Caso a deficiência não seja compatível com as atribuições do cargo, o
candidato será excluído deste Concurso Público.
CAPÍTULO 5 - DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
5.1. Em conformidade com a Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, do
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas,
Gays, Travestis e Transexuais, CNCD/LGBT, vinculado à Secretaria Especial de Direitos
Humanos, do Ministério da Justiça, entende-se por nome social aquele pelo qual pessoas
transexuais e travestis se auto identificam e são identificadas na sociedade, ficando o uso
do nome civil restrito à compatibilização documental.
5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social
para tratamento deverá, durante o período de inscrições:
a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;
b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e uso do nome
social, conforme modelo constante no Anexo IV, disponível, exclusivamente, no site da
Fundação VUNESP, na Área do Candidato, no link "Editais e Documentos", bem como
imprimir, assinar e enviar para a Fundação VUNESP.
5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o candidato - durante
o período de inscrições - deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da Fundação
V U N ES P .
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato,
selecionar o link "Envio de Documentos" no campo próprio de "Requerimento para
Utilização de Nome Social" e realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do
RG, por meio digital (upload);
b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar digitalizado, frente e
verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em uma
das seguintes extensões: "pdf" ou "png" ou "jpg" ou "jpeg".
5.3.1. Não serão avaliados documentos
ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por
quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social durante o
período de inscrições, não terá o atendimento deferido, seja qual for o motivo alegado.
5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este Concurso
Público.
5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados
neste Capítulo não serão conhecidos.
CAPÍTULO 6 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Fica reservado aos candidatos negros, amparados pela Lei Federal nº
12.990, de 9 de junho de 2014, o equivalente a 20% (vinte por cento), das vagas
oferecidas, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso,
disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência, nos Quadros de
Pessoal da Autoridade Portuária de Santos.
6.1.1. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) ou diminuído para
o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
6.1.2. Em face dessas disposições, aos candidatos negros serão destinadas, na
Lista de Classificação Específica: a 3ª, a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª, a 28ª vagas e assim
sucessivamente, seguindo intervalos de cinco vagas.
6.1.3. Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1.2 serão
nomeados, exclusivamente, candidatos negros classificados, do referido cargo, da Lista de
Classificação Específica de candidatos negros, até que ocorra o esgotamento dessa
listagem, quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos não negros,
observada a ordem de classificação.
6.2.
Para
concorrer
às
vagas,
o
candidato,
no
ato
da
inscrição,
obrigatoriamente, deverá optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e
se autodeclarar negro, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.3. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato deverá
indicar no campo reservado na ficha de inscrição a condição de negro.
6.3.1. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da
inscrição.
6.3.2. A autodeclaração do candidato será confirmada - mediante procedimento
de heteroidentificação, antes da publicação da classificação definitiva.
6.4. A inscrição para reserva de vagas para candidato negro é facultativa,
ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de
vagas.
6.5. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento de solicitações
relativas à opção por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros ocorrerá
conforme cronograma previsto no Anexo VI. A relação será divulgada no site da Fundação
VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.5.1.
O candidato
com solicitação
indeferida
poderá interpor
recurso,
conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
6.5.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste
Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.6. A relação definitiva das solicitações relativas à opção por concorrer às
vagas reservadas aos candidatos negros será divulgada conforme cronograma previsto no
Anexo VI.
6.7. O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste
Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
6.7.1. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
6.8. O candidato negro que optar pela reserva de vaga pelas cotas raciais,
concorrerá concomitantemente às vagas reservadas nos termos da Lei Federal nº
12.990/2014, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação neste Concurso Público.
6.8.1. O candidato negro poderá concorrer, concomitantemente, às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.
6.8.2. O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
6.8.2.1. O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as
reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento
do cargo, deverá manifestar opção por uma delas.
6.8.2.2. Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se
manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos
negros.
6.8.3. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.8.4. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados
suficientes para ocupar as vagas a eles reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
6.8.5. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total,
o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e o número de vagas
reservadas a candidatos negros.
6.9. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes
deste Capítulo, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá
impetrar recurso em favor de sua condição.
6.10. Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou classificação de
candidatos negros, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral e/ou a Lista de
Classificação Especial-Pessoas com Deficiência.
6.11. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se
configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
6.12. Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararam negros
serão convocados, antes da homologação do resultado final do Concurso Público, por meio
de Edital específico, para verificação da veracidade de sua declaração por Comissão a ser
instituída pela Fundação VUNESP.
6.12.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de
Santos/SP.
6.12.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em
consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso
Público e os critérios de fenotipia do candidato.
6.12.2.1.
A
Comissão
para
Verificação
das
Autodeclarações
utilizará
exclusivamente o critério de heteroidentificação por fenótipo para aferição da condição
declarada pelos candidatos pretos e pardos. Serão consideradas as características
fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.12.2.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. A pessoa que se recusar a
realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, em atendimento
à Sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104, perante
à 1ª Vara Federal de Santos, será eliminada das vagas reservadas para as pessoas negras,
concorrendo às vagas de ampla concorrência se tiverem obtido pontuação/classificação
para
tanto.
Será
eliminado
do
concurso
o
candidato
que
não
possua
pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência.
6.12.3. A Comissão de heteroidentificação será composta por 5 membros.
6.12.4. A Comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, em parecer motivado.
6.12.5. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros
- cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé, continuarão, conforme Sentença proferida no bojo da Ação
Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104, perante à 1ª Vara Federal de Santos,
participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem
obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que
não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de ampla concorrência.
6.12.6. O candidato que não comparecer à entrevista designada pela Comissão,
na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, será
eliminado das vagas reservadas para as pessoas negras, concorrendo às vagas de ampla
concorrência se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do
concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem de
ampla concorrência, conforme Sentença proferida no bojo da Ação Civil Pública nº
5001942-85.2017.4.03.6104, perante à 1ª Vara Federal de Santos.
6.12.7. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não,
do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este Concurso
Público.
6.13. A divulgação do resultado da análise da Comissão Específica ocorrerá
conforme cronograma previsto no Anexo VI. O resultado será divulgado no Diário Oficial da
União (DOU), e disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.13.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
6.13.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste
Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.14. O resultado definitivo da Comissão Específica será divulgado conforme
cronograma previsto no Anexo VI, no Diário Oficial da União (DOU), e disponibilizado,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
6.14.1. Na hipótese de divergência da Comissão de Heteroidentificação em face
da autodeclaração da identidade racial do candidato, em atendimento à Sentença da Ação
Civil Pública nº 5001942-85.2017.4.03.6104 impetrada na 1ª Vara Federal de Santos pelo
Ministério Público Federal - PR/SP, o candidato será eliminado das vagas reservadas para
as pessoas negras, concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência, não o eximindo de
responder na esfera penal, administrativa e cível. Caso constatada a declaração falsa após
sua admissão nas vagas para negros, o empregado ficará sujeito à anulação da sua
contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.14.1.1. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a
verificação, constate-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.
6.15. O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se negro, terá
seu nome publicado em lista específica e figurará também nas listas de classificação geral,
caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
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