DOU 25/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 58, segunda-feira, 25 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Sobre a abrangência do evento, informe em qual categoria o evento se enquadra:
( ) Abrangência nacional: o evento deve conter público participante no formato
presencial proveniente de duas ou mais regiões do Brasil, bem como a presença de palestrantes
ou conferencistas, no formato presencial, provenientes de duas ou mais regiões do Brasil; ou
( ) Abrangência internacional: o evento deve conter público participante no
formato presencial proveniente de dois ou mais países, bem como a presença de palestrantes
ou conferencistas, no formato presencial, provenientes de dois ou mais países. Para fins de
atendimento
a
este
critério,
não serão
considerados
participantes,
palestrantes e
conferencistas, no formato presencial, de nacionalidade brasileira.
Se for um Evento de Abrangência Nacional, indicar palestrantes ou conferencistas
de pelo menos 2 regiões do Brasil e público participante de pelo menos 2 regiões do Brasil:
.
Norte
Nordeste
Sul
Sudeste
Centro-Oeste
. Público Participante
. Palestrantes
Se for um Evento de Abrangência Internacional, indicar palestrantes ou
conferencistas de pelo menos 2 países e público participante de pelo menos 2 países. Para fins
de atendimento a este critério, não serão considerados participantes, palestrantes e
conferencistas, no formato presencial, de nacionalidade brasileira.
.
País 1
País 2
País 3
País 4
País 5
. Público Participante
. Palestrantes
II - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Abaixo, informe os dados da entidade que receberá o apoio.
Nome da entidade:
__________________________________________________
Natureza da entidade:
__________________________________________________
CNPJ:
__________________________________________________
Endereço (cidade, UF, CEP):
__________________________________________________
Telefone (com DDD):
__________________________________________________
E-mail:
___________________________________________________________________________
III - INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO PROJETO/EVENTO
Nome da instituição:
__________________________________________________
Nome do contato da instituição:
__________________________________________________
Endereço (cidade, UF, CEP):
__________________________________________________
Telefone (com DDD):
__________________________________________________
E-mail:
___________________________________________________________________________
IV - APRESENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PROJETO
Elaborar um texto informando o que é a atividade, o evento ou projetos,
apresentar detalhadamente as características, fornecendo informações objetivas e completas
do formato e do conceito. O texto deverá conter obrigatoriamente:
O que é a iniciativa;
Como será realizada;
Finalidade da iniciativa;
Público-alvo (informar o perfil completo do público que o projeto contempla: quais
segmentos da sociedade, sexo, faixa etária, escolaridade, renda individual etc.);
Expectativa de público;
Título das atividades programadas;
Destaques da programação(informar palestrantes, destaques da programação);
Programação detalhada (se for o caso, anexar e/ou indicar o link);
Formato das atividades (presencial ou semipresencial);
Critérios da recorrência (se for o caso).
__________________________________________________
V - OBJETIVO DO PROJETO
Os objetivos devem ser expostos de maneira objetiva, e expressar os resultados
que se pretende atingir, os produtos finais a serem alcançados e afins. Um projeto pode ter
mais de um objetivo, mencione todos.
__________________________________________________
VI - JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Explique, de forma objetiva, a que se propõe o projeto/ação.
__________________________________________________
VII - ESTRATÉGIA DE AÇÃO
Estratégia de ação é o detalhamento das etapas de trabalho. Enumere e descreva
as atividades necessárias para atingir os objetivos desejados, detalhe como e quando serão
realizadas e explique como pretende desenvolvê-las. Uma boa estratégia de ação é aquela
que:
* Demonstra a capacidade do proponente em viabilizar o projeto.
* Detalha os objetivos e mostra claramente a ordem da realização.
* Prevê o tempo de duração de cada etapa.
* Lista os profissionais envolvidos.
*Demonstra coerência entre o orçamento apresentado pela instituição ou entidade
proponente e a proposta do evento.
__________________________________________________
VIII - IDENTIFICAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS
A proposta de contrapartida apresentará ao CFP a importância e as oportunidades
de comunicação e relacionamento que o projeto oferece. Obs.: As contrapartidas inicialmente
apresentadas poderão ser negociadas durante o processo por parte do CFP.
__________________________________________________
IX - LISTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM APRESENTADOS
Os documentos abaixo devem ser encaminhados, em formato PDF, para
editalapoio@cfp.org.br
Na hipótese da proponente se tratar de pessoa jurídica de direito privado sem fins
lucrativos:
Ato constitutivo, contrato social ou estatuto social com as alterações, se houver,
devidamente registrados nos órgãos competentes, em conformidade com as exigências
previstas no artigo 2º, inciso I, e artigo 33, da Lei nº 13.019/2014, no que couber;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido
no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Cópia de documento que comprove que a proponente funciona no endereço por
ela declarado, como conta de energia, água, contrato de locação ou documento congênere.
Cópia da ata de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a
representar a pessoa jurídica, se for o caso;
Relação nominal atualizada dos dirigentes da proponente, conforme estatuto ou
contrato social, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
de cada um deles;
Carteira de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos
representantes legais da pessoa jurídica;
Certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos
a tributos e contribuições federais e à dívida ativa da União, expedida pelo órgão da Receita
Federal do Brasil;
Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, de tributos estaduais e
municipais, ou, em se tratando de contribuinte isento, cópia do documento de isenção,
emitidos pelo órgão competente do Estado e do Município;
Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhistas,
expedida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho;
Documento que ateste a qualificação do representante para assinar o contrato em
nome da contratada;
Declaração de Comprometimento admitida à delegação de competência,
devidamente assinada, disponibilizada como Anexo 3 neste edital;
Termo de Anuência do Dirigente máximo da instituição executora ao qual o
proponente está vinculado, admitida a delegação de competência: (deverá ser utilizado o
formulário Termo de Anuência do Dirigente disponibilizado como anexo 2 no Edital de Apoio nº
04/2024); e
Outros documentos ou novas informações que, porventura, possam ser solicitados
pelo CFP.
Na hipótese da proponente se tratar de pessoa jurídica de direito público:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido
no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Cópia do ato constitutivo, em se tratando de empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas;
Ata de posse dos representantes legais;
Carteira de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos
representantes legais da proponente;
Certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos
a tributos e contribuições federais e à dívida ativa da União, expedida pelo órgão da Receita
Federal do Brasil;
Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, de tributos estaduais e
municipais, ou, em se tratando de contribuinte isento, cópia do documento de isenção,
emitidos pelo órgão competente do Estado e do Município;
Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, de débitos trabalhistas,
expedida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho.
Documento que ateste a qualificação do representante para assinar o contrato
em nome da contratada;
Declaração de Comprometimento admitida à delegação de competência,
devidamente assinada, disponibilizada como Anexo 3 neste edital;
Termo de Anuência do Dirigente máximo da instituição executora ao qual o
proponente está vinculado, admitida a delegação de competência: (deverá ser utilizado o
formulário Termo de Anuência do Dirigente disponibilizado como anexo 2 no Edital de
Apoio nº 04/2024); e
Outros documentos ou novas informações que, porventura, possam ser
solicitados pelo CFP.
( ) Garanto que estou ciente das obrigações contratuais da instituição apoiada
à associação da marca do CFP as atividades, eventos e projetos, bem como às
responsabilidades da apoiada, conforme previsto em edital:
12.1. Concedido o apoio, a entidade proponente deverá:
I - incluir o logo do CFP nos materiais de divulgação, seguindo os critérios de
aplicação da marca institucional;
II - garantir tempo de fala à representação do CFP em mesa ou painel de
abertura do evento, conforme o caso;
III - prestar contas ao CFP, de acordo com o previsto nesta resolução e em
demais normativas internas;
( )Garanto que estou ciente das restrições e vedações de apoio institucional à
projetos e eventos, conforme previsto em edital, que:
I - violem a legislação brasileira vigente, os Direitos Humanos e o Código de
Ética Profissional do Psicólogo - CEPP;
II - sejam propostos por pessoa física;
III - sejam propostos por pessoa jurídica que possua entre os seus quadros com
poder de direção: sócios, administradores, associados, colaboradores, cônjuge ou pessoa
com relação de parentesco de até o terceiro grau com Conselheiros, Funcionários Efetivos
e Comissionados;

                            

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