DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo único. O candidato que for matriculado e concluir o Curso de Formação e Graduação de Sargentos com aproveitamento será movimentado para uma das OM
a serem previstas pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP), escolhida de acordo com sua classificação por mérito intelectual.
CAPÍTULO XIII
DA IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA
Seção I
Do Embasamento Jurídico e da Coleta das Impressões Digitais
Art. 181. A entidade que promove o Concurso de Admissão deve sempre utilizar-se de todos os métodos de controle possíveis, para estar apta a enfrentar as técnicas
cada vez mais sofisticadas de fraude, procurando assim atender aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, conforme preconiza o art. 37 da Constituição
Fe d e r a l .
Art. 182. A coleta das impressões digitais dos candidatos será obrigatoriamente realizada, tanto pelas Guarnição de Exame como pelas Unidade Escolar Tecnológica do Exército,
em todas as etapas do Concurso de Admissão (Exame Intelectual, Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física e na apresentação dos candidatos convocados para a última etapa).
Art. 183. Por ocasião da apresentação dos candidatos selecionados e convocados para comprovarem os requisitos de habilitação para matrícula, a responsabilidade pela
coleta das impressões digitais será das respectivas Unidade Escolar Tecnológica do Exército.
Art. 184. A coleta da impressão digital, durante a realização das provas, será feita na entrega do material do Exame Intelectual pelo candidato e dentro do mesmo setor onde a realizou.
Seção II
Dos Documentos e Procedimentos para a Coleta
Art. 185. Os documentos nos quais serão colocadas as impressões digitais dos candidatos são:
I - Folha de Resposta do Exame Intelectual;
II - Folhas de Redação, da prova discursiva de Português;
III - cartões de autógrafo [Inspeção de Saúde, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso, Exame de Aptidão Física, Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso, Comissão
de Heteroidentificação dos candidatos negros (pretos ou pardos)]; e
IV - folhas de redação a serem elaboradas pelos candidatos por ocasião de sua apresentação nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército.
Art. 186. O responsável pela identificação datiloscópica na Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército instruirá os militares com a
incumbência de coletar as digitais dos candidatos.
Art. 187. Em caso de impressão digital borrada ou "arrastada", dever-se-á fazer outra coleta, no ato. O responsável pela identificação deverá verificar cada uma delas.
Art. 188. O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do Concurso de Admissão. Esse fato deve ser devidamente registrado nos "Autos
de Recusa", pela Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército.
Art. 189. O material (tinta gráfica, rolo, tala e régua) a ser empregado para a coleta das digitais deverá ser semelhante ao utilizado pelos institutos de identificação e pelas
seções de identificação das Organização Militar Sede de Exame ou Unidade Escolar Tecnológica do Exército.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Seção I
Da Validade e demais Ações do Concurso de Admissão
Art. 190. O Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir
da data de publicação do respectivo edital de abertura do Concurso de Admissão e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data de publicação do edital do resultado
(homologação).
Art. 191. Todas as ações do Concurso de Admissão ao Curso de Formação e Graduação de Sargentos - inclusive as etapas de Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física e comprovação dos
requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o Calendário Anual específico para cada Concurso de Admissão, constante do respectivo edital de abertura.
Art. 192. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na Escola de Sargentos das Armas, de acordo com a Tabela Básica de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada por legislação específica.
Seção II
Das Despesas para a Realização do Concurso de Admissão
Art. 193. O deslocamento e a estada do candidato, durante a realização do Concurso de Admissão (Exame Intelectual) e do Exame de Habilitação Musical, e todas as
despesas provenientes do período que o candidato estiver realizando a última etapa do Concurso de Admissão na Unidade Escolar Tecnológica do Exército a qual foi designado e/ou
convocado (Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Física, comprovação dos requisitos biográficos, comprovação através da heteroidentificação e seus graus de recurso), como:
deslocamento, alimentação e hospedagem, deverão ser realizados por conta do candidato, sem ônus para a União.
Art. 192. As despesas das Organização Militar Sede de Exame relacionadas ao Exame Intelectual e ao Exame de Habilitação Musical - incluindo, quando for o caso, o aluguel
de locais para a aplicação das provas do Exame Intelectual e Exame de Habilitação Musical - serão cobertas mediante repasse, pela Escola de Sargentos das Armas, de recursos
arrecadados com a cobrança da taxa de inscrição e disponibilizados pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército.
§ 1º Para que seja efetuado o repasse de recursos, as Organização Militar Sede de Exame deverão remeter à Escola de Sargentos das Armas uma planilha de solicitação
de recursos financeiros para custeio do Exame Intelectual - conforme modelo elaborado pela Escola de Sargentos das Armas e dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do
Concurso de Admissão para esse evento, especificando o tipo de material e/ou serviço solicitado.
§ 2º Não haverá repasse de recursos destinados à aquisição de meios de informática, tendo em vista que toda a documentação referente ao Concurso de Admissão será
remetida pela Escola de Sargentos das Armas, em CD ou papel impresso (exceção apenas quanto aos relatórios de aplicação de provas, que serão impressos pelas Comissão de
Aplicação e Fiscalização). Os casos excepcionais e as peculiaridades de determinadas Organização Militar Sede de Exame serão apreciados pelo Comandante da Escola de Sargentos
das Armas. Da mesma forma, não haverá repasse de recursos para manutenção de viaturas, aquisição de meios elétricos e/ou eletrônicos e pagamento de diárias a militares ou civis
(professores, faxineiros, etc.).
Art. 193. As despesas com alimentação serão cobertas por meio de solicitação de etapas, abrangendo apenas os militares diretamente envolvidos na organização do
Concurso de Admissão (comissões, auxiliares e Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), quando necessitarem).
Seção III
Das Prescrições Finais
Art. 194. As ações gerais do Concurso de Admissão e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do Concurso de Admissão,
a ser publicado em portaria específica do Departamento de Educação e Cultura do Exército e neste edital de abertura.
Parágrafo único. O Concurso de Admissão inicia-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura e encerra-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista
para a matrícula nas Unidade Escolar Tecnológica do Exército, ressalvando-se casos de adiamento.
Art. 195. Os casos omissos neste edital serão solucionados pelo Comandante da Escola de Sargentos das Armas, pelo Diretor de Educação Técnica Militar ou pelo Chefe
do Departamento de Educação e Cultura do Exército, de acordo com o grau crescente de complexidade.
Art. 196. A Escola de Sargentos das Armas reserva-se o direito de alterar os locais de provas, em caso de contingências (incêndios, blackout de energia, inundações, manifestações
e outros eventos que comprometam a segurança), para garantir a realização do Exame Intelectual, de acordo com a solicitação das Organização Militar Sede de Exame.
§ 1º Os locais de provas também poderão ser alterados caso deixem de atender as condições necessárias para aplicação do Exame Intelectual previstas previamente.
§ 2º A partir do prazo limite estabelecido no calendário do concurso, somente poderão ocorrer trocas de locais de provas em caso de contingências.
§ 3º A Escola de Sargentos das Armas exime-se de responsabilidade por trocas de locais de provas solicitadas pelas Organização Militar Sede de Exame, após o prazo limite
estabelecido no calendário do concurso.
§ 4º A Escola de Sargentos das Armas e as Organização Militar Sede de Exame envolvidas manterão os candidatos informados sobre os locais de prova, que porventura
tenham sido alterados, nos sites da Escola de Sargentos das Armas e do concurso e, também, no ambiente virtual.
ANEXO A
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA
Ao Sr Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército
Eu, _______________________________________________________ (nome completo), Idt ___________________, inscrição nº _____________________ residente à
_____________________ _______________________________________________ (Rua, Avenida, etc.) _____________________
(cidade), _______ (estado), nascido em ____/____/______, natural de ____________(cidade/estado), tendo tomado conhecimento do resultado oficial da Avaliação
Psicológica do Concurso de Admissão à ____________________________________ (nome do Estabelecimento de Ensino responsável pelo Concurso), venho solicitar Entrevista
Devolutiva, com o objetivo de tomar conhecimento do desempenho no Exame Psicológico aplicado no referido concurso de admissão.
Declaro estar ciente de que a Entrevista Devolutiva será realizada no Centro de Psicologia Aplicada do Exército , em dia e horário estabelecido por esse Estabelecimento
de Ensino, e que as despesas referentes ao deslocamento ao Centro de Psicologia Aplicada do Exército correrão por conta deste requerente.
Dados para contato:
Tel Res: ( ) __________________
Tel Cel: ( ) __________________
e-mail: _____________________________________
É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
(cidade/estado)___________________, ____ de __________ de 20__
_______________________
(nome do candidato)
ANEXO B
REQUERIMENTO DE ELABORAÇÃO DE LAUDO PSICOLÓGICO
Ao Sr Comandante do Centro de Psicologia Aplicada do Exército
Eu, _________________________________________________________ (nome completo), Idt nº _______________________, nº inscrição ____________________, residente
à
___________________________________________________________ 
(Rua,
Avenida
etc.) 
__________________________
(cidade),
____________
(estado), 
nascido
em
____/____/______, natural de ____________________ (cidade/estado), candidato no concurso de admissão ao(à) ______________________________________ (Estabelecimento de
Ensino Responsável pelo Concurso), venho solicitar a elaboração de respectivo laudo psicológico, com o parecer do resultado da avaliação a que fui submetido.
Declaro estar ciente de que o Laudo Psicológico será entregue no Centro de Psicologia Aplicada do Exército, em dia e horário estabelecido por este Centro, e que as
despesas decorrentes correrão por conta deste requerente.
Dados para contato:
Tel Res: ( ) _________________
Tel Cel: ( ) __________________
e-mail: __________________________________
É a primeira vez que requer.
Nestes termos, pede deferimento.
(cidade/estado) __________________, ____ de __________ de 20__
____________________________
(nome do candidato)

                            

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