DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024032600068
68
Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
ANEXO II 
AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA 
 
 
 
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.864, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto no art. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, no art. 8º, inciso XXII e §3º, da Lei n° 11.182, de 27
de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1,
da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1425/GC3, de
14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.054382/2023-21,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola / Joinville,
SC (SBJV) - (Código CIAD: SC0004).
Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto não sobrepõe entendimentos
de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo
responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado.
Art. 3º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não garante o cadastramento,
pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais
modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos
regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação.
Art. 4º A aprovação do Plano Diretor do Aeroporto não caracteriza anuência que
dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos
de concessão.
Art. 5º O disposto na presente Portaria não dispensa o operador de aeródromo da
observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento
urbano e outras posturas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.953, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº
736, de 09 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
Considerando o teor do Ofício nº 4/DCCO5/2242 do Departamento de Controle
do Espaço Aéreo - DECEA, que solicita a exclusão de ofício de aeródromos privados do
cadastro da ANAC por não apresentação de planos de zona de proteção de aeródromo
(PBZPA) ao Comando da Aeronáutica - COMAER; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.013488/2024-55, resolve:
Art. 1º Excluir os aeródromos privados e heliponto privado abaixo do cadastro
de aeródromos da ANAC, fechando-os ao tráfego aéreo:
.
Tipo
Denominação
Código
Identificador de
Aeródromo 
-
CIAD
Município (UF)
Ponto 
de
referência 
do
aeródromo
(coordenadas
geográficas)
. Aeródromo
Creputiá
PA0093
Jacareacanga
(PA)
08º 07' 01" S /
057º 07' 02" W
. Aeródromo
Nilo Peçanha
PA0099
São 
Félix
do
Xingu (PA)
08º 04' 01" S /
053º 10' 02" W
. Aeródromo
Cururu
PA0102
Jacareacanga
(PA)
07º 33' 52" S /
057º 44' 32" W
. Aeródromo
Fazenda São João
do Guaporé
MT0273
Nova 
Lacerda
(MT)
14º 04' 08" S /
060º 00' 33" W
. Aeródromo
Renascer
MA0045
Arame (MA)
04º 47' 03" S /
045º 50' 42" W
. Aeródromo
Fazenda Alvorada
I
MT0319
São 
José
do
Xingu (MT)
10º 42' 24" S /
052º 39' 16" W
. Aeródromo
Fazenda Estivado
MT0338
Diamantino
(MT)
14º 25' 23" S /
056º 04' 19" W
. Aeródromo
Clube 
de
Voo
Mãe Irene
PA0146
Altamira (PA)
08º 18' 27" S /
055º 05' 13" W
. Aeródromo
Emal -
Empresa
de 
Mineração
Aripuanã Ltda
MT0422
Nobres (MT)
14º 45' 00" S /
056º 21' 01" W
.
Heliponto
Cataratas Poços
RR0115
Boa Vista (RR)
02º 46' 01" N /
060º 42' 55" W
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 132/SIA, de 21 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 23 de janeiro de 2015, Seção 1, página 3;
II - a Portaria nº 1.482/SIA, de 15 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de junho de 2016, Seção 1, página 36;
III - a Portaria nº 209/SIA, de 27 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 2 de fevereiro de 2015, Seção 1 página 3;
IV - a Portaria nº 2.311/SIA, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União de 9 de setembro de 2013, Seção 1, página 20;
V - a Portaria nº 697/SIA, de 20 de março de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 23 de março de 2015, Seção 1, página 3;
VI - a Portaria nº 2.993/SIA, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de novembro de 2013, Seção 1, página 4;
VII - a Portaria nº 1.841/SIA, de 14 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial
da União de 16 de julho de 2015, Seção 1, página 3;
VIII - a Portaria nº 2.909/SIA, de 26 de outubro de 2016, publicada no Diário
Oficial da União de 10 de novembro de 2016, Seção 1, página 54;
IX - a Portaria nº 2.769/SIA, de 18 de dezembro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União de 19 de dezembro de 2012, Seção 1, página 13; e,
X - a Portaria nº 2.147/SIA, de 22 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial
da União de 23 de agosto de 2016, Seção 1, página 33.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.158, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.002025/2024-69, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO BRASIL AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
52.538.703/0001-71, com sede social em Guarantã do Norte (MT), detentora do Cadastro
de Aeroagrícola - CDAG nº 2024-03-00RG-03, emitido em 15 de março de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.159, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.001515/2024-48, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária DAGRO AEROAGRÍCOLA AVIAÇÃO LTDA, CNPJ
48.973.506/0001-03, com sede social em Coromandel (MG), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-03-00RH-04, emitido em 15 de março de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.164, DE 21 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE
DE PADRÕES OPERACIONAIS no
uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno,
aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659,
de 2 de fevereiro de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução nº
723, de 30 de agosto de 2023, e considerando o que consta do processo nº
00066.008900/2023-35, resolve:
Art. 1º
Tornar público
o cumprimento
dos requisitos
para a
exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AMAZONIA TÁXI
AERÉO LTDA, CNPJ nº 48.589.268/0001-37, com sede social no Santarém (PA),
detentora do Certificado de Operador Aéreo - 2024-03-00RD-07-00, emitido em
19 de março de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes
das 
Especificações
Operativas
da
sociedade 
empresária,
ou
documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/eo.
Art.
3º
A
exploração
dos serviços
aéreos
está
condicionada
à
manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL

                            

Fechar