DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.48. A tabela abaixo ilustra esse cenário:
Tabela 2: Estimativa de demanda de acesso à água na Amazônia, por UF
. UF
T OT A L
% de demanda
. Acre
1.709
1,46
. Amazonas
3.962
3,40
. Amapá
1.433
1,23
. Maranhão
52.439
45,08
. Mato Grosso
5.635
4,84
. Pará
39.512
33,97
. Rondônia
1.126
0,96
. Roraima
1.527
1,31
. Tocantins
8.967
7,70
. Total
116.310
100
Fonte: Cadastro Único/MDS (2023).
3.49. Ou seja, há ainda um universo imenso de famílias que podem se beneficiar das tecnologias de acesso e armazenagem de água com impacto relevante direto em sua
qualidade de vida e aumento da segurança alimenta e da renda.
3.50. É nesse contexto que se busca ampliar a escala das ações dos Programa Cisternas e Fomento na região da Amazônia, considerando a elevada demanda ainda existente
e a importância de se viabilizar o acesso à água na perspectiva de se promover de forma efetiva o bem-estar e a saúde, bem como as condições objetivas para o desenvolvimento de
atividades produtivas sustentáveis com impacto positivo na recuperação e conservação da Goresta.
3.51. Trata-se de uma proposta para ampliar o atendimento com tecnologias efetivas, em uma perspectiva de adicionalidade e complementariedade à estratégia iniciada a partir
do Edital de Chamamento Público nº 4/2023/MDS.
3.52. Ressalte-se que os mesmos pressupostos que justificaram a criação de políticas e tecnologias sociais de acesso à água para produção de alimentos presentes no semiárido
também se mostram presentes na região amazônica.
3.53. O foco do Programa Cisternas para a região durante muito tempo esteve voltado para a garantia do acesso à água para consumo humano, entendido como direito básico
e primordial. A partir do Edital de Chamamento Público nº 4/2023 e principalmente da parceria estabelecida com o MMA e o BNDES, com recursos do Fundo Amazônia, criam-se condições
objetivas para a ampliação com escala desse foco, permitindo que parte dos recursos destinados ao projeto contribuam também para o desenvolvimento estruturado e sustentável da
produção agroalimentar das famílias beneficiadas.
3.54. O presente Edital visa aproveitar a vasta e exitosa experiência do MDS no Programa Cisternas em uma parceria com o BNDES, além do apoio do MMA, para ampliar o
acesso à água na região Amazônica.
3.55. Assim como na região do semiárido, o formato proposto busca garantir acesso integrado aos insumos mínimos para a estruturação produtiva das famílias, a saber: a água
em quantidade mínima para desenvolver a produção, o acompanhamento técnico após a implantação da tecnologia e recursos financeiros para subsidiar itens básicos variáveis de acordo
com o projeto produtivo escolhido pela família dentro de uma ótica de uso sustentável da Goresta, conservação da biodiversidade e recuperação de áreas desmatadas.
3.56. Percebe-se, assim, a oportunidade de se promover grande sinergia entre as políticas de acesso à água, segurança alimentar e inclusão socioprodutiva implementadas pelo
MDS e as políticas de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia apoiadas pelo MMA e pelo BNDES via Fundo Amazônia.
[1] Disponível em: https://www.fundoamazonia.gov.br/export/sites/default/pt/.galleries/documentos/diretrizes_criterios/23_07_25_Diretrizes_Amazonia_Legal_Final.pdf
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSC), inclusive aquelas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),
assim consideradas:
entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros
eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de
reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as
alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de
agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, desde
que se enquadrem na categoria jurídica mencionada no item "a" (associação ou fundação de direito privado).
4.2. Para participar deste Edital, a OSC/OSCIP deverá cumprir as seguintes exigências:
estar habilitada na plataforma Transferegov, no endereço eletrônico https://portal.transferegov.sistema.gov.br/portal/home;
b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos,
bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; e
c) não estar suspensa ou descredenciada do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa
Cisternas.
4.3. A organização selecionada por meio deste Edital poderá realizar a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para execução do objeto avençado mediante a
realização de chamada pública daquelas previamente credenciadas pelo MDS.
4.4. A responsabilidade integral pela elaboração e implementação da proposta será da proponente, cabendo-lhe, entre outras atribuições a serem assumidas perante o BNDES,
caso aprovado o apoio financeiro do Fundo Amazônia:
coordenação da estratégia de implementação da proposta, assim como da atuação das demais entidades envolvidas no âmbito da proposta;
b) gestão financeira dos recursos contratados no âmbito desta Chamada, responsabilizando-se perante o BNDES pela correta execução dos recursos e respectiva prestação de
contas, incluindo os recursos que porventura sejam repassados às entidades executoras contratadas;
c) assessoria às entidades executoras, se for o caso, na gestão e implementação físico-financeira;
d) elaboração dos relatórios de acompanhamento físico-financeiro e de implementação final do projeto, assim como relatório de efetividade quando solicitado;
e) monitoramento de impacto do projeto com base em indicadores previamente sugeridos pelo proponente e pactuados com o MDS, o MMA e o BNDES durante a fase de
análise; e
demais atribuições necessárias à plena execução do projeto e ao cumprimento das exigências estabelecidas no contrato a ser firmado com o BNDES.
5. COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria Ministerial, previamente
à etapa de avaliação das propostas.
5.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado,
cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conGito de interesse.
5.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido
deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
5.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades
concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6. DA FASE DE SELEÇÃO
6.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 3: Cronograma da Fase de Seleção
. Et a p a
Descrição da Etapa
Datas
. 1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
26/03/2024
. 2
Período para envio das propostas pelas OSCs/OSCIPs.
26/03/2024 a 28/04/2024
. 3
Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
29/04/2024 a 03/05/2024
. 4
Divulgação do resultado preliminar.
03/05/2024
. 5
Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
até 10/05/2024
. 6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
até 17/05/2024
. 7
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
20/05/2024 (previsão)
6.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a submissão do projeto ao BNDES/Fundo Amazônia e a não ocorrência de impedimento é
posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC/OSCIP selecionada (mais bem classificada) em cada lote.
6.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
6.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do MDS na internet (https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/editais-1/chamamento-publico) e na
plataforma eletrônica do Transferegov, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
6.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs/OSCIPs.
6.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs/OSCIPs, por meio da plataforma eletrônica do Transferegov, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 23
horas e 59 minutos do dia 26 de abril de 2024.
6.4.2. Para a apresentação da proposta será exigido o prévio cadastramento da interessada no Transferegov:
a) O Transferegov disponibiliza no endereço eletrônico https://www.gov.br/transferegov/pt-br/manuais/transferegov os manuais de capacitação do proponente para
cadastramento.§ 2º
b) O cadastramento no Transferegov conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
endereço, telefone e endereço eletrônico; e II - relação nominal dos dirigentes, com endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
6.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita
e formalmente solicitados pela administração pública federal.
6.4.4. Cada OSC/OSCIP poderá apresentar apenas uma proposta por lote. Caso venha a apresentar mais de uma proposta por lote dentro do prazo, será considerada apenas
a última proposta enviada para análise no Transferegov.
6.4.5. Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" no Transferegov, até o prazo limite de envio
das propostas pelas OSCs/OSCIP constante da Tabela 3.
6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs/OSCIPs concorrentes em cada lote estabelecido
na Tabela 1. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 3 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção
para todos os lotes, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
6.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios e indicadores de julgamento estabelecidos na Tabela 4 abaixo, de forma a permitir a avaliação
individualizada e a atribuição da pontuação em cada lote.

                            

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