DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
As propostas que obtiverem pontuação total menor que 70 serão eliminadas
automaticamente.
Após a verificação de atendimento aos requisitos mínimos de admissibilidade da
proposta apresentada, o CFP analisará a relação entre custo e benefício do apoio a ser
concedido.
É vedada a concessão cumulativa de apoio e patrocínio pelo CFP a mesma entidade
pública, privada, sem fins lucrativos, Organização da Sociedade Civil (OSCs) ou Instituição de
Ensino Superior (IES), sem fins lucrativos.
A decisão final do CFP acerca das solicitações de apoio institucional, será sempre
discricionária, soberana e irrecorrível nos termos da Resolução nº 20, de 16 de outubro de
2023, considerando a coerência entre a disponibilidade orçamentária e contratual do CFP, o
orçamento apresentado pelo proponente e a proposta do evento.
RESULTADOS PRELIMINAR
O resultado preliminar das fases de habilitação documental e análise de projetos
será analisado pela Comissão do PPAI- CFP, homologado pela Diretoria e ratificado pelo
Plenário do CFP.
O CFP divulgará o resultado preliminar das fases de habilitação documental e
análise de projetos no Portal de Atos Oficiais, conforme cronograma previsto no item 4.
RESULTADO FINAL
O resultado final será analisado pela Comissão do PPAI- CFP, homologado pela
Diretoria e ratificado pelo Plenário do CFP.
A ordem de classificação final das propostas levará em consideração a pontuação
total obtida no certame após a etapa de habilitação documental e análise de projetos.
O resultado final será publicado no Portal de Atos Oficiais do CFP, conforme
cronograma previsto no item 4.
Informações oficiais e resultados serão divulgados exclusivamente por meio do
Portal de Atos Oficiais do CFP.
DAS CONTRAPARTIDAS
A contrapartida representa a obrigação contratual da instituição apoiada à
associação da marca CFP ao projeto apoiado em pelo menos uma das seguintes categorias:
Imagem-logomarca: inserção da marca em peças de divulgação, de sinalização,
publicitárias e promocionais;
citação: menção ao CFP durante a realização do evento ou atividade;
Icomunicação: disponibilização de mídias, releases, gravações, lives, vídeos, textos
e outros conteúdos informativos relacionados ao evento/atividade;
Institucional: participação do CFP na solenidade de abertura, na programação do
evento, cessão de convites ou bolsa de inscrições para mulheres, pessoas negras e indígenas,
pessoas com deficiência física ou intelectual, pessoas surdas, população LGBTQIA +, povos e
comunidades tradicionais;
Material: distribuição de produções gráficas do CFP e cessão de estande, a partir do
interesse do CFP;
As propostas serão ranqueadas considerando a pontuação total obtida no certame. A
efetivação do apoio está sujeita à disponibilidade orçamentária e contratual do CFP. As propostas
serão apoiadas conforme a ordem de classificação, considerando a distribuição regional.
A fim de apoiar um número maior de propostas, o CFP poderá sugerir adequações
nas propostas recebidas por meio deste edital.
Todo e qualquer material produzido no âmbito dos eventos apoiados deverá,
obrigatoriamente, incluir o logotipo do CFP e fazer referência ao apoio recebido, conforme
Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023.
As atividades, eventos ou projetos apoiados institucionalmente pelo CFP deverão
ser divulgados pela instituição beneficiária de forma ampla e fazer menção à natureza do apoio
recebido, caso solicitado.
O CFP disponibilizará informações detalhadas sobre os termos e condições do apoio,
garantindo que não haja conflito de interesses ou influência externa sobre a deliberação.
Em caso de identificação de eventual conflito de interesses entre as demais entidades
patrocinadoras e apoiadoras das atividades propostas, eventos ou projetos apresentados à
autarquia, caberá ao Plenário do CFP reavaliar a decisão de concessão do apoio.
RESPONSABILIDADES DA APOIADA E PRAZOS
Concedido o apoio, a entidade proponente deverá:
incluir o logo do CFP nos materiais de divulgação, seguindo os critérios de aplicação
da marca institucional;
garantir tempo de fala à representação do CFP em mesa ou painel de abertura do
evento, conforme o caso;
prestar contas ao CFP, de acordo com o previsto nesta resolução e em demais
normativas internas;
A concessão de apoio por meio da divulgação de eventos está condicionada à
prévia autorização da diretoria do CFP, e o pedido deve atender às especificações, prazos e
requisitos mínimos presentes nos formulários criados para esta finalidade.
As solicitações de divulgação de eventos externos devem ser enviadas ao CFP com
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O material a ser divulgado deverá, necessariamente, conter o logo do CFP e
condição de apoiador do evento.
Em caso de deferimento do pedido de divulgação, caberá ao CFP, discricionariamente,
definir em qual dos seus meios digitais irá veicular a divulgação do evento ou projeto.
ALTERAÇÕES NA PROPOSTA DE EVENTO
Eventuais alterações na data do evento, desde que dentro do período de vigência da
PPAI-CFP, poderão ser realizadas e deverão ser devidamente justificadas na prestação de contas.
Alterações de qualquer natureza, em relação ao planejamento inicial, com foco na consecução
do objeto do instrumento, deverão ser devidamente informadas e previamente autorizadas pelo CFP.
Alterações e inclusões de nomes de palestrantes poderão ser realizadas e deverão
ser devidamente justificadas na prestação de contas.
Em nenhuma hipótese serão aceitas solicitações de alteração de proponente do
evento.
R ES T R I ÇÕ ES
Fica vedada a concessão de apoio institucional a projetos e eventos que:
violem a legislação brasileira vigente, os Direitos Humanos e o Código de Ética
Profissional do Psicólogo - CEPP;
sejam propostos por pessoa física;
sejam propostos por pessoa jurídica que possua entre os seus quadros com poder de
direção: sócios, administradores, associados, colaboradores, cônjuge ou pessoa com relação de
parentesco de até o terceiro grau com Conselheiros, Funcionários Efetivos e Comissionados;
tenham caráter meramente comemorativo, festivo ou de confraternização;
demandem a disponibilização da equipe profissional do CFP, serviços de tecnologia
da informação e consultoria técnica especializada, de forma direta ou indireta, para prestação
de serviços de qualquer natureza;
demandem a disponibilização de informações pessoais de profissionais psicólogas
ou banco de dados coletivos, em virtude da salvaguarda de dados como preconiza a Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;
demandem a concessão de diárias, auxílio representação, passagens aéreas e
hospedagens.
As regras previstas nos incisos V e VII não se aplicam aos casos em que o CFP co-
organize eventos ou projetos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os processos de apoio institucional seguirão as orientações deste edital, e dos demais
normativos legais de que trata do trâmite dos assuntos submetidos à deliberação do CFP.
As instituições que forem apoiadas pelo Conselho Federal de Psicologia, para
realização de eventos ou atividades, deverão apresentar prestação de contas em até 30 (trinta)
dias corridos, contados a partir da data de encerramento do evento ou atividade.
A prestação de contas deverá conter os seguintes documentos:
relatório com descrição detalhada das atividades realizadas durante o evento ou
atividade apoiada, incluindo informações sobre os objetivos, resultados alcançados, público
participante, dentre outras informações relevantes;
Registros fotográficos que retratam momentos-chave do evento ou atividade apoiada,
destacando a participação do público, atividades realizadas, infraestrutura utilizada, a aplicação do
logotipo CFP nos materiais institucionais do evento/atividade, dentre outros aspectos relevantes.
A prestação de contas deve ser enviada por meio digital, com todos arquivos em formato PDF,
conforme orientações deste edital para o endereço eletrônico editalapoio@cfp.org.br, estando finalizado o
processo somente após o comunicado de aprovação pelo CFP. O assunto do e-mail deverá seguir o seguinte
padrão: PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE APOIO Nº 04/2024 - NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE.
A aprovação da prestação de contas será realizada mediante pareceres das áreas
técnicas, homologadas pela Diretoria e ratificado pelo Plenário do CFP.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos e das obrigações protegidas pela
Resolução nº 20, de 16 de outubro de 2023, implicará na impossibilidade de futuros apoios e
patrocínio concedidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
A instituição apoiada que tenha prestação de contas de apoio ou patrocínio
anteriormente concedidos, reprovada, ou que esteja inadimplente, junto ao CFP, também
estará impossibilitada de obter uma nova concessão.
O CFP poderá solicitar, a qualquer tempo, documentos ou informações adicionais a
fim de garantir a aferição qualificada da prestação de contas apresentada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em
parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária,
financeira e contratual do CFP.
A instituição apoiada se compromete, sempre que possível, zelar pela (o):
Diversidade de representação na composição de mesas e painéis, assim como do
público, observando os aspectos como: raça, gênero, etnia, pessoas com deficiência física ou
intelectual, pessoas surdas e pertencentes à comunidade LGBTQIA+ em suas atividades e
eventos;
Fomento de tradução simultânea, audiodescrição e para a Língua Brasileira de
Sinais (Libras), legendas, impressões em braille e demais recursos de acessibilidade
comunicacional, com recursos próprios;
disponibilização de transmissões on-line do evento realizado para acesso das
profissionais Psicólogas.
Caberá ao CFP o envio do logotipo institucional do Conselho Federal de Psicologia,
bem como a aprovação de sua aplicação em todo material previamente à sua divulgação.
Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela
Diretoria do Conselho Federal de Psicologia.
Ao CFP reserva-se o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou
documentos adicionais que julgar necessários.
Todas as notificações realizadas pelo CFP serão encaminhadas para o endereço
eletrônico informado no envio da proposta.
As dúvidas sobre este edital devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico
editalapoio@cfp.org.br.
Fica estabelecido o foro da Justiça Federal de Brasília, Distrito Federal, para dirimir
eventuais questões oriundas da execução deste edital.
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Formulário de Inscrição ;
Anexo II - Termo de Anuência;
Anexo III - Declaração de Comprometimento;
Anexo IV - Declaração de cancelamento de Inscrição;
Brasília-DF, 22 de março de 2024.
PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO
Conselheiro-Presidente
ANEXOS
Orientações para o preenchimento do Formulário Externo de Pedido de Apoio ao CFP
Este documento visa orientar sobre os campos obrigatórios a constarem no
Formulário Externo de Pedido de Apoio ao CFP.
- Conforme disposto no item 6.2 e 6.3 do Edital nº 04, de dia de mês de 2024:
6.2. O projeto de solicitação de apoio deve ser endereçado à Comissão do PPAI-
CFP, em formato PDF, por meio do endereço eletrônico editalapoio@cfp.org.br, contendo,
pormenorizadamente, as informações essenciais para a análise e deliberação pela Comissão do
PPAI-CFP. O assunto do e-mail deverá seguir o seguinte padrão: PROPOSTA DE PROJETO EDITAL
DE APOIO Nº 04/2024 - NOME DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE.
6.3. O projeto deve ser submetido seguindo o roteiro estabelecido no Anexo I deste edital.
- Ressalta-se que o documento anexo deve ser preenchido com todas as informações
solicitadas da instituição executora, do dirigente máximo ou daquele que detém poder para representá-la.
Observações:
- Os dados e a assinatura devem ser da mesma pessoa declarando, sob as penas do
artigo 299 do Código Penal, que as informações fornecidas são fiéis e verdadeiras;
- O documento não deve ser enviado por correio e sim através do endereço
eletrônico editalapoio@cfp.org.br ;
- Após o preenchimento do Termo de Anuência do Dirigente, conforme Anexo II do
edital, o mesmo deverá ser salvo em formato PDF e anexado junto ao Projeto de solicitação de
apoio, conforme orientações do item 6.2 do Edital nº 04, de dia de mês de 2024.
- A proposta deverá conter obrigatoriamente a Declaração de Comprometimento admitida
à delegação de competência, devidamente assinada, disponibilizada como Anexo 3 neste edital.
- Em caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão do PPAI-CFP por meio do
endereço eletrônico editalapoio@cfp.org.br .
Conceitos:
- Apoio institucional: Auxílio material às entidades públicas ou privadas, sem fins
lucrativos, com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de atividades ou
eventos assistidos pelo CFP, com contrapartidas por parte da instituição apoiada e sem a
transferência direta de recursos financeiros.
- Patrocínio: transferência direta de recursos financeiros às entidades públicas ou
privadas, sem fins lucrativos, com o intuito de viabilizar total ou parcialmente a realização de
atividades ou eventos assistidos pelo CFP, com contrapartidas por parte da instituição
patrocinada.
Segue abaixo o documento para preenchimento:
ANEXO 1
Política de Patrocínio e Apoio Institucional do Conselho Federal de Psicologia (PPAI- CFP)
Formulário de Inscrição- Edital Apoio nº 04/2024
I - IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Título da ação de apoio (Inclua aqui o título do seu evento, o nome que será
vinculado) (até 230 caracteres):
__________________________________________________
Local e endereço de realização da ação/evento (rua, cidade, estado e CEP):
__________________________________________________
Data ou Período de realização da ação/evento:
__________________________________________________
Website (informe aqui sua página na internet, se houver):
__________________________________________________
Valor total do projeto (R$ X,XX (valor por extenso)):
__________________________________________________
Valores já captados por outras instituições (Instituição e valor patrocinado (R$ X,XX
(valor por extenso)):
__________________________________________________
Itens solicitados para apoio do CFP:
. ITEM
Q U A N T I DA D E
ES P EC I F I C AÇÕ ES
.
.
.
.
Sobre os participantes do evento, informe em qual faixa o evento se enquadra:
( ) Faixa I: eventos com público participante no formato presencial estimado igual
ou inferior a 200 pessoas;
( ) Faixa II: eventos com público participante no formato presencial estimado entre
201 e 600 pessoas; ou
( ) Faixa III: eventos com público participante no formato presencial estimado igual
ou superior a 601 pessoas.

                            

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