DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.011, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Laranjeiras do Sul - PR, para execução
de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Laranjeiras do Sul - PR, no valor de R$ 201.259,48 (duzentos e um mil duzentos e
cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.019664/2024-65.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.012, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Benedito Novo - SC, para execução de
ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Benedito
Novo - SC, no valor de R$ 571.681,33 (quinhentos e setenta e um mil seiscentos e oitenta
e um reais e trinta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.019385/2023-11.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.013, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Presidente Getúlio - SC, para
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Presidente Getúlio - SC, no valor de R$ 342.051,68 (trezentos e quarenta e dois mil
cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), para a execução de ações de
resposta, conforme processo n. 59052.020984/2024-68.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº
11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.014, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Iati - PE, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Iati - PE,
no valor de R$ 95.932,80 (noventa e cinco mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
n.
59052.021967/2024-48.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATO Nº 653, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3°, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna
público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 903ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada
em 18/3/2024, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve:
Revogar, a contar de 23 de agosto de 2022, a outorga emitida a COMPANHIA
ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE, por meio da Resolução ANA nº 97, de 12 de
fevereiro de 2016, publicada no DOU em 16 de fevereiro de 2016, seção 1, página 41, por
motivo de desistência do usuário.
O inteiro teor da Revogação de Outorga, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
ATOS DE 22 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020,
torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art.
12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº
1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos
hídricos a:
Nº 654 - ENOQUE FERREIRA DO NASCIMENTO, Barragem do Córrego Samambaia,
Município de Pedro Canário/ES, irrigação.
Nº 655 - CARLOS JUNIOR DE FARIA RIBEIRO, UHE Três Marias, Município de Morada
Nova de Minas/MG, aquicultura.
Nº 656 - CHLORUM PALMEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CLORO E ALCALIS LTDA., rio
Canoas, Município de Palmeira/SC, indústria.
Nº
657
- RAIZEN
CENTRO-SUL
S.A,
rio
São
Francisco, Município
de
Luz/MG,
irrigação.
Nº 658 - SANEAMENTO DE GOIAS S/A, rio Descoberto, Município de Santo Antônio do
Descoberto/GO, abastecimento público.
Nº 659 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, Ribeirão
Pinheirinho, Município de Monte Santo de Minas/MG, abastecimento público.
Nº 660 - MUNICIPIO DE ARACOIABA DA SERRA, Represa Ipanema, Município de
Iperó/SP, abastecimento público.
Nº 662 - NILO AUGUSTO MORAES COELHO FILHO, rio Pardo, Município de Ninheira/MG, irrigação.
Nº 663 - CLEMILSON COUTINHO DA COSTA, rio Muriaé, Município de Itaperuna/RJ, aquicultura.
Nº 665 - TAVARES DA COSTA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, UHE Três Marias,
Município de Morada Nova de Minas/MG, aquicultura.
Nº 667 - JOSE HENRIQUE CORREA, UHE Jurumirim, Município de Itaí/SP, irrigação.
Nº 668 - HENRIQUE PEREZ DE SOUZA, UHE Furnas, Município de Alfenas/MG,
irrigação.
Nº 669 - NORSIL QUIMICA E INDUSTRIA LTDA, rio Paraíba do Sul, Município de Pinheiral/RJ, indústria.
Nº 670 - LUIZ AUGUSTO PEREIRA MONGUILOD, rio Pardo, Município de Cândido Sales/BA, irrigação.
Nº 671 - WMR EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA, rio José Pedro, Município de
ESPINOSA /MG, irrigação.
Nº 672 - FRIGOSUL - FRIGORIFICO SUL LTDA, UHE Ilha Solteira, Município de
APARECIDA DO TABOADO/MS, indústria.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes
estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO J. M. NEVES
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