DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE PROPONENTE E CONDIÇÕES DO
EVENTO
Para apresentar solicitação de patrocínio ao evento, a instituição ou entidade
proponente deverá ser entidades públicas, privadas, sem fins lucrativos, Organizações da
Sociedade Civil (OSCs) ou instituições de ensino superior, sem fins lucrativos.
A solicitação de patrocínio ao evento deverá ser formalizada por um
proponente da entidade pública, privada, sem fins lucrativos, da Organização da Sociedade
Civil (OSCs) ou da instituição de ensino superior, sem fins lucrativos, que tenha interesse
em participar da seleção pública destinada a essa finalidade.
O proponente, que pleiteia patrocínio para o evento, deve ocupar uma posição
de liderança ou autoridade no contexto do evento ou na organização envolvida e deve se
enquadrar em uma das seguintes categorias:
Presidente da comissão organizadora do evento;
Autoridade máxima da Instituição de Ensino Superior (IES), sem fins lucrativos
ou da Organização da Sociedade Civil (OSC);
Líder da entidade pública, privada, sem fins lucrativos que tenha interesse em
participar da seleção pública;
O proponente é responsável por fornecer todas as informações que serão
submetidas à análise dos projetos, objetivando à avaliação e concessão de patrocínio ao
evento proposto.
O proponente deve manter currículo atualizado na Plataforma Lattes.
O evento deverá atender às seguintes condições:
ocorrer no período de 1º de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024;
ter abrangência nacional ou internacional, conforme critérios estabelecidos no
item 6.13 deste edital; e
ser presencial ou semipresencial.
SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE EVENTO
O envio das propostas ocorrerá, impreterivelmente, até 15 de abril de 2024, às
17h, horário de Brasília.
O projeto de solicitação de patrocínio deve ser endereçado à Comissão do PPAI-
CFP, em formato PDF, por meio do endereço eletrônico editalpatrocinio@cfp.org.br,
contendo, pormenorizadamente, as
informações essenciais para a análise e deliberação pela Comissão do PPAI-CFP.
O assunto do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: PROPOSTA DE PROJETO EDITAL DE
PATROCÍNIO Nº 03/2024 - NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE.
O projeto deve ser submetido seguindo o roteiro estabelecido no Anexo I deste
edital
Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer meio não previsto no
item 6.2.
Será aceita uma única proposta por CNPJ e uma única proposta por evento. No
caso de envio de proposta em duplicidade, será considerada a última versão recebida,
desde que enviada no prazo especificado no item 4.
Fica vedada múltiplas inscrições de propostas de eventos por uma mesma
instituição ou entidade.
O processo de seleção de projetos de patrocínio contempla as seguintes
etapas:,
de inscrição dos projetos;
de habilitação documental;
análise técnica dos projetos e classificação;
aprovação e homologação;
divulgação dos projetos selecionados;
celebração do contrato ou termo de cooperação.
A etapa de habilitação documental possui caráter eliminatório, ou seja, consiste
na verificação do atendimento às condições e aos prazos de apresentação, da situação de
regularidade, da validade e adequação aos modelos instituídos, quando for o caso, dos
documentos, certidões e declarações entregues pelo proponente.
Será indeferido o projeto que não atender às condições de habilitação fixadas
neste instrumento.
O projeto de solicitação de patrocínio institucional deve apresentar objetivo
específico, que seja mensurável e concreto, a fim de verificar o alcance da ação e
pertinência da sua concessão.
Após a submissão da proposta para análise, não serão permitidas alterações de
qualquer natureza.
Na etapa de inscrição, o proponente deverá informar o número esperado de
participantes no formato presencial de cada região do Brasil (em caso de evento de
abrangência nacional) ou de cada país (em caso de evento de abrangência internacional).
Com base no número esperado de participantes no formato presencial o evento será
categorizado quanto ao porte da seguinte forma:
Faixa I: eventos com público participante no formato presencial estimado igual
ou inferior a 200 pessoas;
Faixa II: eventos com público participante no formato presencial estimado entre
201 e 600 pessoas; ou
Faixa III: eventos com público participante no formato presencial estimado igual
ou superior a 601 pessoas.
O evento será classificado quanto à sua abrangência como nacional ou
internacional, observando os seguintes critérios:
abrangência nacional: o evento deve conter público participante no formato
presencial proveniente de duas ou mais regiões do Brasil, bem como a presença de
palestrantes ou conferencistas, no formato presencial, provenientes de duas ou mais
regiões do Brasil; ou
abrangência internacional: o evento deve conter público participante no
formato presencial proveniente de dois ou mais países, bem como a presença de
palestrantes ou conferencistas, no formato presencial, provenientes de dois ou mais países.
Para fins de atendimento a este critério, não serão considerados participantes, palestrantes
e conferencistas, no formato presencial, de nacionalidade brasileira.
O proponente deve assegurar que o público participante presencial e os
palestrantes ou conferencistas atendam aos requisitos especificados no item 6.13.
Durante a etapa de inscrição, o proponente deve fornecer informações
detalhadas sobre a programação do evento, que serão utilizadas na avaliação da proposta,
bem como garantirão a transparência e a adequação do evento aos critérios estabelecidos
neste edital.
As informações apresentadas sobre o evento devem incluir:
datas e horários de realização de todas as atividades programadas;
nomes dos palestrantes ou conferencistas;
formato das atividades (presencial ou híbrida); e
título de cada atividade programada.
A proposta deverá conter obrigatoriamente termo de anuência do dirigente
máximo da instituição executora ao qual o proponente está vinculado, admitida a
delegação de competência, devidamente assinada.
Para o documento indicado no item 6.17 deste edital, deverá ser utilizado o
formulário Termo de Anuência do Dirigente disponibilizado como Anexo 2 neste edital.
O dirigente máximo da instituição é aquele que possui vínculo com a instituição
e detém poder para representá-la.
A proposta deverá conter obrigatoriamente a Declaração de Comprometimento
admitida a delegação de competência, devidamente assinada, disponibilizada como Anexo
3 neste edital.
O proponente terá até o prazo final para o envio de propostas, conforme o
cronograma estabelecido no item 4.
É de inteira responsabilidade do proponente garantir que todas as informações
enviadas estejam corretas e completas. O CFP não assumirá qualquer responsabilidade por
eventuais problemas
decorrentes de preenchimento
incorreto ou
incompleto do
formulário.
Após o término do prazo de envio da proposta, não serão aceitas revisões,
correções ou alterações, sob qualquer pretexto.
Após o envio da proposta, o proponente será informado, por mensagem
eletrônica, do número do Processo SEI- Sistema Eletrônico de Informações, que servirá
como comprovante da inscrição no presente processo seletivo.
Caso seja necessária a alteração da proposta, o proponente deverá enviar para
o endereço eletrônico editalpatrocinio@cfp.org.br, a Declaração de Cancelamento de
Inscrição da Proposta, devidamente assinada pelo proponente, conforme modelo
disponibilizado como Anexo 3 neste edital. Em seguida, o proponente deverá reiniciar todo
o processo de inscrição da proposta, respeitando o cronograma estabelecido no item 4. O
assunto do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DA
PROPOSTA DE PROJETO EDITAL DE PATROCÍNIO Nº 03/2024 - NOME DA INSTITUIÇÃO
PROPONENTE.
O CFP não se responsabilizará por inscrição não concretizada em decorrência de
problemas
técnicos
de
tecnologia
da
informação,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
A apresentação da proposta não representará, por si só, assunção de
compromisso pelo CFP em conceder o patrocínio nos termos apresentados.
A instituição beneficiária do patrocínio, de que trata o presente Edital apenas
será elegível para nova concessão de patrocínio após o período de 12 (doze) meses, a
contar da última concessão, conforme disposto no art. 26º da Resolução nº 20, de 16 de
outubro de 2023.
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
A seleção das propostas submetidas à apreciação do CFP será realizada
unicamente por meio da Análise dos Projetos. Esta etapa é de caráter eliminatório e
classificatório.
ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos de patrocínio serão classificados conforme discricionariedade da
autarquia, e serão submetidos à análise técnica e condicionados à disponibilidade
orçamentária e contratual do Conselho Federal de Psicologia- CFP.
Os projetos ou eventos que busquem patrocínio no âmbito do CFP devem
possuir abrangência nacional ou internacional.
A concessão de patrocínio será realizada mediante seleção de projetos
protocolados na data estabelecida em edital publicado pelo CFP.
Na etapa de Análise de Projetos, as propostas serão avaliadas considerando os
seguintes critérios para a atribuição de notas:
. Critério
Nota Máxima
. 1. Ter relevância científica, profissional ou social
para a Psicologia ou para os temas correlatos à
defesa e garantia dos direitos humanos.
Até 40 pontos
. 2. Promover a diversidade garantindo a
participação de grupos focalizados, tais como:
mulheres, população negra e indigena, pessoas
com deficiência física ou intelectual, pessoas
Até 15 pontos
. surdas,
população
LGBTQIA
+,
povos
e
comunidades tradicionais, entre outros; como
palestrante,
no
formato
presencial,
na
programação do evento e como membro da
equipe organizadora do evento.
. 3. Coerência entre o orçamento apresentado pela
instituição ou entidade proponente e a proposta
do evento.
Até 15 pontos
. 4.
Ter
alinhamento
com
o
planejamento
estratégico institucional do CFP.
Até 15 pontos
. 5. Incentivar à participação de grupos focalizados,
tais como: mulheres, população negra e indigena,
pessoas com deficiência física ou intelectual,
pessoas surdas, população LGBTQIA +, povos e
comunidades tradicionais, entre outros; como
público participante no formato presencial.
Até 10 pontos
. 6. Demonstrar articulação prévia da instituição ou
entidade proponente com outras entidades da
Psicologia.
Até 05 pontos
A soma das notas atribuídas a cada critério corresponderá à pontuação total da
proposta, que poderá variar entre 0 e 100.
Em caso de empate entre as pontuações totais das diversas propostas, serão
considerados, sucessivamente, os parâmetros abaixo para determinação do desempate:
Ser membro do Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira
(FENPB).
Maior nota no critério 1 do item 8.4.
Maior nota no critério 2 do item 8.4
De posse desses critérios, é possível classificar as propostas a fim conceder
patrocínio à realização de atividades, eventos e projetos a serem firmados pelo CFP.
Durante a etapa de Análise de Projetos, será avaliada a documentação enviada
pelo proponente, conforme indicado no item 6.3.
A anuência da dirigente máximo da instituição executora é fundamental para a
análise da proposta submetida, conforme indicado no item 6.17 deste edital.
As propostas que obtiverem pontuação total menor que 70 serão eliminadas
automaticamente.
Após a verificação de atendimento aos requisitos mínimos de admissibilidade
da proposta apresentada, o CFP analisará a relação entre custo e benefício do patrocínio
a ser concedido.
É vedada a concessão cumulativa de apoio e patrocínio pelo CFP a mesma
entidade pública, privada, sem fins lucrativos, Organização da Sociedade Civil (OSCs) ou
Instituição de Ensino Superior (IES), sem fins lucrativos.
Fica vedada a utilização do contrato de patrocínio para atividades que podem
ser realizadas por meio de outros instrumentos, bem como para finalidade diversa do
disposto no art. 3° da Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023.
A decisão final do CFP acerca das solicitações de patrocínio, será sempre
discricionária, soberana e irrecorrível nos termos da Resolução nº 20, de 16 de outubro de
2023, considerando a coerência entre a disponibilidade orçamentária e contratual do CFP,
o orçamento apresentado pelo proponente e a proposta do evento.
RESULTADOS PRELIMINAR
O resultado preliminar das fases de habilitação documental e análise de
projetos será analisado pela Comissão do PPAI- CFP, homologado pela Diretoria e ratificado
pelo Plenário do CFP.
O CFP divulgará o resultado preliminar das fases de habilitação documental e
análise de projetos no Portal de Atos Oficiais, conforme cronograma previsto no item 4.
RESULTADO FINAL
O resultado final será analisado pela Comissão do PPAI- CFP, homologado pela
Diretoria e ratificado pelo Plenário do CFP.
A ordem de classificação final das propostas levará em consideração a
pontuação total obtida no certame após a etapa de habilitação documental e análise de
projetos.
O resultado final será publicado no Portal de Atos Oficiais do CFP, conforme
cronograma previsto no item 4.
Informações oficiais e resultados serão divulgados exclusivamente por meio do
Portal de Atos Oficiais do CFP.
ORÇAMENTO
Os projetos aprovados serão patrocinados, de acordo com a disponibilidade
orçamentária do CFP, com recursos no valor global estimado de até R$1.050.140,00 (um
milhão cinquenta mil e cento e quarenta reais).
O valor global estimado será distribuído entre as regiões do país considerando
a representatividade de cada uma delas quanto ao número de propostas enviadas no
âmbito do presente edital.
Para fins de garantir representatividade das regiões norte e nordeste no
presente edital, será reservado, no mínimo, 30% do recurso estimado para este edital, para
patrocinar propostas de atividades, eventos ou projetos que serão realizados nas
supracitadas regiões.
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