DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
(nº total de questões da parte)
I - Nota de Matemática (NM);
II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); e
IV - Nota de Inglês (NI).
Art. 85. A nota dos candidatos da Área de Músico, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com
aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:
Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)
(nº total de questões da parte)
I - Nota de Matemática (NM);
II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);
IV - Nota de Inglês (NI); e
V - Nota de Teoria Musical (NTM).
Art. 86. A nota dos candidatos da Área de Saúde, resultante da correção de cada parte da prova com questões objetivas, será expressa por valor numérico, com
aproximação de milésimos, resultante da aplicação da fórmula abaixo, e conforme as seguintes denominações:
Nota da parte = 10,000 x (nº de acertos da parte)
(nº total de questões da parte)
I - Nota de Matemática (NM);
II - Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);
III - Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB);
IV - Nota de Inglês (NI); e
V - Nota de Conhecimentos Específicos de Enfermagem (NCTE).
Art. 87. O quantitativo de candidatos que irão compor a relação de candidatos majorados ficará estabelecido a partir do resultado da correção da prova discursiva
(redação). Todo candidato que obtiver a menção apto na prova discursiva e não estiver classificado dentro do número de vagas, previstas na Portaria do DECEx que aprova o
Calendário Anual do CA, será incluído numa das listas de majoração, de acordo com a Área para a qual optou na realização do EI e, no caso de candidato autodeclarado negro
(preto ou pardo), com a manifestação em concorrer pela reserva de vagas (cota).
I - Área Geral:
Nota da classificação = (NM +NQOP + NHGB + NI)
4
II - Área Músico:
Nota da classificação = 1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NTM)
6
III - Área Saúde:
Nota da classificação = 1 x (NM +NQOP + NHGB + NI) + 2 x (NCTE)
6
Art. 88. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para maior, quando a quarta casa decimal for igual ou superior
a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).
Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 89. Em caso de igualdade na classificação para a correção da parte discursiva de Português (Redação) do concurso, ou seja, mesmos somatórios de notas na parte
objetiva, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade abaixo estabelecida:
I - Área Geral:
a) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;
b) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou
d) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
II - Área Músico:
a) maior nota na parte da prova referente às questões de Teoria Musical (Área Músico);
b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou
e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
III - Área Saúde:
a) maior nota na parte da prova referente a conhecimentos específicos (Área Saúde);
b) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;
c) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática;
d) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil; ou
e) maior nota na parte da prova referente às questões de Inglês.
Parágrafo único. Caso persista o empate, após utilizados os critérios acima, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade, considerando a data e o horário
do nascimento.
Seção XII
Da classificação e Divulgação do Resultado Final
Art. 90. A classificação no EI será baseada na ordem decrescente das notas, em cada uma das áreas/especialidade objeto do CA.
Art. 91. O resultado do EI será divulgado na página da ESA, apresentando a relação dos candidatos aprovados.
Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os aprovados.
Art. 92. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página da ESA, conforme Calendário Anual do
CA .
Art. 93. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada, aguardará as orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências
relacionadas às demais etapas e fases e do CA.
CAPÍTULO V
DO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL
Seção I
Da Convocação e Apresentação dos Candidatos para o Exame de Habilitação Musical
Art. 94. O candidato da área músico que for aprovado (classificado e majorado) no EI deverá se apresentar na EsSLog, no dia designado pela ESA a cada um dos
candidatos, dentro do período estabelecido para esta etapa no Calendário Anual do CA, a fim de realizar o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com o naipe do
instrumento que escolheu na ficha de inscrição.
Art. 95. O candidato deverá ainda utilizar traje compatível com sua permanência no interior do aquartelamento da EsSLog conforme Art. 45 desta IR. Caso contrário,
será impedida a sua entrada e a realização do EHM, sendo eliminado do CA.
Seção II
Da Constituição do Exame de Habilitação Musical
Art. 96. O EHM constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá utilizar seus próprios instrumentos musicais, de acordo com os naipes para os quais declarou
por ocasião da realização da inscrição (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da EsSLog).
Parágrafo único. O EHM terá apenas caráter eliminatório.
Art. 97. A Portaria do DECEx que aprova a taxa de inscrição, o Calendário Anual, a relação das guarnições e organizações militares sedes de exame e a relação de assuntos
do exame intelectual, referentes a cada CA/CFGS, conterá os assuntos, a bibliografia indicada e o programa do EHM, que deverão constar também do edital de abertura,
constituindo-se na base para a avaliação do desempenho do candidato.
Seção III
Dos Procedimentos durante o Exame de Habilitação Musical
Art. 98. O candidato convocado para realizar o EHM deverá comparecer à EsSLog, no dia designado pela ESA, dentro do período previsto no Calendário Anual do CA,
com 1 (uma) hora de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando seus próprios instrumentos para os quais foi inscrito (no caso do naipe de Tuba, poderá utilizar
o instrumento da EsSLog), seu documento de identificação, seguindo as mesmas prescrições estabelecidas para sua identificação durante o EI, de acordo com os dispositivos destas
IR. Não poderá ser utilizado instrumento de outro candidato, mesmo que disponível no local do exame e no momento de sua realização.
Art. 99. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização do EHM portando os materiais descritos no Art. 53 dessas IR, sob pena de ser
eliminado do certame.
Art. 100. Durante a realização do EHM, não será permitido ao candidato comunicar-se com outros candidatos, com os membros das Bancas Examinadoras ou com outras
pessoas não autorizadas.
Parágrafo único. O não cumprimento desta norma acarretará na desclassificação do candidato e sua eliminação do CA.
Art. 101. A avaliação do desempenho do candidato será registrada numa Ficha de Avaliação do Candidato à Área Músico, a qual conterá as observações da Comissão
de Aplicação quanto ao desempenho do candidato na prova prática do EHM, cujo modelo será elaborado pela EsSLog. Essa ficha será assinada pelo candidato, o qual aporá sua
impressão digital nesse documento imediatamente antes de iniciar as tarefas da prova prática e antes do lançamento das notas pela comissão, para atestar seu comparecimento
ao exame.
Art. 102. Os candidatos serão avaliados em até 2 (dois) naipes que escolheram por ocasião da inscrição. No caso do candidato não realizar qualquer uma das avaliações,
será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) referente ao naipe que deixou de realizar no exame, sendo considerado "INAPTO" naquele naipe.
Art. 103. O candidato somente poderá sair do local que lhe for indicado para realizar a prova prática, após realizar todas as tarefas previstas e ser liberado pela Comissão
Aplicadora.
Seção IV
Dos Resultados do Exame de Habilitação Musical e dos Procedimentos Relativos à Majoração
Art. 104. O resultado do EHM terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato. Estes
resultados serão divulgados pela Comissão Aplicadora diretamente a cada um dos candidatos, ao final do exame, e deverão ser informados com urgência à ESA, para fins de
consolidação do resultado final do CA e publicação em DOU.
Art. 105. Caso demonstre inaptidão em algum dos instrumentos declarados por ocasião da realização da inscrição, o candidato poderá solicitar Grau de Recurso à
Comissão Aplicadora, até o dia que antecede ao último dia previsto para a realização do EHM.
Parágrafo único. O candidato avaliado no Grau de Recurso poderá obter a menção "APTO" ou permanecer com a menção "INAPTO".
Art. 106. O candidato, considerado "APTO", será classificado nos diversos naipes, conforme as suas notas finais no EI. O candidato, que for considerado "INAPTO" em
um dos naipes, não terá a nota final referente àquele naipe, podendo concorrer à vaga no outro naipe dentro das suas opções realizadas no momento da inscrição. O candidato
que for considerado "INAPTO" nos 2 (dois) naipes escolhidos no momento da inscrição será considerado eliminado do CA.
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