DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 130. As Guarnições de Exame ou Organizações Militares Sede de Exame, além de publicarem os resultados nos seus respectivos boletins internos (BI), deverão remeter
diretamente à Escola de Sargentos das Armas as atas contendo os resultados do Exame de Aptidão Física e dos Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso de todos os candidatos,
no prazo estabelecido no Calendário Anual do Concurso de Admissão. Remeterão, também, a relação dos reprovados e faltosos.
§ 1º As comissões de aplicação deverão providenciar para que todas as provas dos Exames de Aptidão Física (EAF e EAFGR) sejam filmadas e as edições sejam
devidamente arquivadas em local adequado.
§ 2º As Guarnições de Exame ou Organizações Militares Sede de Exame deverão providenciar para que as comissões de aplicação do Exame de Aptidão Física e demais
testes físicos tenham em sua composição 1 (um) oficial possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física ou, no mínimo, sejam assessoradas por um oficial de carreira ou graduado
com o Curso de Monitor de Educação Física.
CAPÍTULO VIII
DA DESIGNAÇÃO PARA AS UNIDADE ESCOLAR TECNOLÓGICA DO EXÉRCITO
Art. 131. A Escola de Sargentos das Armas, de posse dos resultados do Exame Intelectual, do Exame de Habilitação Musical (para os candidatos da área Músico), da
Inspeção de Saúde e do Exame de Aptidão Física organizará as relações dos candidatos classificados e, também, dos candidatos majorados.
§ 1º Os candidatos classificados serão designados e convocados para se apresentarem nas respectivas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, a fim de realizarem
a comprovação dos seus requisitos biográfico e o Exame Psicológico (terceira e última etapa do Concurso de Admissão). Além disso, os candidatos designados passarão pelos
processos complementares de revisão médica e da comprovação através da heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, no ato da inscrição,
e optaram por concorrer pelo sistema de reservas de vagas.
§ 2º Os candidatos cotistas majorados relacionados pela Escola de Sargentos das Armas em quantidade equivalente ao número de vagas reservadas aos candidatos pretos
ou pardos previsto no edital serão convocados pela Escola de Sargentos das Armas para a realização da comprovação através da heteroidentificação em uma das Unidades Escolares
Tecnológicas do Exército seguindo o previsto no Calendário Anual do CA.
§ 3º O candidato estará designado quando tiver seu nome e a Unidades Escolares Tecnológicas do Exército a qual deverá se apresentar disponibilizado no sítio da Escola
de Sargentos das Armas na Internet e no Diário Oficial da União para fins de continuação do Concurso de Admissão.
§ 4º O candidato estará convocado quando seu nome constar em publicação a ser realizada no sítio da Escola de Sargentos das Armas na Internet e na página do
candidato, onde constarão a data e o horário de sua apresentação, podendo ou não haver vaga para a continuação no Concurso de Admissão.
§ 5º A Escola de Sargentos das Armas poderá escalonar a data de apresentação dos candidatos e o local da designação ou convocação desde que respeitado o previsto
no Calendário Anual do Concurso de Admissão.
Art. 132. A designação do candidato para apresentação nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, visando ao início do Primeiro Ano do Curso de Formação e
Graduação de Sargentos, será atribuição da Escola de Sargentos das Armas, com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das Unidade Escolar Tecnológica do Exército;
classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos.
§ 1º Os candidatos classificados e classificados majorados poderão escolher, em ordem de prioridade, as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército disponíveis em que
desejam realizar o Primeiro Ano. A escolha será realizada no ambiente virtual do candidato, durante período previsto no calendário do concurso.
§ 2º Os candidatos das áreas Músico e Saúde realizarão o Primeiro Ano obrigatoriamente no 1º Grupo de Artilharia Antiaérea (Rio de Janeiro-RJ).
§ 3º As candidatas da Área Geral poderão realizar o Primeiro Ano no 4º Grupo de Artilharia de Campanha Leve de Montanha ou no 10º Batalhão de Infantaria Leve
de Montanha, ambos em Juiz de Fora (MG).
§ 4º Caso o candidato não realize a escolha das prioridades, a designação ocorrerá a critério da Escola de Sargentos das Armas.
§ 5º Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para a Unidade Escolar Tecnológica do Exército que lhe for atribuída.
§ 6º Para a distribuição dos candidatos que concorrerem a cota de negros (pretos e pardos) será obedecido a reserva de vagas dentro do quantitativo de vagas
distribuídas por Unidade Escolar Tecnológica do Exército, de acordo com o previsto na legislação em vigor, também com base nos seguintes critérios: capacidade de vagas das
unidades; classificação final dos candidatos aprovados e classificados, em ordem crescente, e prioridades escolhidas pelos candidatos.
§ 7º Os candidatos chamados para o recompletamento serão designados para as Unidade Escolar Tecnológica do Exército onde surgirem vagas decorrentes de desistências
ou eliminações, desconsiderando as prioridades escolhidas pelos candidatos.
§ 8º As vagas dos candidatos classificados que solicitarem adiamento de matrícula não serão preenchidas pela majoração (lista de reserva).
§ 9º O candidato deverá se apresentar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército para a qual for convocado, a fim de realizar a última etapa do Concurso de Admissão,
na data e horário de acordo com a publicação que estará disponível no site da Escola de Sargentos das Armas, na rede mundial de computadores (internet) e na página do
candidato.
§ 10. A fim de evitar despesas desnecessárias para o candidato convocado, a data e horário de apresentação dos candidatos em suas Unidade Escolar Tecnológica do
Exército poderá ser defasada no tempo, de acordo com o planejamento da Escola de Sargentos das Armas e conforme o parágrafo anterior.
Art. 133. A Escola de Sargentos das Armas remeterá a relação final dos candidatos aprovados, classificados e aptos em todas as etapas do Concurso de Admissão à
Diretoria de Educação Técnica Militar (para encaminhamento ao Departamento de Educação e Cultura do Exército) e às Unidade Escolar Tecnológica do Exército.
Art. 134. Os candidatos oriundos dos colégios militares deverão ser apresentados, por intermédio de DIEx dos respectivos comandantes, em documento único de cada
Estabelecimento de Ensino, para as Unidades Escolares Tecnológicas do Exército cujos candidatos aprovados forem designados.
CAPÍTULO IX
COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS BIOGRÁFICOS DOS CANDIDATOS
Art. 135. Na data prevista pelo Calendário Anual do Concurso de Admissão para seu comparecimento à Unidade Escolar Tecnológica do Exército, para a qual foi designado,
o candidato convocado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula:
I - original de um dos documentos de identificação previstos neste edital;
II - originais e cópias do:
a) Certidão de Nascimento / Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou óbito do cônjuge (duas cópias);
b) Diploma, Certificado ou Histórico Escolar que comprove a conclusão do Ensino Médio (uma cópia);
c) Título de Eleitor (uma cópia), se maior de 18 anos;
d) Certidões Negativas das Justiças Eleitoral (comprovando que está em dia com suas obrigações eleitorais), Federal, Militar e Estadual (Cível e Criminal) de onde reside,
se maior de 18 anos (uma cópia);
e) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo elaborado pela Escola de Sargentos das Armas, assinado pelo candidato e seu responsável
legal (no caso de candidato menor de 18 anos), com firma reconhecida (uma cópia);
f) se maior de idade, e se for o caso, comprovante de situação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias);
g) cartão do CPF, válido (duas cópias);
h) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir;
i) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o certificado ou declaração de Conclusão do Curso Técnico ou Superior em Enfermagem, devidamente registrado no
respectivo COREN e no Ministério da Educação e Cultura (uma cópia); e
j) para os candidatos da Área de Saúde, apresentar o registro no COREN (uma cópia).
III - assentamentos militares referentes a todo o período em que prestou o Serviço Militar, onde deverá constar o seu comportamento por ocasião da sua exclusão da
Organização Militar ou original da declaração da última Organização Militar, se reservista ou ex-aluno de Estabelecimento de Ensino militar (uma cópia);
IV - declaração original da Organização Militar em que servia de estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom" (original e cópia), se praça do Exército, Marinha
ou da Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar (uma cópia);
V - declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício
remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal;
VI - os candidatos que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da legislação em vigor, deverão preencher, assinar e
entregar na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, disponível no sítio http://www.esa.eb.mil.br, e a Unidade Escolar Tecnológica do Exército deverá remeter essa declaração para a Escola de Sargentos das
Armas;
VII - declaração de que não tem filhos ou dependentes, não é casado ou não possui união estável no momento da matrícula e de que continuará a atender estas
condições ao longo do curso de formação e graduação, sob pena de, em caso de descumprimento, ter sua matrícula cancelada e ser licenciado do serviço ativo; e
VIII - declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que recebe ou não recebe proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão. Em caso positivo,
o candidato deverá, na mesma declaração, explicitar os dados da aposentadoria e/ou pensão a qual recebe.
Art. 136. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, o qual deverá conduzi-la pessoalmente.
Art. 137. Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula nos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos, algum candidato
não os tiver apresentado, de acordo com o previsto neste edital, este não será matriculado.
Art. 138. Cada Estabelecimento de Ensino responsável pela condução do Curso de Formação e Graduação de Sargento deverá informar à Escola de Sargentos das Armas
sobre os eventuais ex-alunos que tenham sido desligados, em qualquer época, por motivos disciplinares e que ainda estejam na faixa etária permitida à inscrição no Concurso de
Admissão, a fim de permitir que as Unidade Escolar Tecnológica do Exército não matriculem candidatos que estejam em desacordo com o requisito exigido no inciso VIII do art.
3º destas IR.
CAPÍTULO X
DA HETEROIDENTIFICAÇÃO E DA REVISÃO MÉDICA
Art. 139. No início do período de apresentação nas Unidades Escolares Tecnológicas do Exército, os candidatos convocados para a comprovação dos requisitos exigidos
para a matrícula serão submetidos a uma Revisão Médica.
I - a Revisão Médica será realizada por médico da Unidade Escolar Tecnológica do Exército, não sendo necessário médico perito.
II - a Revisão Médica não é uma Inspeção de Saúde e tem por finalidade constatar mudanças nas condições de saúde do candidato no período compreendido entre
a Inspeção de Saúde e a apresentação na Unidade Escolar Tecnológica do Exército.
III - devido a seu caráter revisional, o médico da Unidade Escolar Tecnológica do Exército poderá solicitar os exames previstos no Art 114 deste edital. Portanto, o
candidato deverá conduzir os mesmos exames utilizados na Inspeção de Saúde, não sendo necessário atualizá-los, salvo problema de saúde específico apresentado pelo candidato
após a realização da Inspeção de Saúde.
IV - caso o candidato venha a receber parecer "INAPTO" na Revisão Médica, será encaminhado a realizar nova Inspeção de Saúde, devendo ser nomeada Junta de
Inspeção de Saúde ou médico perito de Guarnição para este fim. Neste caso, a ata médica deverá ser encaminhada a Escola de Sargentos das Armas e uma cópia arquivada na
Unidade Escolar Tecnológica do Exército, devendo atender o previsto no Art. 120º deste edital.
Art. 140. Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), no ato da inscrição no Concurso de Admissão e optaram concorrer pelo sistema de reservas
de vagas, serão submetidos a uma Comissão Especial de Verificação da Veracidade da declaração supracitada na Unidade Escolar Tecnológica do Exército.
§1º A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
§2º A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no
parecer da comissão de heteroidentificação.
§ 3º Na hipótese de comprovação de má-fé na autodeclaração, o candidato será eliminado do Concurso de Admissão, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis,
conforme o previsto na legislação em vigor.
§ 4º A Comissão Especial de verificação será formada por 5 (cinco) integrantes distribuídos por sexo, cor e, preferencialmente, naturalidade.
§ 5º A avaliação da Comissão Especial considerará exclusivamente o critério do fenótipo do candidato (características físicas) para aferição da condição declarada pelo
candidato no concurso.

                            

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