DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Na publicação da homologação do EDITAL N° 025/CAMSDP/IFC/2024, de
29/02/2024, publicada no Diário Oficial da União em 25/03/2024, seção 3, Pg. 33
Onde se lê: [...] Campus Araquari […];
Leia-se: […] Campus Rio do Sul [...];
IARA MANTOANELLI
Pró-Reitora de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e
Assistência à Pessoa
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
C EA R Á
CAMPUS ARACATI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 158958
Número do Contrato: 12/2023.
Nº Processo: 23483.002376/2023-73.
Tomada
de
Preços.
Nº 2/2023.
Contratante:
CAMPUS
ARACATI/IFCE.
Contratado:
14.207.860/0001-05 - JB2 ENGENHARIA LTDA. Objeto: 1.1. O presente termo aditivo tem
por finalidade:
1.1.1. Prorrogar o prazo de execução do contrato nº 12/2023 por mais 60 (sessenta) dias,
com base no art. 58, inciso i da lei nº 8666/1993 e no item 5.1.2 do projeto básico;
1.2. O contrato nº 12/2023 tem por objeto a contratação dos serviços remanescentes de
obra para a finalização da construção do espaço de vivência do campus aracati, que serão
prestados nas condições estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos
que se encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este
instrumento contratual.
2.1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogado o prazo de execução do
contrato nº 12/2023:
2.1.1. O prazo de execução fica prorrogado por 60 (sessenta) dias com termo
inicial em 26/02/2024 e termo final em 26/04/2024;. Vigência: 21/03/2024 a 11/05/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 166.801,06. Data de Assinatura: 21/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/03/2024).
CAMPUS CAUCAIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 158960
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 23486.001887/2020-03.
Contratante: CAMPUS CAUCAIA/IFCE. Contratado: 09.019.150/0001-11 - ATD LO C AC AO
LTDA. Objeto: Repactuar os preços do Contrato nº 03/2020 mediante a celebração do
Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, número de registro
CE000127/2024, que abrange a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de
asseio e conservação, com abrangência territorial no estado do Ceará, e vigência de 1º de
janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei nº 8.666/93 e da Instrução
Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017. Vigência: 20/07/2020 a 20/07/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 116.771,16. Data de Assinatura: 14/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2024).
CAMPUS MARACANAÚ
EXTRATO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 2/2024
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço. CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - CAMPUS MARACANAÚ. CONTRATADA:
JAQUELINE ANDRADE DA SILVA. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 25/03/2024 a 11/08/2024. V A LO R
DO CONTRATO: de acordo com o que estabelece o art. 7°, item I, da Lei n° 8.745/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Fonte de Recurso n° 8100000000. DATA DA ASSINATURA:
25/03/2024. Rosângela Campos dos Anjos. Diretora-Geral substituta
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE
EDITAL Nº 10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS VENDA NOVA DO IMIGRANTE DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto para o Campus Venda Nova
do Imigrante, nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993,
com nova redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26 de Outubro de 1999, nº 10.667, de 14 de
Maio de 2003, nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.425 de 17 de Junho de 2011;
Decreto nº 6.944, de 21 de Agosto de 2009; Portaria MEC nº 196, de 14 de Março de 2013
e também em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990; nº 9.394,
de 20 de Dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012 e Nota Técnica Nº
487/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, com a finalidade de atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no
Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
2.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para
suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas
disponíveis são as constantes no item 2 (quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do
presente edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e
conveniência desta Instituição. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga
definida no Edital, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados para as necessidades
dos demais Campi, sendo que a não aceitação manterá o candidato na lista de convocação
para o Campus o qual concorreu.
2. QUADRO DE VAGAS:
. ÁREA DE ESTUDO
REGIME DE TRABALHO*
V AG A S
. 1. ADMINISTRAÇÃO
40h Semanais
1
. 2. ALIMENTOS
40h Semanais
1
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo respectivo campus,
nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da
instituição.
3.1. TITULAÇÃO
3.1.1. Administração: Graduação em
Administração; ou Graduação em
Administração com Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Administração ou
Economia ou Contabilidade ou Engenharia de Produção.
3.1.2. Alimentos: Graduação em Engenharia de Alimentos; ou em Ciência dos
Alimentos; ou em Ciência e Tecnologia de Alimentos; ou em Tecnologia em Alimentos; ou
Ciência e Tecnologia de Laticínios; ou Química de alimentos; em todos os casos anteriores
com Mestrado ou Doutorado em Bioquímica ou em Biotecnologia ou em Ciência dos
Alimentos ou em Ciência e Tecnologia de Alimentos ou em Microbiologia.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1.1 Período: Conforme consta no Anexo I do Edital(cronograma).
4.1.2. Horário: Conforme consta no Anexo I do Edital (cronograma).
4.1.3. Local: As inscrições ocorrerão exclusivamente por meio do preenchimento
de formulário eletrônico da Plataforma Google Formulários acessando o link
https://forms.gle/RVdL54K2J7j9cezK8, no qual também deverão ser anexadas cópias simples
de toda titulação comprobatória a ser considerada na Prova de Títulos.
4.2. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que
não o especificado no item 4.1.3 e fora do período e horário informados nos itens 4.1.1 e
4.1.2.
4.3. DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
4.3.1. O candidato deverá anexar no ato da inscrição por meio da Plataforma
Google Formulários, conforme especificado no item 4.1.3 os seguintes documentos, em
formato PDF:
a) Curriculum lattes ou vitae;
b) Cópia simples de toda a titulação comprobatória a ser considerada na Prova
de Títulos.
4.3.2. Os documentos deverão ser enviados em arquivo único para cada item,
em formato PDF e com tamanho máximo de 10MB.
4.3.3. Não serão aceitos arquivos enviados em que o acesso se realiza através de
armazenamento em nuvens, como Google Drive e Onedrive.
4.3.4. O comprovante de inscrição será encaminhado para o endereço de e-mail
informado pelo candidato no ato da inscrição. A confirmação da inscrição não implicará a
afirmação de envio correto da documentação, este é de inteira responsabilidade do
candidato, não cabendo ao Instituto Federal do Espírito Santo comunicá-lo em caso de
recebimento de inscrição incompleta.
4.4. DO ENDEREÇO DO CAMPUS:
Campus Venda Nova do Imigrante: Avenida Elizabeth Minete Perim, nº 500,
bairro São Rafael, Venda Nova do Imigrante -ES - CEP: 29375-000. ps.cggp.vni@ifes.edu.br
O
edital
completo
está
publicado
no
sítio
eletrônico
do
Ifes:
www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios
EVANDRO DE ANDRADE SIQUEIRA
CAMPUS IBATIBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 158428
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 23184.000671/2023-60.
Pregão. Nº 29/2022. Contratante: INST.FED. ESPIRITO SANTO/CAMPUS IBATIBA. Contratado:
33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº
05/2023, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 20/04/2024 a 19/04/2025, e reajuste pelo
IPCA/IBGE de 4,51% (quatro vírgula um por cento), ou seja, de R$ 3.456,00 (três mil,
quatrocentos e cinquenta e seis reais) para R$ 3.611,86 (três mil, seiscentos e onze reais
e oitenta e seis centavos) nos termos da lei 8.666/93. Vigência: 20/04/2024 a 19/04/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.611,86. Data de Assinatura: 25/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/03/2024).
CAMPUS LINHARES
EDITAL Nº 2 DE 26 DE MARÇO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS LINHARES DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à
contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09
de dezembro de 1993 e e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes
nº 175, 03/10/2016, de acordo com normas e condições deste Edital:
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no
Diário
Oficial
da
União
e
divulgado
no
sítio
eletrônico
do
Ifes:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas
para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas
disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas).
1.3 Durante o prazo de validade do presente edital, havendo a necessidade de
novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição, e nos termos
da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175, de 03/10/2016, a partir da convocação
e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos aprovados poderão
ser aproveitados para as necessidades dos demais campi, sendo que a não aceitação
manterá o candidato na lista para convocação para o campus para o qual concorreu.
2. QUADRO DE VAGAS
.
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA
REGIME DE TRABALHO *
V AG A S
.
. 1 - Filosofia
40 h
1
3. TITULAÇÃO
3.1 Requisitos básicos
3.1.1. Licenciatura Plena em Filosofia ou Licenciatura plena em Filosofia com
especialização ou Mestrado em Filosofia ou Educação ou Ensino.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: 26/03/2024 a 31/03/2024 - Consultar o cronograma (Anexo I)
4.2. Horário: até as 23:59 horas do dia 31/03/2024 (horário de Brasília).
4.3.
Local:
As
inscrições
serão
realizadas
exclusivamente
pelo
link
https://forms.gle/8sX9FWqGHnF6QupK8
5. Das Disposições Gerais:
5.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes, obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar
o próximo candidato.
5.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para se apresentar no campus a que
foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a
contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado
será convocado.
5.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da
contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o
candidato subsequente.
5.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado
após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e
dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos
aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste Instituto.
5.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o campus ofertado, o
candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02 (dois) dias
úteis.
5.4.1.1. No caso de a recusa ser para o campus para o qual pleiteou a vaga,
referente a este Edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para
nenhum outro campus do Ifes.
5.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do
pleiteado, a recusa não implicará a eliminação do candidato, podendo este ser
reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
5.5. Se o candidato estiver participando de outros processos seletivos,
concomitantemente, o Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de
provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
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