DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2024
POLÍTICA DE PATROCÍNIO E APOIO INSTITUCIONAL DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
(PPAI-CFP)
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA-CFP, instituído como autarquia federal,
inscrita no CNPJ sob nº 00.393.272/0001-07, com sede no Setor de Administração Federal Sul,
Quadra 2, Bloco B, Brasília-DF, CEP 70070-600, no cumprimento das atribuições conferidas pela
Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.882, de 17 de
junho de 1977, considerando o disposto na Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023, torna
público o presente edital e convoca os interessados a apresentarem propostas de atividades,
eventos e projetos a serem firmados pelo CFP no âmbito do Política de Patrocínio e Apoio
Institucional do Conselho Federal de Psicologia (PPAI- CFP), nos termos definidos neste Edital
conforme as disposições da Resolução do CFP nº 20 de outubro de 2023, aprovado pela 11ª
Reunião Plenária Ordinária do XIX Plenário do CFP.
OBJETIVO GERAL
Selecionar propostas para apoio institucional à realização de atividades, eventos e
projetos a serem firmados pelo CFP, com abrangência nacional ou internacional, promovidos
por pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, Organizações da
Sociedade Civil (OSCs), ou Instituições de Ensino Superior (IES), sem fins lucrativos, com o
intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo
CFP, com contrapartidas por parte da instituição apoiada e sem a transferência direta de
recursos financeiros.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
O PPAI-CFP tem como objetivos específicos:
apoiar a disseminação da produção científica sobre a Psicologia Brasileira,
incentivando o diálogo e a geração de conhecimentos, parcerias e de produções;
contribuir para o fortalecimento e alcance da Psicologia Brasileira e das políticas de
atuação no Sistema Conselhos de Psicologia, por meio do relacionamento com públicos de
interesse;
fortalecer atividades e eventos que possuam relevância científica, profissional ou
social no campo da Psicologia;
apoiar atividades e eventos que tenham relação direta com a Psicologia como
ciência e profissão, ou com os temas correlatos à defesa e garantia dos direitos humanos.
APOIO INSTITUCIONAL
Considera-se apoio institucional, o auxílio material às entidades públicas, privadas,
sem fins lucrativos, ou às Organizações da Sociedade Civil (OSC), com o intuito de viabilizar total
ou parcialmente a realização de atividades ou eventos assistidos pelo CFP, com contrapartidas
por parte da instituição apoiada e sem a transferência direta de recursos financeiros.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total a ser disponibilizado será de até R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais).
O número de projetos/atividades a serem contemplados será determinado pelo
limite total previsto, combinado com os limites individuais para cada projeto/atividade
proposto e a classificação alcançada de cada proposta.
A despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos específicos
consignados no orçamento do CFP.
CRONOGRAMA
O presente edital deverá obedecer ao seguinte cronograma de atividades:
. Et a p a
Data
. Data de início para inscrição dos projetos
25/03/2024
. Data final para inscrição dos projetos
15/04/2024
. Divulgação do resultado preliminar referente a fase de habilitação documental
26/04/2024
. Publicação do resultado dos projetos selecionados
30/04/2024
. Publicação e homologação do resultado final dos projetos selecionados
10/05/2024
REQUISITOS DA INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE PROPONENTE E CONDIÇÕES DO
EVENTO
Para apresentar solicitação de apoio institucional ao evento, a instituição ou
entidade proponente deverá ser entidade pública, privada, sem fins lucrativos, Organização da
Sociedade Civil (OSC) ou Instituição de Ensino Superior (IES), sem fins lucrativos.
A solicitação de apoio institucional ao evento deverá ser formalizada por um
proponente da entidade pública, privada, sem fins lucrativos, da Organização da Sociedade Civil
(OSC) ou da instituição de ensino superior, sem fins lucrativos, que tenha interesse em
participar da seleção pública destinada a essa finalidade.
O proponente, que pleiteia apoio para o evento, deve ocupar uma posição de
liderança ou autoridade no contexto do evento ou na organização envolvida e deve se
enquadrar em uma das seguintes categorias:
Presidente da comissão organizadora do evento;
Autoridade máxima da Instituição de Ensino Superior (IES), sem fins lucrativos ou
da Organização da Sociedade Civil (OSC);
Líder da entidade pública, privada, sem fins lucrativos que tenha interesse em
participar da seleção pública;
O proponente é responsável por fornecer todas as informações que serão
submetidas à análise dos projetos, objetivando à avaliação e concessão de apoio ao evento
proposto.
O evento deverá atender às seguintes condições:
ocorrer no período de 1º de junho de 2024 a 31 de dezembro de 2024;
ter abrangência nacional ou internacional, conforme critérios estabelecidos no
item 7.13 deste edital; e
ser presencial ou semipresencial.
SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE EVENTO
O envio das propostas ocorrerá, impreterivelmente, até 15 de abril de 2024, às 17h,
horário de Brasília.
O projeto de solicitação de apoio deve ser endereçado à Comissão do PPAI-CFP, em
formato PDF, por meio do endereço eletrônico editalapoio@cfp.org.br, contendo,
pormenorizadamente, as informações essenciais para a análise e deliberação pela Comissão do
PPAI-CFP. O assunto do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: PROPOSTA DE PROJETO EDITAL
DE APOIO Nº 04/2024 - NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE.
O projeto deve ser submetido seguindo o roteiro estabelecido no Anexo I deste
Ed i t a l .
Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer meio não previsto no item
6.2.
Será aceita uma única proposta por CNPJ e uma única proposta por evento. No
caso de envio de proposta em duplicidade, será considerada a última versão recebida, desde
que enviada no prazo especificado no item 4.
Fica vedada múltiplas inscrições de propostas de eventos por uma mesma
instituição ou entidade.
O processo de seleção de projetos de apoio institucional contempla as seguintes
etapas:,
de inscrição dos projetos;
de habilitação documental;
análise técnica dos projetos e classificação;
aprovação e homologação;
divulgação dos projetos selecionados;
celebração do contrato ou termo de cooperação.
A etapa de habilitação documental possui caráter eliminatório, ou seja, consiste na
verificação do atendimento às condições e aos prazos de apresentação, da situação de
regularidade, da validade e adequação aos modelos instituídos, quando for o caso, dos
documentos, certidões e declarações entregues pelo proponente.
Será indeferido o projeto que não atender às condições de habilitação fixadas neste
instrumento.
O projeto de solicitação de apoio institucional deve apresentar objetivo específico,
que seja mensurável e concreto, a fim de verificar o alcance da ação e pertinência da sua
concessão.
Após a submissão da proposta para análise, não serão permitidas alterações de
qualquer natureza.
Na etapa de inscrição, o proponente deverá informar o número esperado de
participantes no formato presencial de cada região do Brasil (em caso de evento de
abrangência nacional) ou de cada país (em caso de evento de abrangência internacional). Com
base no número esperado de participantes no formato presencial o evento será categorizado
quanto ao porte da seguinte forma:
Faixa I: eventos com público participante no formato presencial estimado igual ou
inferior a 200 pessoas;
Faixa II: eventos com público participante no formato presencial estimado entre
201 e 600 pessoas; ou
Faixa III: eventos com público participante no formato presencial estimado igual ou
superior a 601 pessoas.
O evento será classificado quanto à sua abrangência como nacional ou
internacional, observando os seguintes critérios:
abrangência nacional: o evento deve conter público participante no formato
presencial proveniente de duas ou mais regiões do Brasil, bem como a presença de
palestrantes ou conferencistas, no formato presencial, provenientes de duas ou mais regiões
do Brasil; ou
abrangência internacional: o evento deve conter público participante no formato
presencial proveniente de dois ou mais países, bem como a presença de palestrantes ou
conferencistas, no formato presencial, provenientes de dois ou mais países. Para fins de
atendimento
a
este
critério,
não serão
considerados
participantes,
palestrantes e
conferencistas, no formato presencial, de nacionalidade brasileira.
O proponente deve assegurar que o público participante presencial e os
palestrantes ou conferencistas atendam aos requisitos especificados no item 7.13.
Durante a etapa de inscrição, o proponente deve fornecer informações detalhadas
sobre a programação do evento, que serão utilizadas na avaliação da proposta, bem como
garantirão a transparência e a adequação do evento aos critérios estabelecidos neste edital.
As informações apresentadas sobre o evento devem incluir:
datas e horários de realização de todas as atividades programadas;
nomes dos palestrantes ou conferencistas;
formato das atividades (presencial ou híbrida); e
título de cada atividade programada.
A proposta deverá conter obrigatoriamente termo de anuência do dirigente
máximo da instituição executora ao qual o proponente está vinculado, admitida a delegação de
competência, devidamente assinada.
Para o documento indicado no item 6.17 deste edital, deverá ser utilizado o
formulário Termo de Anuência do Dirigente disponibilizado como Anexo 2 neste edital.
O dirigente máximo da instituição é aquele que possui vínculo com a instituição e
detém poder para representá-la.
A proposta deverá conter obrigatoriamente a Declaração de Comprometimento
admitida a delegação de competência, devidamente assinada, disponibilizada como Anexo 3
neste edital.
O proponente terá até o prazo final para o envio de propostas, conforme o
cronograma estabelecido no item 4.
É de inteira responsabilidade do proponente garantir que todas as informações
enviadas estejam corretas e completas. O CFP não assumirá qualquer responsabilidade por
eventuais problemas decorrentes de preenchimento incorreto ou incompleto do formulário.
Após o término do prazo de envio da proposta, não serão aceitas revisões,
correções ou alterações, sob qualquer pretexto.
Após o envio da proposta, o proponente será informado, por mensagem eletrônica,
do número do Processo SEI- Sistema Eletrônico de Informações, que servirá como comprovante
da inscrição no presente processo seletivo.
Caso seja necessária a alteração da proposta, o proponente deverá enviar para o
endereço eletrônico editalapoio@cfp.org.br, a a Declaração de Cancelamento de Inscrição da
Proposta, devidamente assinada pelo proponente, conforme modelo disponibilizado como
Anexo 4 neste edital. Em seguida, o proponente deverá reiniciar todo o processo de inscrição
da proposta, respeitando o cronograma estabelecido no item 4. O assunto do e-mail deverá
seguir o seguinte padrão: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO EDITAL
DE APOIO Nº 04/2024 - NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE.
O CFP não se responsabilizará por inscrição não concretizada em decorrência de
problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados.
A apresentação da proposta não representará, por si só, assunção de compromisso
pelo CFP em conceder o apoio institucional nos termos apresentados.
A instituição beneficiária do apoio institucional de que trata o presente Edital
apenas será elegível para nova concessão de apoio institucional após o período de 06 (seis)
meses, a contar da última concessão, conforme disposto no art. 26º da Resolução nº 20, de 16
de outubro de 2023.
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
A seleção das propostas submetidas à apreciação do CFP será realizada unicamente
por meio da Análise dos Projetos. Esta etapa é de caráter eliminatório e classificatório.
ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos de apoio institucional serão classificados conforme discricionariedade
da autarquia, e serão submetidos à análise técnica e condicionados à disponibilidade
orçamentária e contratual do Conselho Federal de Psicologia- CFP.
Os projetos ou eventos que busquem apoio no âmbito do CFP devem possuir
abrangência nacional ou internacional.
A concessão de apoio institucional será realizada mediante seleção de projetos
protocolados na data estabelecida em edital publicado pelo CFP.
Na etapa de Análise de Projetos, as propostas serão avaliadas considerando os
seguintes critérios para a atribuição de notas:
. Critério
Nota Máxima
. 1. Ter relevância científica, profissional ou social para a Psicologia
ou para os temas correlatos à defesa e garantia dos direitos
humanos.
Até 40 pontos
. 2. Promover a diversidade garantindo a participação de grupos
focalizados, tais como: mulheres, população negra e indigena,
pessoas com deficiência física ou intelectual, pessoas surdas,
população LGBTQIA +, povos e comunidades tradicionais, entre
outros; 
como
palestrante, 
no 
formato
presencial, 
na
programação do evento e como membro da equipe organizadora
do evento.
Até 15 pontos
. 3. Coerência entre o orçamento apresentado pela instituição ou
entidade proponente e a proposta do evento.
Até 15 pontos
. 4.Ter alinhamento com o planejamento estratégico institucional
do CFP.
Até 15 pontos
. 5. Incentivar à participação de grupos focalizados, tais como:
mulheres, população negra e indigena, pessoas com deficiência
física ou intelectual, pessoas surdas, população LGBTQIA +, povos
e comunidades
tradicionais, entre outros;
como público
participante no formato presencial.
Até 10 pontos
. 6. Demonstrar articulação prévia da instituição ou entidade
proponente com outras entidades da Psicologia.
Até 05 pontos
A soma das notas atribuídas a cada critério corresponderá à pontuação total da
proposta, que poderá variar entre 0 e 100.
Em caso de empate entre as pontuações totais das diversas propostas, serão
considerados, sucessivamente, os parâmetros abaixo para determinação do desempate
Ser membro do Fórum de Entidades Nacionais da Psicologia Brasileira (FENPB).
Maior nota no critério 1 do item 8.4.
I. Maior nota no critério 2 do item 8.4.
De posse desses critérios, é possível classificar as propostas a fim de conceder
apoio à realização de atividades, eventos e projetos a serem firmados pelo CFP.
Durante a etapa de Análise de Projetos, será avaliada a documentação enviada pelo
proponente, conforme indicado no item 6.3.
A anuência da dirigente máximo da instituição executora é fundamental para a
análise da proposta submetida, conforme indicado no item 6.17 deste edital.

                            

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