DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.7.10.A contratada deverá manter a sua regularidade fiscal, bem como a regularidade ambiental do projeto durante toda a sua execução.
8.FONTE E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1.O objetivo do Edital é viabilizar investimentos de até R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), oriundos do Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES, para
a implementação de tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano, produção de alimentos e inclusão social e produtiva na Amazônia, no âmbito do Programa Cisternas
e conforme tecnologias sociais especificadas neste Edital.
8.2.O valor de referência para a realização do objeto do contrato está associado ao valor unitário de cada tecnologia social a ser implantada e que é definido por UF
nas instruções operacionais específicas divulgadas pela SESAN e às atividades complementares propostas pela organização. O exato valor a ser repassado será definido no contrato,
observada a proposta apresentada pela organização selecionada.
8.3.Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos do contrato, a organização deverá observar o instrumento de
contratação e os normativos do Fundo Amazônia.
8.4.Todos os recursos do contrato deverão ser utilizados para consecução de seu objeto. Para a estruturação do orçamento deverão ser observadas as orientações
constantes na planilha orçamentária, disponível no Portal do Cliente do BND ES .
8.5.É vedada a utilização, a qualquer título, dos recursos vinculados ao contrato para:
I.remuneração de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública
federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou
na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;
II.despesas com serviços terceirizados e consultorias prestados por empregados ou dirigentes da organização;
III.aquisição de bens imóveis;
IV.pagamento de dívidas e/ou passivos de qualquer natureza;
V.pagamento de impostos ou tributos que não sejam inerentes e/ou parte integrante do custeio ou investimentos realizados pelo projeto;
VI.multas, juros de mora, taxas e impostos em atraso e penalidades de qualquer natureza;
VII.atividades relacionadas à comunicação institucional da proponente não relacionadas ao projeto;
VIII.viagens para atividades institucionais não relacionadas ao projeto;
IX.compra de armas ou munições; e
X.atividades que promovam interesses partidários, eleitoreiros ou religiosos.
8.6.A classificação da proposta não confere direito subjetivo à contratação da colaboração financeira nem ao efetivo aporte de recursos por parte do Fundo Amazônia,
os quais só ocorrerão com o cumprimento de todos os procedimentos do BNDES para apoio a projetos no âmbito do Fundo.
9 . CO N T R A P A R T I DA
9.1.O Projeto deve apresentar contrapartida e/ou contribuições não financeiras, produzindo um efeito multiplicador para os investimentos do Fundo Amazônia. As
contrapartidas podem se dar na forma de recursos financeiros diretamente investidos no projeto, e pela oferta de infraestrutura, pessoal e outras formas indiretas.
10.DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1.O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do MDS na internet (https://www.gov.br/mds/pt-br/servicos/editais-1/editais-1) e na plataforma
eletrônica do TRANSFEREGOV, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
10.2.Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data limite para envio das propostas, por petição dirigida ou
protocolada no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Sala 440, Brasília/DF. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional.
10.3.Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10
(dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: cisternas@mds.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de
Seleção.
10.4.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão
juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.5.Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,
alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.6.O MDS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração
pública.
10.7.A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito
a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.8.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções
administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade
ou inverdade ocorra após a celebração do contrato, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata a legislação
aplicável.
10.9.A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
10.10.Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira
responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
10.11.O presente Edital terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
10.12.O MDS e BNDES terão o direito de divulgar, distribuir e exibir os produtos de divulgação decorrentes da realização dos projetos selecionados na presente Chamada
Pública, em quaisquer meios e suportes de comunicação.
11.DOS ANEXOS
11.1.Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
b)Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;
c)Anexo III - Relação dos documentos relacionados aos critérios e indicadores de julgamento; e
d)Anexo IV - Declaração sobre instalações e condições materiais; (incluído, a partir da versão do BNDES).
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Substituto
ANEXOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MDS Nº 12/2024
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC/OSCIP] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público MDS
Nº 12/2024 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo
de seleção.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC/OSCIP)
ANEXO II
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
. 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
. Título do Projeto:
. Local onde será realizado o projeto:
. 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
. P ES S O A
J U R Í D I C A
.
Entidade:
CNPJ:
.
Endereço:
.
Município:
UF:
CEP:
.
Telefone: ( )
Fax: ( )
Endereço Eletrônico (E-mail):
.
Nome do Dirigente (Responsável pela Entidade):
C . P . F. :
.
Nº C.I. Órgão Expedidor:
Cargo:
.
Matrícula:
Função:
.
Endereço residencial:
.
Cidade:
UF:
CEP:
.
Nome do Coordenador Técnico do Projeto:
CPF:
.
Nº C.I. Órgão Expedidor:
Endereço Eletrônico (E-mail):
.
Endereço residencial:
.
Cidade:
UF:
CEP:
.
Telefone para Contato: ( )
Fax: ( )
.
. 3. OBJETO (Indique o objeto do projeto, isto é, o que se propõe a realizar)
. 4. JUSTIFICATIVA (Informe quais as justificativas da realização do projeto)
. 5. OBJETIVOS (Descreva os objetivos específicos que pretende alcançar com a realização do projeto)
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