DOU 26/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 59, terça-feira, 26 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica definido recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Município de Aracaju no Estado de
Sergipe, no montante anual de R$ 2.147.038,21 (dois milhões cento e quarenta e sete mil, trinta e oito reais e vinte e um centavos), destinado ao custeio dos procedimentos
relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, da seguinte forma:
I - R$ 36.106,47 (trinta e seis mil cento e seis reais e quarenta e sete centavos), permanecem alocados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Município
de Aracaju no Estado de Sergipe, destinados ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde, referentes à Portaria
GM/MS nº 2.863, de 26 de novembro de 2013;
II - R$ 1.064.003,37 (um milhão, sessenta e quatro mil três reais e trinta e sete centavos) será migrado do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Município
de Aracaju no Estado de Sergipe, referentes à Portaria GM/MS nº 2.863, de 26 de novembro de 2013, para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, por se tratar
de alteração da habilitação de estabelecimento de saúde já habilitado; e
III - R$ 1.046.928,37 (um milhão, quarenta e seis mil novecentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos) recursos novos a serem disponibilizados por meio do Fundo de Ações
Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Aracaju, no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, serão transferidos até o limite estabelecido, de acordo
com a produção aprovada pelo Gestor Municipal de Saúde, por um período de 6 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro
de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Aracaju/SE, IBGE 280030, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC), e permanece
onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2024 e 4ª (quarta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
( AT U A L )
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
( N OV A )
VALOR
ANUAL
ES T I M A D O
.
SE
280030
ARACA JU
HOSPITAL SÃO JOSÉ
0002275
MUNICIPAL
SAS 56/2017
03.01 - CENTROS/NÚCLEOS
PARA REALIZAÇÃO DE
IMPLANTE COCLEAR
03.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA.
R$ 2.147.038,21
PORTARIA GM/MS Nº 3.396, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Habilita Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXVIII, que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras e as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com
Doenças Raras no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, Seção XIV;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Resolução CIB/BA nº 552/2023, de 30 novembro de 2023, que aprova a habilitação
de que trata esta Portaria; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado da Bahia na Proposta SAIPS nº 189021 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Doenças Raras
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGRAR/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.021532/2024-97, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 379.800,00
(trezentos e setenta e nove mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, ao Estado da Bahia, da seguinte forma:
I - R$ 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais), valor fixo destinado ao custeio da equipe; e
II- R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), valor estimado para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos).
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em
conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ) .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.
BA
292740
S A LV A D O R
HOSPITAL
ESPECIALIZADO
OCTAVIO MANGABEIRA
0004065
ES T A D U A L
189021
35.03 - Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras - Eixo I - Doença
Rara de Origem Genética: 3- Erro Inato do Metabolismo (EIM)
PORTARIA GM/MS Nº 3.397, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Desabilita estabelecimento de saúde do recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), estabelece a dedução e
determina devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Tucumã no Estado do Pará.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 , de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios
para o repasse do incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 405, de 28 de março de 2023, que habilita o Hospital e Maternidade Santo Agostinho ao recebimento do Incentivo para a Atenção
Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI) e estabelece recurso Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Pará e Município de Tucumã; e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS, constante no NUP-SEI 25055.001971/2022-86, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento descrito no Anexo, do recebimento do incentivo de Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Pará e Município de Tucumã.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 142.281,81 (cento e quarenta e dois mil e duzentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos),
referente ao recebimento, em duplicidade, de recurso relativo ao IAE-PI, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Tucumã/PA, para a devolução dos recursos
financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da
Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO C N ES
G ES T ÃO
ES T A B E L EC I M E N T O
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR
A
SER
DEDUZIDO (R$ ANO)
PERÍODO REFERENCIADO
VALOR
A
SER
DEVOLVIDO POSTERIOR
. PA 231290 TUCUMÃ
2318172 MUNICIPAL HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO
AGOSTINHO LTDA
PORTARIA GM/MS Nº 405
DE 28/03/2023
R$ 166.500,00
28/03/2023
A
23/01/2024 (10 MESES)
142.281,81
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