DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela 4: Critérios e indicadores de Julgamento e Pontuação
. Critério
Indicador
Descrição do Indicador
Pontuação Máxima
.
Experiência e capacidade técnica e
operacional da Entidade
(A) Abrangência da atuação da OSC/OSCIP em
cada Lote
Número de municípios da UF do lote atendidos com a promoção de ações
de desenvolvimento rural ou segurança alimentar e nutricional*
20 pontos ou 20% da
pontuação total
.
(B)
Recursos
públicos**
geridos
pela
OSC/OSCIP
Valor total de recursos públicos
geridos na promoção de ações
relacionadas ao desenvolvimento rural ou segurança alimentar*
30 pontos ou 30% da
pontuação total
.
(C) Tempo de atuação*** da OSC/OSCIP
Número de anos de experiência na promoção de ações relacionadas ao
desenvolvimento rural ou segurança alimentar*
10 pontos ou 10% da
pontuação total
.
(D)
Recursos
privados****
geridos
pela
OSC/OSCIP
Valor total de recursos privados
geridos na promoção de ações
relacionadas ao desenvolvimento rural ou segurança alimentar*
25 pontos ou 25% da
pontuação total
.
(E) Temo de atuação*** das OSC/OSCIP com
povos e comunidades tradicionais
Número de anos de experiência na promoção de ações para povos e
comunidades tradicionais
15 pontos ou 15% da
pontuação total
. Pontuação Máxima
100
* São consideradas ações relacionadas ao desenvolvimento rural e/ou segurança alimentar, por exemplo, assistência ou assessoria técnica e educacional a agricultores, promoção
do associativismo, promoção de canais de comercialização para agricultura familiar, apoio à organização socioeconômica das famílias, apoio a formação de arranjos produtivos locais,
implantação de tecnologias sociais de acesso à água, apoio a projetos de fomento e/ou estruturação produtiva, extensão rural, estudos e pesquisas no âmbito da agricultura e criação de
animais, ações de recuperação e proteção ambiental, combate à desertificação, promoção da convivência sustentável com o bioma, dentre outras.
**Consideram-se recursos públicos aqueles provenientes de entes estatais nas três esferas da federação, administração direta ou indireta, bem como aqueles provindos de
organismos e agências integrantes do Sistema ONU.
*** Cada período comprovado será pontuado uma única vez, ainda que haja mais de um projeto ou atividade desenvolvido ao mesmo tempo.
**** Consideram-se recursos privados aqueles provenientes de empresas, associações ou fundações privadas sem fins lucrativos, nacionais ou internacionais.
Total máximo de pontos: 100 (cem).
1.
6.1.
6.5.1.
6.5.4. A pontuação em cada um dos subitens apresentados acima será calculada da seguinte forma:
os números apresentados por cada entidade proponente serão dispostos em ordem decrescente para cada indicador;
b) para cada indicador, o maior número apresentado será pontuado em 100%, e os números subsequentes serão avaliados em comparação a esse primeiro lugar (com uma casa
decimal);
c) os percentuais calculados no passo anterior deverão ser aplicados ao limite de pontos daquela categoria, resultando em pontuação final relativa (com uma casa decimal);
e
d) a pontuação final total, por sua vez, será dada pelo somatório das pontuações finais relativas de cada indicador.
6.5.5. Os exemplos numéricos apresentados a seguir ilustram o disposto no item 6.5.4 para os indicadores de julgamento e pontuação apresentados na Tabela 4, e devem ser
seguidos para todos os indicadores.
Critério "Experiência e capacidade técnica e operacional da Entidade", Indicador (A) - Abrangência da atuação da OSC/OSCIP em cada Lote (limitado a 20 pontos ou 20% da
pontuação total).
. Proponentes
Nº apresentado
% relativos
Pontuação final
. OSC/OSCIP 1
25
100,0%
20,0
. OSC/OSCIP 2
20
80,0%
16,0
. OSC/OSCIP 3
10
40,0%
8,0
. OSC/OSCIP 4
0
0,0%
0,0
b) Critério "Experiência e capacidade técnica e operacional da Entidade", Indicador (E) Temo de atuação*** das OSC/OSCIP com povos e comunidades tradicionais implementadas
pela OSC/OSCIP (limitado a 15 pontos ou 15% da pontuação total).
. Proponentes
Nº apresentado
% relativos
Pontuação final
. OSC/OSCIP 1
10
100,0%
15,0
. OSC/OSCIP 2
5
50,0%
7,5
. OSC/OSCIP 3
2
20,0%
3,0
. OSC/OSCIP 4
0
0,0%
0,0
1.
6.1.
6.5.1.
6.5.6. A aferição do Critério e Indicadores de Julgamento e Pontuação do item 6.5 - tabela 4 se dará por meio do exame de cópias de instrumentos de contrato, convênio, termo
de parceria, termo de colaboração, termos de fomento e congêneres com parceiros públicos ou privados que descrevam minuciosamente as experiências e indiquem objeto, prazo de
vigência, locais de atuação, beneficiários, atividades, metas e recursos envolvidos, dentre outras informações que julgar relevantes. As cópias dos instrumentos de contrato e congêneres
(e respectivos anexos, se necessários para tal comprovação) devem ser encaminhadas juntamente com a proposta da organização.
6.5.6.1. Não serão considerados aptos à pontuação os instrumentos que não atenderem a todos os itens listados acima.
6.5.7.Para cada instrumento jurídico que comprove relação de parceria ou prestação de serviços junto a ente público ou privado, deverá ser juntada declaração ou atestado
do parceiro/contratante ou alternativamente relatório de execução ou prestação de contas do parceiro/contratante atestando o cumprimento integral ou parcial do objeto e os resultados
alcançados até o momento.
6.5.7.1. Não serão considerados aptos à pontuação os instrumentos que não atenderem ao disposto no item acima.
6.5.8.Nos contratos e congêneres celebrados com o Poder Público, além dos instrumentos de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverão ser encaminhadas
cópias da publicação de extrato de tais instrumentos na imprensa oficial e cópia de ordens bancárias ou de execução do serviço realizado, relativa (s) ao valor total do instrumento. Nos
contratos e congêneres firmados com pessoas de direito privado, além do instrumento de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverá(ão) ser encaminhado(s) comprovante(s)
bancário(s) relativo(s) ao valor total da contraprestação pecuniária pela execução do serviço ou empreitada.
6.5.8.1. Somente serão contabilizados os valores efetivamente demonstrados/comprovados nos documentos mencionados no item acima.
6.5.9.Além dos arquivos dos documentos encaminhados via plataforma Transferegov, a organização deverá encaminhar o Anexo III preenchido, nomeando cada um dos arquivos
e especificando para qual(is) critério(s) se pretende pontuação.
6.5.9.1. Não serão considerados aptos à pontuação os instrumentos que não atenderem ao disposto no item acima.
6.5.10.A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação aos critérios de julgamento do item 6.5.3., deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar,
ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual
crime.
6.5.11.O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas aos critérios de julgamento do item 6.5.3., informando as atividades ou projetos desenvolvidos,
sua duração, financiador, o local ou abrangência, os beneficiários, os resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências
dar-se-á na fase de seleção, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
6.5.12.Serão eliminadas aquelas propostas:
cuja pontuação total for inferior a 40 (quarenta) pontos;
b)que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A) ou (B); ou
c)que estejam em desacordo com o Edital;
6.5.13.As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 4 em relação a cada um dos critérios
de julgamento.
6.5.14.No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (B). Persistindo a situação de
igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (D), (A), (E) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, a
questão será decidida por sorteio.
6.5.15.Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a
pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto.
6.6.Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
6.6.1.A SESAN divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do MDS na internet (https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/editais-1/editais-
1) e na plataforma eletrônica do Transferegov, iniciando-se o prazo para recurso.
6.7.Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
6.7.1.Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
6.7.2.Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação
da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
6.7.3.Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do Transferegov. Se a plataforma estiver indisponível, a administração pública deverá, antes da abertura
do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local.
6.7.4.É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com
os devidos custos.
6.7.5.Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o
encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a administração pública dará ciência, preferencialmente
por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência.
6.8.Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
6.8.1.Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
6.8.2.Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das
contrarrazões, ou, diante da não reconsideração, encaminhar dentro desse mesmo prazo o recurso à Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional com as informações
necessárias para motivação da decisão final a ser proferida pela referida autoridade.
6.8.3.A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação
deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso,
serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
6.8.4.Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade
responsável pela condução do processo de seleção.
6.8.5.O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.9.Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
6.9.1.Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio
eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do Transferegov, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
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